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Reforma tributária: uma simplificação complicadora

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Ao tratar, mais uma vez, do tema da reforma tributária promulgada, só tenho dúvidas. Não quero dizer que sou contra, mas como não posso ser a favor, prefiro dizer talvez.

Inicialmente, uma observação se faz necessária: nós entendíamos que o nosso sistema tributário era excessivo no que diz respeito ao número de artigos contidos na Constituição.  Para simplificar, aumentaram três vezes o número de artigos para regular o sistema tributário. Creio que isso trará problemas de interpretação.

Em segundo lugar, a CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços que é um dos novos tributos que foram instituídos após promulgação da Reforma Tributária do sistema tributário brasileiro – span>A CBS trata de uma das duas parcelas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir os seguintes tributos federais: PIS, COFINS e IPI) entrará em vigor em 2026 e o IBS  (imposto sobre bens e serviços que terá sua incidência conforme aquilo que for agregado em cada etapa de bens e serviços  e que incidirá, de forma geral, sobre operações com be ns mat eriais ou imateriais, inclusive direitos ou com serviços) em 2029, com regime jurídico idêntico. O Congresso Nacional, não os Estados e Municípios, definirá as leis complementares e o regime jurídico de cada tributo.

O sistema caótico que temos continuará vigente até 2033. Então, as empresas, para terem uma vida mais simplificada até 2033, se não houver prorrogação, deverão conciliar o sistema que consideram caótico com o novo.

Vale dizer, vão ter que trabalhar duas vezes: com um velho sistema cheio de problemas e com um novo que elas desconhecem. Evidentemente, terão que aprender e o trabalho será, no mínimo, duplicado.

Assim, para simplificar, pelo menos até 2033, nós teremos um sistema mais complicado, composto pelo antigo caótico e pelo novo desconhecido.

Terceiro ponto, a federação acabou. Ora, oque caracteriza uma federação? A autonomia política de eleger seus membros, prefeitos, governadores, deputados, vereadores; a autonomia administrativa, de administrar os Estados e os Municípios; e a financeira, de definir a destinação dos recursos de acordo com a necessidade orçamentária de cada Estado e município.

Essa autonomia financeira acabou, pois o controle do recebimento e a distribuição do IBS será centralizado em um Comitê instalado em Brasília, com 54 delegados, sendo 5.569 municípios representados por 27 delegados e os 26 Estados e Distrito Federal por outros 27. Com esse sistema, evidentemente, como aliás eles alertaram,os grandes Estados e Municípios perderão, enquanto os pequenos e médios Estados e Municípios ganharão; por causa do projeto de emenda no Senado que foi aceito pela Câmara dos Deputados, no sentido de que as maiores benesses serão destinadas para os Estados do norte e nordeste.

Por outro lado, o projeto assegura que quem perder não será prejudicado, pois será compensado em até 50 anos pelas perdas. De tal maneira que nós vamos ter, na verdade, fundos com várias finalidades, tais como para equalizar o sistema, chegando a 60 bilhões de reais, fora o que a União terá que colocar para, enfim, equilibrar os que perdem com os que ganham. O que vale dizer, durante 50 anos, ou pelo menos até 2043, com 60 bilhões por ano, a União terá que bancar o preju ízo. Tal previsão representa uma tentativa de equilibrar as perdas que existirão, mas que eles não sabem de quanto será nem como será, pois não fizeram esses cálculos até hoje, de tal forma que quem pagará esse dinheiro que a União precisará colocar para compensar, evidentemente, só poderá ser o contribuinte.

Os Estados, para terem certeza de que vão receber na partilha aquilo que eles teriam como receita, terão que definir, de 2024 a 2028, qual é a média de receita tributária que tinham com o ICMS, que será o IBS em 2029. O que vai acontecer é que os Estados, para mostrar o que vão receber pelo que vierem a perder, terão que ter uma receita boa na redistribuição. Os Estados que estão prevendo essa perda já começaram&am p;nb sp;a aumentar o ICMS, neste ano de 2023, para que, no ano de 2029, a média justifique uma recepção das suas perdas no valor que a União terá que compensar.

Como se vê, não é simples. Foi aprovada a Emenda à Constituição. Ótimo. Temos agora um novo sistema. Sabe-se qual vai ser alíquota? Não, nunca disseram qual seria alíquota. Sabe-se quais serão as perdas dos Estados e Municípios? Não, apenas cálculo                     aleatório. Sabe-se quanto cada setor vai ganhar ou perder? Não, não há nenhum cálculo até hoj e.

Mas já sabem quais são os princípios constitucionais que são norteadores. Mas o que regulamenta são exatamente as leis complementares e ordinárias.

Calcula-se que certos setores, como de serviços, vão sair de uma alíquota máxima de 5%, mais 3,65% de PIS/COFINS, para uma alíquota de 30% mais ou menos. Haverá, portanto, um aumento monumental. Se a alíquota for de 30% e para o setor, por exemplo, da advocacia, for reduzida para 21%, ele sai de 3,65% e de uma taxa que representa, mais ou menos, um salário mínimo por ano de ISS, e passa para 21%. Um aumento razoável, tanto para o setor de servi&am p;cc edil;os em geral, quanto para a advocacia em particular.

Fizeram um cálculo de que a indústria vai ganhar 8%, comércio 6%, agricultura 4%, serviços 2%. Os cálculos são aleatórios, a partir de uma projeção de que a economia vai crescer 20% em um novo sistema.

Evidentemente, pode dizer que vai crescer 30%, 40%, 10%, pode perder 20%, ninguém sabe. Aliás, porque fazer cálculos não foi prioridade para o nosso Congresso, que decidiu princípios direcionais sem conhecer projetos de leis complementares, nem de leis ordinárias, nem examinar o impacto em cada entidade federativa e em cada setor empresário?

E, a meu ver, no momento em que as leis forem apresentadas com os números, haverá lobbies no Congresso Nacional dos diversos segmentos, para conseguir novas exceções na lei infraconstitucional, para que não tenham um impacto negativo.
É evidente que temos a previsão de princípios gerais. Só para dar um exemplo, o que é um princípio geral? A Constituição fala, no artigo 155, que o Estado, pelo § 2º, tem o direito de cobrar ICMS. ICMS quer dizer Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias. Essas três palavras (circulação, operação e mercadoria) estão em uma única linha na Constituição, e o Supremo Tribunal Federal levou cerca de 30 anospara definir o que seria “circulação”, “mercadoria” e “opera&amp ;cce dil;ão”.

Com a reforma, nós temos três vezes mais dispositivos para o Supremo interpretar, já que os outros, que ele continua interpretando e tendo dificuldades, representavam um terço daquilo que foi aprovado.

Então, como os senhores veem, enquanto não houver projetos de lei complementar e de lei ordinária, nem análise do impacto em todas as entidades federativas, em todos os segmentos, de que maneira, efetivamente, o sistema funcionará e como o Supremo interpretará todos esses dispositivos, bem como não souber quais setores, ao saberem os percentuais da lei, farão lobbies e serão atendidos,evidentemente que não posso me posicionar. Portanto, como não conheço nenhuma dessas informações, digo talvez.

Como, entretanto, para simplificar, resolveram complicar mantendo dois sistemas até 2033, este raciocínio para um velho acostumado à lógica cartesiana, não é fácil de compreender.

O certo é, a meu ver, que vale a pena os advogados dedicarem-se, a partir de agora, ao direito tributário, pois tantos serão os problemas de interpretação a ocorrer, que terão um campo de atuação durante muito tempo.

Mas, não digo sim, não digo não, digo talvez.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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QUESTÕES DA LINGUAGEM – por Bahige Fadel

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Confesso que não sou um purista. Não fico exigindo que as pessoas falem o padrão culto da linguagem. A linguagem existe para a comunicação entre as pessoas. Então, o que deve ser priorizado é a transmissão daquilo que você quer transmitir. Se puder fazer isso com correção e elegância, melhor ainda.

Admito a existência de certa liberdade na comunicação, desde que isso melhore o entendimento das ideias. Isso não quer dizer que você pode sair falando ‘atora’ no lugar de atriz. Isso já é demais. Principalmente se partir de uma primeira dama, que é ouvida por milhões de pessoas.

Vejam, por exemplo, que estou insistindo no uso do gerúndio. Não vou dizer ‘estou a insistir’ ou ‘fico a exigir’, como preferem os nossos irmãos de Portugal. Eu estou a pensar em tomar uma cerveja. Assim, não. Não dá liga.

Vamos ao âmago da questão. Gostaram de ‘âmago’? Não é de meu uso diário, mas me parece que ficou bem, no contexto. O pessoal da mídia deve tomar certos cuidados. A partir do momento em que você se torna um ídolo de milhares de pessoas, uma referência, em que passa a ter fãs e seguidores, passa a ter certas responsabilidades. Antoine de Saint Exupéry já dizia: ‘Tu te tornarás eternamente responsável por aquilo que cativas.’ Assim, esse pessoal tem que tomar certos cuidados no uso da língua. Não pode falar de qualquer jeito, utilizando-se de vícios e erros condenáveis.

Um dos erros da mídia que mais me chateia é o mau emprego do verbo haver. E o cara que emprega de forma errada o verbo haver estufa o peito e emposta a voz, como se estivesse esbanjando cultura: ‘Houveram várias prisões, neste final de semana.’ O tímpano treme. E não é erro de mídia local, não. Gente de canais conceituados berra ‘houveram’ para todo o Brasil; Será que na faculdade de jornalismo não ensinaram que o verbo HAVER com o sentido de existir, ocorrer, acontecer é IMPESSOAL? Impessoal que dizer que ele não tem as pessoas do discurso, que são eu, tu, ele (ela), nós, vós. eles (elas). Se colocar substantivo no lugar dos pronomes, fica a mesma coisa. Voltando ao assunto: essas pessoas funcionam como sujeito de uma oração. Se o verbo não tem as pessoas, não tem o sujeito.

Como o verbo concorda com o sujeito e o verbo impessoal não tem sujeito, não concorda com nada. Por isso, deve ser usado na terceira pessoa do singular. Assim: HOUVE VÁRIAS PRISÕES, NESTE FINAL DE SEMANA. Haverá várias festividades, no aniversário do município.

Só para fechar a questão, uma explicaçãozinha: objeto direto do verbo HAVER é sujeito de existir, ocorrer, acontecer. Se você substituir o verbo haver por um desses sinônimos, a oração passará a ter sujeito e o verbo terá com o que concordar. Veja bem: HOUVE várias prisões neste final de semana. VÁRIAS PRISÕES é objeto direto do verbo HAVER. OCORRERAM (no plural) várias prisões, neste final de semana. O verbo ocorrer está no plural para concordar com o sujeito ‘várias prisões’.
Ficou claro?

BAHIGE FADEL

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O EXEMPLO

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Quando eu estava na ativa, costumava dizer para os meus colegas: O professor ensina muito mais pelo exemplo que dá do que pelo conteúdo que transmite. Se alguém me contestava discordando – Então o professor não precisa conhecer o conteúdo de sua matéria? – eu explicava: Que exemplo pode dar um professor que não conhece o conteúdo de sua disciplina? Só pode ser exemplo de incompetência, irresponsabilidade e outras coisas ruins. E esse conceito vale para qualquer tipo de atividade. Imaginem um técnico de futebol que exige o máximo de seus atletas, se ele próprio faz corpo mole nos treinamentos.

Imaginem o diretor de uma empresa que exige pontualidade de seus funcionários, se ele próprio não tem hora certa para chegar à empresa. Imaginem o pastor de uma igreja que exige uma vida regrada, honesta e comprometida com a fé, se ele próprio tem uma vida fora dos padrões que prega. Não funciona.

Essa história do façam o que eu digo, não façam o que eu faço não funciona. É bola furada. O aluno não aprenderá o que deveria, os jogadores não se empenharão como deveriam, os funcionários não se esforçarão para serem pontuais e os fiéis não serão tão fiéis. A questão está no exemplo. Sempre foi assim. A não ser que o autoritarismo e a violência imperem, gerando o medo nas pessoas. Mas aí os problemas são outros e muito maiores.

E por falar no exemplo, estou muito preocupado, nos últimos tempos. É que eu quero viver a minha velhice na mais absoluta paz e tranquilidade. Faço questão de não me envolver nas questões políticas. Com o radicalismo que impera em nosso país, a verdade é a maior prejudicada. Não existe a verdade da direita ou a verdade da esquerda. Ou é verdade ou não é. O resto, no mínimo, é radicalismo, que cria uma verdade própria. E vejam que não estou dizendo que é desonestidade ou má fé. O radicalismo não tem explicações racionais. Tudo se processa – não importa se é direita ou esquerda – numa visão caolha da realidade. Uma visão distorcida.

E as nossas autoridades embarcam nessa, ou até estimulam isso, porque lhes convém. É melhor que esses radicais briguem por elas. Os radicais podem se ferir, mas elas não. Vão dizer que nada têm a ver com aquilo. E é esse o exemplo que ‘ensina’ à população. O importante é ser radical, dizem. Os que não forem, já são classificados como ‘isentões’. E ser isento, nesse caso, não é ser imparcial. O sentido é pejorativo. O sentido é ser mole, alienado, desinteressado… E por aí vai.
É o exemplo dos grandões. Péssimo exemplo.
BAHIGE FADEL

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PREVENIR E CONSERTAR, artigo de Bahige Fadel

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É isso, caro leitor. O que é mais desejável: prevenir ou consertar? Acredito que você está respondendo que o desejável, o ideal é prevenir, para não ter que consertar. Quando prevenimos, evitamos que o defeito ocorra. Se não prevenimos, a possibilidade de ocorrer o defeito é grande e, mesmo que venhamos a consertar, não fica perfeito. A prevenção, então, é o melhor remédio.

Você se lembra de que, há algum tempo, se criou a expressão ‘babá eletrônica’? Lembra? Os pais queriam que o filho ‘não desse trabalho’. O que faziam? Davam-lhe um tablet ou um celular, para que ele ficasse sossegado. E a criança começava a ficar viciada no celular ou no tablet. Mas os pais, acomodados, fingiam não perceber esse problema, porque, para eles, não era problema, mas solução. E o que temos hoje? Um monte de jovens e outros não tão jovens que não admitem que exista vida sem um celular. E não estou me referindo ao uso do celular para entrar em contato com alguém ou para fazer negócios. Estou me referindo ao uso do celular para atividades plenamente evitáveis ou substituíveis.

Tenho ouvido vários especialistas abordando a questão do celular ou do computador no processo de ensino e aprendizagem. Detectou-se, por exemplo, que o jovem tem muita dificuldade de escrever com a letra cursiva. Ele só consegue escrever digitando no celular ou no computador. E isso tem prejudicado sua capacidade de concentração, sua capacidade de organização de ideias, seu raciocínio. Em vários países desenvolvidos na educação, como a Finlândia, estão retrocedendo, ao proibirem o uso de celulares na escola. Percebeu-se, ainda, que as duas últimas gerações são menos inteligentes que seus pais. E houve a constatação de que isso ocorreu por causa do uso excessivo da tecnologia, na educação. Sei que, quando eu pedia aos meus alunos que anotassem o que eu dizia e escrevia na lousa, ao invés de ficarem olhando na apostila física ou digital, chamavam-me de antiquado. E não adiantava muito eu explicar que anotando nos cadernos, eles se concentravam mais, liam ou ouviam o que estava escrito ou sendo falado, escreviam e, ainda, liam o que estava sendo escrito. Não parece lógico que, dessa maneira, o aprendizado fica mais eficiente?

Um dia desses, estava eu num restaurante, com minha esposa. Enquanto conversávamos esperando por outras pessoas, notei que numa mesa vizinha estavam dois adultos e três adolescentes. Os adultos deviam ser os pais e os adolescentes, os filhos. Olhem que oportunidade para uma conversa descontraída em família. Mas não era isso que estavam fazendo. Estavam todos atentos ao celular. Todos: adultos e adolescentes. Isso é convivência familiar? O fato de estarem à mesma mesa quer dizer que estão convivendo? Claro que não. Estão apenas fisicamente próximos. Não há nenhuma troca de emoções ou experiências. Neste caso, a ‘babá eletrônica’ está servindo para acomodar filhos e pais. Assim como na escola. A ‘babá eletrônica’ resolve o problema. O professor não precisa se preocupar muito, pois tudo está no celular. Serve também para o aluno: ‘Não preciso prestar atenção. Depois eu procuro no celular.’ Só que essa procura é sempre adiada ou eliminada.

Como os pais não se preveniram no passado, como as escolas não se preveniram no passado, como as autoridades não se preveniram no passado, agora têm que consertar. Em primeiro lugar, vai levar muito tempo. Em segundo lugar, dificilmente ficará perfeito.
Quem mandou não ter juízo?
BAHIGE FADEL

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