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8 de janeiro de 2023 – Fico espantado quando se fala numa tentativa de golpe de Estado. Artigo de Ives Gandra da Silva Martins

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8 de janeiro de 2023 – Fico espantado quando se fala numa tentativa de golpe de Estado.

Em 1953, eu queria ser historiador e entrar na faculdade da USP, até porque um dos meus professores, Eduardo França, foi um dos primeiros catedráticos da USP na matéria. Fui, porém, desaconselhado por três de meus professores de história, mostrando que, quando eu voltasse da França, onde fora estudar, poderia ter uma carreira como advogado, visto que o historiador examina fatos, e quem gosta de história termina sabendo sempre interpretá-los.

O meu amor pela história levou-me a ser guindado à Academia Paulista de História, exatamente na cadeira que fora do meu professor, Eduardo de Oliveira França, algo que me comoveu muito na época. Por que conto tudo isso? Porque ao examinar o que ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023, fico espantado quando se fala numa tentativa de golpe de Estado.

Foi um movimento de manifestação política, absolutamente irracional por um grupo que terminou – não se sabe se houve infiltrados, porque não se conhecem os vídeos – numa quebradeira injustificável, como não se justificou a vandalismo na Câmara dos Deputados quando era presidente Michel Temer, realizada pelo pessoal de esquerda, porque não é assim que se faz política. Mas, de qualquer forma, a única coisa que seria rigorosamente impossível no dia 08, seria um golpe de Estado. Não tinham nenhuma arma. Encontraram uma faca com um deles, mas não havia nenhuma movimentação milita r que pudesse justificar um movimento golpista.

Tendo em vista que, muitas vezes, civis estavam às portas dos quartéis exigindo uma atuação por parte dos militares, todas as Forças Armadas, com tranquilidade, respeitaram a opinião, mas não tomaram medida nenhuma contra a ordem pública.

Eu mesmo dizia, desde agosto de 2022, que não haveria a menor possibilidade de golpe porque as Forças Armadas não participariam nunca de um golpe de Estado.

Fazia tal afirmação com conhecimento e certa autoridade, pois sou professor emérito da Escola de Comando de Estado Maior do Exército e dava aulas para os coronéis dentre os quais sairiam generais no fim do ano sobre direito constitucional. Por isso, sabia perfeitamente a mentalidade deles e que jamais, jamais, jamais as Forças Armadas tomariam qualquer medida contra a Constituição. Até porque, o curso no qual eu comecei a dar aulas em 1990 até 2022, foi criado em 1989, logo depois da promulgação da Constituição, para que os militares que iriam para o generalato, nas três armas, discutissem problemas naciona is e internacionais. Por isso, eu, um professor de Direito, fui convidado em 1990, recebi o título de professor emérito em 1994 e lecionei até 2022, dizia com toda tranquilidade que os militares jamais dariam um golpe.

Estou convencido que o presidente Bolsonaro nunca pretendeu dar um golpe, mas se pretendesse não teria conseguido apoio nenhum das Forças Armadas, cujos generais, 90%, pelo menos os generais daquela época, de 1990 a 2022, tiveram que suportar as minhas aulas e eu conhecia sua maneira de pensar. Por que eu digo isso? Porque não há golpe de Estado sem armas. Não há golpe de Estado sem tanques.
Vou dar um exemplo. Nos últimos cinco anos nós tivemos algo que impressiona. Em oito países da África, houve golpes de Estado, a saber: Sudão, Burquina, Guiné, Níger, Gabão, Chad, Zimbabue e Mali. Todos com forças armadas. Todos com tanques nas ruas e com soldados.

Um grupo desarmado de civis, cuja grande maioria não tinha nenhuma passagem pela polícia, fez uma baderna e teria que ser punido por isso, afinal, contestou de forma irracional. Como um amante da História, membro da Academia Paulista de História e ex vice-presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo fundado em 1894, tendo escrito livros e artigos sobre História, inclusive um deles intitulado “O Estado, a Luz da História, do Direito e da Filosofia – Ed. Noeses”, sei, perfeitamente, que não haveria a menor possibilidade de um golpe de Estado. Mais do que isso, não seria possível um atentado viole nto ao Estado de Direito por um grupo de civis que, desarmado, não teria força nenhuma, porque não tinham apoio dos 330 mil homens que constituem as Forças Armadas do Brasil.

Por que trago esse assunto? Porque no próximo dia 8 vai se comemorar o primeiro aniversário de algo que, para mim, foi uma baderna que tinha que ser apurada. Algo que não enaltece a democracia, pois as pessoas que pensam que na violência podem resolver uma determinada situação merecem ser punidas, mas jamais como um golpe de Estado. Porque nunca houve na história do mundo um golpe de Estado sem armas, nem forças armadas. Digo isso porque como historiador sei que, daqui a 50 anos, o que vai valer para aqueles que examinarem essa questão serão os fatos da época, ou seja: gente desarmada não poderia dar um golpe de Estado e que as forças armadas nunca o fariam. As pessoas foram consideradas como golpistas sem ter força nenhuma. Golpe sem armas é rigorosamente impossível. Para mim, teriam que ser punidas como baderneiras. Mas não com as penas violentas com que foram condenadas; jamais com 17 anos de reclusão como participantes da tentativa de um golpe de Estado, como se tivessem posto em risco a estabilidade da democracia brasileira.

Quando um grupo de algumas centenas de soldados conseguiu afastá- los da bagunça sem disparar tiros, descobriu-se que um deles, segundo li nos jornais – e estou apenas reproduzindo o que eu li -, tinha uma arma, ou seja,uma faca.

Como amante da História, tenho a impressão de que, quando examinarem, daqui a 50 anos, as narrativas oficiais de que houve um violento atentado à democracia, os historiadores que analisarem os fatos, e não as narrativas, não serão muito generosos com aqueles que interpretaram mal os fatos históricos à luz de narrativas sobre o que ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023.

Ives Gandra da Silva Martins é Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO,UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO & ndas h; SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP.

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Receita Federal anuncia novas regras para declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

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Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproximando, investidores que possuem criptomoedas começam a buscar orientações sobre como declarar seus ativos digitais. No último dia 6, a Receita Federal divulgou novas diretrizes e mudanças significativas para este ano, impactando diretamente a forma como os investidores devem reportar suas transações com criptomoedas.

De acordo com as novas regras, a Receita Federal exige que todos os investidores informem detalhadamente suas operações com criptomoedas, incluindo a quantidade de moedas negociadas, valores envolvidos, data das transações e a identificação das partes envolvidas. Além disso, a Receita também tornou obrigatória a declaração de saldos de criptomoedas, mesmo que estes não tenham sido negociados durante o ano-calendário.

Dicas para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024:

1. Mantenha Registros Detalhados: É fundamental manter registros precisos de todas as suas transações com criptomoedas ao longo do ano. Isso inclui a data, quantidade, valor e identificação das partes envolvidas em cada operação. Manter esses registros organizados facilitará o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda.

2. Utilize Plataformas de Gestão de Carteira: Utilizar plataformas de gestão de carteira de criptomoedas pode facilitar o acompanhamento de suas transações ao longo do ano. Existem diversas ferramentas disponíveis que permitem registrar e categorizar suas operações, o que pode facilitar o processo de declaração no momento certo.

3. Atenção aos Prazos: Esteja atento aos prazos estipulados pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de cumprir o prazo estabelecido para evitar multas e penalidades por atraso na entrega.

4. Consulte um Profissional Especializado: Se tiver dúvidas ou dificuldades na hora de declarar suas criptomoedas, não hesite em buscar a ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista. Eles podem oferecer orientações personalizadas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com as normas fiscais.

5. Informe Todos os Seus Ativos Digitais: Certifique-se de informar todos os seus ativos digitais na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenham sido negociados durante o ano-calendário. A Receita Federal exige a declaração de saldos de criptomoedas, portanto, não deixe de incluir essas informações em sua declaração.

A Syhus Contabilidade oferece serviços especializados em controle e recolhimento de impostos sobre ativos digitais, ajudando investidores a entender suas obrigações fiscais e a cumprir corretamente as novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Com uma equipe experiente e atualizada nas mudanças regulatórias, a Syhus Contabilidade está preparada para oferecer orientações precisas e soluções personalizadas para os desafios relacionados à declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024.

Diante das novas regras divulgadas pela Receita Federal, investidores e contribuintes devem estar atentos e buscar apoio profissional para garantir que suas declarações estejam em conformidade com as normas fiscais. A Syhus Contabilidade está à disposição para oferecer suporte e orientação especializada nesse processo, assegurando que os investidores cumpram suas obrigações fiscais de forma precisa e eficiente.

 

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Tabagismo e obesidade são fatores de risco para câncer renal

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Novo paradigma para tratamento de câncer renal é destaque em congresso internacional em São Paulo

De baixa prevalência, o câncer renal representa 2% de todos os tipos de tumores malignos e é considerado o tipo urológico mais letal. Ainda que não tenha dados estatísticos, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que em 2023, no Brasil, houve mais de seis mil novos casos.[1] De acordo com oncologista clínico do Centro de Oncologia do Hospital Albert Einstein e do Centro Paulista de Oncologia-Oncoclínicas, Andrey Soares, alguns fatores de risco, como tabagismo, sobrepeso e/ou obesidade e hipertensão podem aumentar o risco de desenvolver o câncer renal. “O estilo de vida é fundamental para reduzir o risco de desenvolver diversas doenças, inclusive o câncer renal. Não fumar e buscar manter um peso adequado são fundamentais para evitar o aparecimento de tumores, como do renal”, explica ele, que discutirá, entre os outros temas, a atualização de dados quanto ao novo paradigma de cuidados com câncer no XV Congresso Internacional de Uro-Oncologia, no dia 20 de abril, em São Paulo.

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, somente o tabagismo aumenta de duas a três vezes o risco. Isso porque as toxinas do cigarro sobrecarregam os rins, que são responsáveis pelo sistema de filtragem do sangue.[2] Entre 15% e 25% das pessoas acometidas pelo câncer renal são fumantes ativos.[3] Entretanto, ele esclarece que nos últimos anos, a ciência tem evoluído consideravelmente com terapias efetivas. “Desde de 2018, a combinação de duas terapias – a imunoterapia associada à terapia antiangiogênica – obteve excelentes resultados no tratamento do câncer renal, fazendo com que os pacientes vivam mais, ficam mais tempo com a doença controlada, maior chance de remissão da doença e melhoria na qualidade de vida”, avalia Soares.

Mais comum em adultos acima dos 50 anos, o câncer renal é mais prevalente em homens do que em mulheres, e se manifesta de forma silenciosa no organismo, já que normalmente não desencadeia sintomas específicos.[4] Mas, quando há, as manifestações mais comuns são: dor abdominal, por conta do crescimento do tumor, perda de peso, sangramento urinário, hipertensão, cansaço constante e tosse persistente.[5] O diagnóstico comumente é feito por meio de exames de imagem do abdome, como ultrassonografia ou tomografia.

Referências


[1] A.C.Camargo Cancer Center. A.C.Camargo Cancer Center apoia dia mundial do câncer de rim. Disponível em: link.
[2] Instituto Vencer o Câncer. Câncer de rim: fatores de risco. Disponível em: link
[3] Instituto Oncoguia. Câncer renal: conheça os riscos de uma doença silenciosa. Disponível em: link
[4] Hospital Sírio-Libanês. Câncer de rim: saiba mais. Disponível em: link
[5] IKCC Factsheet Version 2.0: May 2023. Disponível em: link

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STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

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Data do julgamento do processo ainda não foi definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

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