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Interferência política e a desvalorização da Petrobras

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Recentemente, o presidente Lula chamou o mercado de voraz por causa das quedas no valor das ações da Petrobras equivalentes a aproximadamente 60 bilhões de reais. Evidentemente, tenderão a crescer novamente.

De qualquer modo, essa desvalorização da Petrobras em relação ao mercado, deve-se à interferência política em uma empresa que tem que concorrer com outras que, mesmo quando estatais, são empresas independentes.

É importante lembrar que a empresa petroleira estatal da Venezuela, apesar de ser hoje a maior reserve petrolífera do mundo, está com muitas e sérias dificuldades. Isso porque trata-se de uma empresa política, em que as potencialidades da economia venezuelana são diretamente prejudicadas pela interferência estatal.

Mas aqui no Brasil a interferência não foi apenas na Petrobras.  Tivemos também ingerência na Vale. Enquanto o presidente Lula chama o mercado de voraz e diz que não tem que atendê-lo, os economistas repetem: o mercado é que não tem que atender à política.

Na verdade, a função do mercado é trabalhar a economia enquanto as empresas trabalham no mercado. Por essa razão, não cabe criticar algo que no mundo inteiro ocorre através do mercado: se uma empresa brasileira de petróleo tem que concorrer com outras empresas do mesmo ramo, é no mercado que o faz.

Ora, se uma empresa recebe uma interferência negativa, não para sua eficiência econômica e empresarial, mas para ser cabide de empregos políticos daqueles que detêm o poder, é evidente que ela perde condições no mercado. Afinal, os acionistas passam a ter medo de que essa empresa não tenha capacidade de concorrência. Esta é a razão da perda violenta de valor que as ações da Petrobras tiveram durante dois dias, muito embora, certamente, acionistas assustados e economistas mostrando os caminhos, ela tenderá a se recuperar.

Mas o que quero trazer para reflexão dos amigos leitores, é que se nós queremos dar competitividade ao Brasil, já que temos grandes empresas com acionistas privados e governamentais/ públicos, temos que compreender que o mundo é de competitividade. Vale dizer, se queremos crescer, não poderemos nunca tornar uma empresa estatal cabide de empregos.

Esta é a razão pela qual, creio que o alerta de economistas e do próprio mercado, mediante a queda violenta do valor das ações durante dois dias, leve o presidente Lula a raciocinar um pouco. Ele pode ser presidente político, mas não é um especialista em administração de empresas.

A esta altura, o presidente deve ter percebido que o mercado que ele criticou é aquele onde atua a Petrobras, e ao qual ele terá que se adaptar, se pretender que ela continue sendo uma empresa de primeiro mundo e não uma empresa política, como é a do seu queridíssimo ditador e amigo Nicolás Maduro, que praticamente destruiu uma empresa estatal de petróleo, mesmo tendo a maior reserva de petróleo do mundo.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco merci o -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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Brasil

Receita Federal anuncia novas regras para declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

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Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproximando, investidores que possuem criptomoedas começam a buscar orientações sobre como declarar seus ativos digitais. No último dia 6, a Receita Federal divulgou novas diretrizes e mudanças significativas para este ano, impactando diretamente a forma como os investidores devem reportar suas transações com criptomoedas.

De acordo com as novas regras, a Receita Federal exige que todos os investidores informem detalhadamente suas operações com criptomoedas, incluindo a quantidade de moedas negociadas, valores envolvidos, data das transações e a identificação das partes envolvidas. Além disso, a Receita também tornou obrigatória a declaração de saldos de criptomoedas, mesmo que estes não tenham sido negociados durante o ano-calendário.

Dicas para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024:

1. Mantenha Registros Detalhados: É fundamental manter registros precisos de todas as suas transações com criptomoedas ao longo do ano. Isso inclui a data, quantidade, valor e identificação das partes envolvidas em cada operação. Manter esses registros organizados facilitará o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda.

2. Utilize Plataformas de Gestão de Carteira: Utilizar plataformas de gestão de carteira de criptomoedas pode facilitar o acompanhamento de suas transações ao longo do ano. Existem diversas ferramentas disponíveis que permitem registrar e categorizar suas operações, o que pode facilitar o processo de declaração no momento certo.

3. Atenção aos Prazos: Esteja atento aos prazos estipulados pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de cumprir o prazo estabelecido para evitar multas e penalidades por atraso na entrega.

4. Consulte um Profissional Especializado: Se tiver dúvidas ou dificuldades na hora de declarar suas criptomoedas, não hesite em buscar a ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista. Eles podem oferecer orientações personalizadas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com as normas fiscais.

5. Informe Todos os Seus Ativos Digitais: Certifique-se de informar todos os seus ativos digitais na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenham sido negociados durante o ano-calendário. A Receita Federal exige a declaração de saldos de criptomoedas, portanto, não deixe de incluir essas informações em sua declaração.

A Syhus Contabilidade oferece serviços especializados em controle e recolhimento de impostos sobre ativos digitais, ajudando investidores a entender suas obrigações fiscais e a cumprir corretamente as novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Com uma equipe experiente e atualizada nas mudanças regulatórias, a Syhus Contabilidade está preparada para oferecer orientações precisas e soluções personalizadas para os desafios relacionados à declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024.

Diante das novas regras divulgadas pela Receita Federal, investidores e contribuintes devem estar atentos e buscar apoio profissional para garantir que suas declarações estejam em conformidade com as normas fiscais. A Syhus Contabilidade está à disposição para oferecer suporte e orientação especializada nesse processo, assegurando que os investidores cumpram suas obrigações fiscais de forma precisa e eficiente.

 

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Tabagismo e obesidade são fatores de risco para câncer renal

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Novo paradigma para tratamento de câncer renal é destaque em congresso internacional em São Paulo

De baixa prevalência, o câncer renal representa 2% de todos os tipos de tumores malignos e é considerado o tipo urológico mais letal. Ainda que não tenha dados estatísticos, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que em 2023, no Brasil, houve mais de seis mil novos casos.[1] De acordo com oncologista clínico do Centro de Oncologia do Hospital Albert Einstein e do Centro Paulista de Oncologia-Oncoclínicas, Andrey Soares, alguns fatores de risco, como tabagismo, sobrepeso e/ou obesidade e hipertensão podem aumentar o risco de desenvolver o câncer renal. “O estilo de vida é fundamental para reduzir o risco de desenvolver diversas doenças, inclusive o câncer renal. Não fumar e buscar manter um peso adequado são fundamentais para evitar o aparecimento de tumores, como do renal”, explica ele, que discutirá, entre os outros temas, a atualização de dados quanto ao novo paradigma de cuidados com câncer no XV Congresso Internacional de Uro-Oncologia, no dia 20 de abril, em São Paulo.

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, somente o tabagismo aumenta de duas a três vezes o risco. Isso porque as toxinas do cigarro sobrecarregam os rins, que são responsáveis pelo sistema de filtragem do sangue.[2] Entre 15% e 25% das pessoas acometidas pelo câncer renal são fumantes ativos.[3] Entretanto, ele esclarece que nos últimos anos, a ciência tem evoluído consideravelmente com terapias efetivas. “Desde de 2018, a combinação de duas terapias – a imunoterapia associada à terapia antiangiogênica – obteve excelentes resultados no tratamento do câncer renal, fazendo com que os pacientes vivam mais, ficam mais tempo com a doença controlada, maior chance de remissão da doença e melhoria na qualidade de vida”, avalia Soares.

Mais comum em adultos acima dos 50 anos, o câncer renal é mais prevalente em homens do que em mulheres, e se manifesta de forma silenciosa no organismo, já que normalmente não desencadeia sintomas específicos.[4] Mas, quando há, as manifestações mais comuns são: dor abdominal, por conta do crescimento do tumor, perda de peso, sangramento urinário, hipertensão, cansaço constante e tosse persistente.[5] O diagnóstico comumente é feito por meio de exames de imagem do abdome, como ultrassonografia ou tomografia.

Referências


[1] A.C.Camargo Cancer Center. A.C.Camargo Cancer Center apoia dia mundial do câncer de rim. Disponível em: link.
[2] Instituto Vencer o Câncer. Câncer de rim: fatores de risco. Disponível em: link
[3] Instituto Oncoguia. Câncer renal: conheça os riscos de uma doença silenciosa. Disponível em: link
[4] Hospital Sírio-Libanês. Câncer de rim: saiba mais. Disponível em: link
[5] IKCC Factsheet Version 2.0: May 2023. Disponível em: link

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STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

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Data do julgamento do processo ainda não foi definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

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