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Apenas 50 municípios paulistas vão receber doses de vacina contra a dengue. Botucatu está de fora

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Serão distribuídas cerca de 248 mil doses para o estado

A capital paulista, a Região Metropolitana de Campinas, São José do Rio Preto e o Aquífero Guarani, juntos, somam os 50 municípios contemplados com a ampliação da imunização contra a dengue no estado de São Paulo. Ao todo, serão distribuídas 247,9 mil doses, sendo 185,989 só para a capital do estado. As cidades foram selecionadas observando os critérios estabelecidos durante a distribuição dos primeiros lotes: Regiões de Saúde com municípios de grande porte com alta transmissão nos últimos dez anos e população residente igual ou maior a 100 mil habitantes, levando também em conta altas taxas de transmissão nos últimos meses. Em todo o Brasil, mais de 165 municípios serão contemplados com a ampliação da vacinação.

O imunizante é destinado a pessoas de 10 a 14 anos, público que concentra a maior proporção de hospitalização pela doença. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre elas.

O Ministério da Saúde recebeu nova remessa de doses contra a doença. As doses serão distribuídas para os 521 municípios inicialmente selecionados e para os 165 agora contemplados com a ampliação. “Enviaremos uma parte dessas doses para repor as que foram remanejadas em municípios inicialmente contemplados. Assim, garantiremos a continuidade da vacinação em locais com dose por vencer agora e que vão redistribuir. Nós também vamos garantir doses para aqueles municípios que estão vacinando bem, para que eles continuem a estratégia de vacinação”, explica o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunização (DPNI), Eder Gatti.

Confira os municípios contemplados em São Paulo e o número de doses 

Remanejamento de doses 

Há 668 mil doses próximas do vencimento, previsto para 30 de abril: 523 mil em junho; e 84 mil em julho. “Não podemos deixar essas doses vencerem. Diante disso, o Ministério trouxe uma solução: redistribuir, dentro das unidades federadas, ou seja, dentro dos estados, para municípios que ainda não foram contemplados”, destaca Eder Gatti.

Mato Grosso do Sul não fará parte da redistribuição, pois todos os municípios do estado foram contemplados inicialmente. É também o caso do Distrito Federal – a unidade federativa que abriga a capital federal não possui municípios. O Amapá foi selecionado para receber as doses que sobraram dessas unidades federativas, considerando a situação epidemiológica do estado.

A pasta reforça que as vacinas são um importante instrumento para frear o avanço da dengue no país. No entanto, diante da pouca oferta de doses por parte da fabricante, o foco segue na eliminação dos criadouros do mosquito.

Fonte: Agência Brasil

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Receita Federal anuncia novas regras para declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

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Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproximando, investidores que possuem criptomoedas começam a buscar orientações sobre como declarar seus ativos digitais. No último dia 6, a Receita Federal divulgou novas diretrizes e mudanças significativas para este ano, impactando diretamente a forma como os investidores devem reportar suas transações com criptomoedas.

De acordo com as novas regras, a Receita Federal exige que todos os investidores informem detalhadamente suas operações com criptomoedas, incluindo a quantidade de moedas negociadas, valores envolvidos, data das transações e a identificação das partes envolvidas. Além disso, a Receita também tornou obrigatória a declaração de saldos de criptomoedas, mesmo que estes não tenham sido negociados durante o ano-calendário.

Dicas para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024:

1. Mantenha Registros Detalhados: É fundamental manter registros precisos de todas as suas transações com criptomoedas ao longo do ano. Isso inclui a data, quantidade, valor e identificação das partes envolvidas em cada operação. Manter esses registros organizados facilitará o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda.

2. Utilize Plataformas de Gestão de Carteira: Utilizar plataformas de gestão de carteira de criptomoedas pode facilitar o acompanhamento de suas transações ao longo do ano. Existem diversas ferramentas disponíveis que permitem registrar e categorizar suas operações, o que pode facilitar o processo de declaração no momento certo.

3. Atenção aos Prazos: Esteja atento aos prazos estipulados pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de cumprir o prazo estabelecido para evitar multas e penalidades por atraso na entrega.

4. Consulte um Profissional Especializado: Se tiver dúvidas ou dificuldades na hora de declarar suas criptomoedas, não hesite em buscar a ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista. Eles podem oferecer orientações personalizadas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com as normas fiscais.

5. Informe Todos os Seus Ativos Digitais: Certifique-se de informar todos os seus ativos digitais na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenham sido negociados durante o ano-calendário. A Receita Federal exige a declaração de saldos de criptomoedas, portanto, não deixe de incluir essas informações em sua declaração.

A Syhus Contabilidade oferece serviços especializados em controle e recolhimento de impostos sobre ativos digitais, ajudando investidores a entender suas obrigações fiscais e a cumprir corretamente as novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Com uma equipe experiente e atualizada nas mudanças regulatórias, a Syhus Contabilidade está preparada para oferecer orientações precisas e soluções personalizadas para os desafios relacionados à declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024.

Diante das novas regras divulgadas pela Receita Federal, investidores e contribuintes devem estar atentos e buscar apoio profissional para garantir que suas declarações estejam em conformidade com as normas fiscais. A Syhus Contabilidade está à disposição para oferecer suporte e orientação especializada nesse processo, assegurando que os investidores cumpram suas obrigações fiscais de forma precisa e eficiente.

 

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Tabagismo e obesidade são fatores de risco para câncer renal

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Novo paradigma para tratamento de câncer renal é destaque em congresso internacional em São Paulo

De baixa prevalência, o câncer renal representa 2% de todos os tipos de tumores malignos e é considerado o tipo urológico mais letal. Ainda que não tenha dados estatísticos, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que em 2023, no Brasil, houve mais de seis mil novos casos.[1] De acordo com oncologista clínico do Centro de Oncologia do Hospital Albert Einstein e do Centro Paulista de Oncologia-Oncoclínicas, Andrey Soares, alguns fatores de risco, como tabagismo, sobrepeso e/ou obesidade e hipertensão podem aumentar o risco de desenvolver o câncer renal. “O estilo de vida é fundamental para reduzir o risco de desenvolver diversas doenças, inclusive o câncer renal. Não fumar e buscar manter um peso adequado são fundamentais para evitar o aparecimento de tumores, como do renal”, explica ele, que discutirá, entre os outros temas, a atualização de dados quanto ao novo paradigma de cuidados com câncer no XV Congresso Internacional de Uro-Oncologia, no dia 20 de abril, em São Paulo.

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, somente o tabagismo aumenta de duas a três vezes o risco. Isso porque as toxinas do cigarro sobrecarregam os rins, que são responsáveis pelo sistema de filtragem do sangue.[2] Entre 15% e 25% das pessoas acometidas pelo câncer renal são fumantes ativos.[3] Entretanto, ele esclarece que nos últimos anos, a ciência tem evoluído consideravelmente com terapias efetivas. “Desde de 2018, a combinação de duas terapias – a imunoterapia associada à terapia antiangiogênica – obteve excelentes resultados no tratamento do câncer renal, fazendo com que os pacientes vivam mais, ficam mais tempo com a doença controlada, maior chance de remissão da doença e melhoria na qualidade de vida”, avalia Soares.

Mais comum em adultos acima dos 50 anos, o câncer renal é mais prevalente em homens do que em mulheres, e se manifesta de forma silenciosa no organismo, já que normalmente não desencadeia sintomas específicos.[4] Mas, quando há, as manifestações mais comuns são: dor abdominal, por conta do crescimento do tumor, perda de peso, sangramento urinário, hipertensão, cansaço constante e tosse persistente.[5] O diagnóstico comumente é feito por meio de exames de imagem do abdome, como ultrassonografia ou tomografia.

Referências


[1] A.C.Camargo Cancer Center. A.C.Camargo Cancer Center apoia dia mundial do câncer de rim. Disponível em: link.
[2] Instituto Vencer o Câncer. Câncer de rim: fatores de risco. Disponível em: link
[3] Instituto Oncoguia. Câncer renal: conheça os riscos de uma doença silenciosa. Disponível em: link
[4] Hospital Sírio-Libanês. Câncer de rim: saiba mais. Disponível em: link
[5] IKCC Factsheet Version 2.0: May 2023. Disponível em: link

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STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

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Data do julgamento do processo ainda não foi definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

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