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Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária na transmissão da herança

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O projeto da Reforma Tributária aprovado no Senado e que agora volta para a Câmara dos Deputados contém profundas alterações. Dentre elas, está a transmissão da herança, um dos pontos que mais sofrerá o impacto da reforma através do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, é possível escolher o tabelião de notas de qualquer Estado para fazer o inventário de bens móveis, como depósito bancários, aplicações financeiras, quotas de empresas e automóveis, entre outros bens.

 

Com a Reforma, há a previsão que o ITCMD será recolhido no Estado onde residia o falecido. Isso afasta a possibilidade de, no caso de inventário extrajudicial, se escolher o Estado de menor alíquota. Outra alteração é a previsão da alíquota progressiva em função do valor da transmissão ou doação. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, mas alguns Estados da Federação cobram menos, caso do Paraná, que cobra 4%. Existe uma expectativa que todos os Estados passem a cobrar 8% após a Reforma Tributária.

 

Ainda com relação à alíquota: existem países que cobram até 40%, caso dos Estados Unidos. No Brasil, o Projeto de Lei n⁰ 57/2019 que tramita no Senado prevê o aumento da alíquota para 16%. No texto aprovado há a previsão de cobrança de tributos sobre bens que estão no exterior. Quando o autor da herança residir no exterior e o bem estiver no Brasil, o ITCMD cabe ao local onde está o bem.

 

A Reforma Tributária cria imunidade do ITCMD para as doações destinadas às instituições filantrópicas – como organizações assistenciais, entidades religiosas, institutos tecnológicos e científicos –, sendo as condições para usufruir da imunidade estabelecidas por meio de lei complementar.

 

Diante desse quadro de aumento do ITCMD, muitos contribuintes estão buscando alternativas para reduzir o pagamento de tributos através de um planejamento. Neste caso, a holding tem sido uma excelente opção por trazer maior segurança jurídica e uma sensível redução no pagamento do ITCMD em caso de falecimento do autor da herança.

 

Outra alternativa é a doação em vida com usufruto do doador. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, houve em julho de 2023 um aumento de 22% nas doações em vida.

 

Diante do aumento iminente do tributo relacionado à transmissão da herança, o planejamento sucessório se faz necessário para reduzir a carga tributária, buscando a melhor alternativa segundo a análise do patrimônio e da estrutura familiar. No entanto, um fato é certo: a carga tributária referente à transmissão do patrimônio vai aumentar.

 

José Antônio de Souza Matos – OAB/PR 44.177

Sócio-fundador da Matos e Sejanoski Advogados Associados

Especialista em Direito Tributário

Mestre em Direito Empresarial

Professor Universitário

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Brasil

Artigo: Aborto oriundo de estupro: análise da recente resolução do Conselho Federal de Medicina

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Foto: Andreia Tarelow

O Conselho Federal de Medicina (CFM)  publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por meio da administração de substâncias (geralmente são aplicadas altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação) para, depois, ser retirado do útero da mulher.

A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina  tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.

O Conselho Federal de Medicina diz que o aborto  nos casos de estrupo é permitido antes da viabilidade de vida extrauterina, o que desaparece a partir da 22ª semana. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. A ser válida a tese, matar um nascituro, um minuto antes de nascer não seria crime, mas 1 minuto depois de nascido seria um homicídio. Nada mais ilógico que tal interpretação.

Não é verdade, também, porque nós temos um princípio na Constituição Federal que consagra a inviolabilidade do direito à vida. Vale dizer, se a vida extrauterina é possível a partir da 22ª semana, significa que aquele ser humano tem a garantia absoluta constitucional à vida pelo “caput” do artigo 5º, que explicita quando começa ser inviolável o direito à vida.

Sempre defendi que, após a Constituição de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada, o próprio Código Penal tinha sido revogado. Sendo assim, qualquer que fosse a hipótese do aborto seria proibida porque a vida começa na concepção. Aliás, é o que diz o Código Civil, em seu artigo 2º e o que dizia o Código anterior no artigo 4º.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em um auto poder outorgado de legislar, criou uma Terceira hipótese de não punibilidade, que é a do aborto eugênico. Não se trata, pois, do aborto terapêutico, caso em que a gravidez gera risco de morte da mulher, mas sim do caso em que o feto esteja mal formado, hipótese esta não criada peloPoder Legislativo, mas sim por um poder auto concedido ao Judiciário, já que não constante da legislação.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, criou uma Terceira hipótese, que é a do aborto eugênico, para não permitir que um feto mal formado venha a nascer.

Ora, a decisão do Conselho Federal de Medicina é de absoluta lógica: se o feto tiver condições de vida extrauterina, não poderá haver aborto, porque aquele nascituro continuará a viver fora, assim como está vivendo no ventre materno.

Então, as críticas que fazem ao Conselho Federal de Medicina, além de não serem aceitáveis, representam, na verdade, a defesa do homicídio uterino, do assassinato de seres humanos já com condições de vida fora do ventre materno.

Quero, pois, cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado científica posição em relação às hipóteses de aborto permitidas pelo Código Penal, no artigo 128, enquanto o feto não tiver condições de vida extrauterina. Tendo condições de vida extrauterina, em nenhuma hipótese, o aborto é permitido.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
 

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Brasil

Interferência política e a desvalorização da Petrobras

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Recentemente, o presidente Lula chamou o mercado de voraz por causa das quedas no valor das ações da Petrobras equivalentes a aproximadamente 60 bilhões de reais. Evidentemente, tenderão a crescer novamente.

De qualquer modo, essa desvalorização da Petrobras em relação ao mercado, deve-se à interferência política em uma empresa que tem que concorrer com outras que, mesmo quando estatais, são empresas independentes.

É importante lembrar que a empresa petroleira estatal da Venezuela, apesar de ser hoje a maior reserve petrolífera do mundo, está com muitas e sérias dificuldades. Isso porque trata-se de uma empresa política, em que as potencialidades da economia venezuelana são diretamente prejudicadas pela interferência estatal.

Mas aqui no Brasil a interferência não foi apenas na Petrobras.  Tivemos também ingerência na Vale. Enquanto o presidente Lula chama o mercado de voraz e diz que não tem que atendê-lo, os economistas repetem: o mercado é que não tem que atender à política.

Na verdade, a função do mercado é trabalhar a economia enquanto as empresas trabalham no mercado. Por essa razão, não cabe criticar algo que no mundo inteiro ocorre através do mercado: se uma empresa brasileira de petróleo tem que concorrer com outras empresas do mesmo ramo, é no mercado que o faz.

Ora, se uma empresa recebe uma interferência negativa, não para sua eficiência econômica e empresarial, mas para ser cabide de empregos políticos daqueles que detêm o poder, é evidente que ela perde condições no mercado. Afinal, os acionistas passam a ter medo de que essa empresa não tenha capacidade de concorrência. Esta é a razão da perda violenta de valor que as ações da Petrobras tiveram durante dois dias, muito embora, certamente, acionistas assustados e economistas mostrando os caminhos, ela tenderá a se recuperar.

Mas o que quero trazer para reflexão dos amigos leitores, é que se nós queremos dar competitividade ao Brasil, já que temos grandes empresas com acionistas privados e governamentais/ públicos, temos que compreender que o mundo é de competitividade. Vale dizer, se queremos crescer, não poderemos nunca tornar uma empresa estatal cabide de empregos.

Esta é a razão pela qual, creio que o alerta de economistas e do próprio mercado, mediante a queda violenta do valor das ações durante dois dias, leve o presidente Lula a raciocinar um pouco. Ele pode ser presidente político, mas não é um especialista em administração de empresas.

A esta altura, o presidente deve ter percebido que o mercado que ele criticou é aquele onde atua a Petrobras, e ao qual ele terá que se adaptar, se pretender que ela continue sendo uma empresa de primeiro mundo e não uma empresa política, como é a do seu queridíssimo ditador e amigo Nicolás Maduro, que praticamente destruiu uma empresa estatal de petróleo, mesmo tendo a maior reserva de petróleo do mundo.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco merci o -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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(IN)FELICIDADE – artigo de Bahige Fadel

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(IN)FELICIDADE

Um dia desses, um amigo me disse que estava muito infeliz. Perguntei-lhe o motivo de tamanha infelicidade. E ele me respondeu:
– Alguns probleminhas que eu tenho que resolver.

O olhar que dirigi a ele deve tê-lo assustado. Caramba! Ser infeliz só porque tem uns probleminhas a resolver? Como pode? Se tenho uma dor de dente, fico infeliz. Se tenho dificuldades para o pagamento de uma dívida, fico infeliz. Se estou sentindo determinada dor, fico infeliz. Se num jogo de futebol, torci o tornozelo, fico infeliz. Se meu filho tirou uma nota baixa na escola, fico infeliz. Se meu filho está com pequena doença, fico infeliz. É assim? Quer dizer que, salvo raríssimas exceções, todo mundo é infeliz. Não há felicidade no mundo, então. Não conheço nenhuma pessoa que não tenha nenhum probleminha para resolver. É preciso não confundir tristeza ou preocupação com infelicidade.

Amigo, sua felicidade é uma escolha. Não deve depender dos pequenos problemas que tem que resolver. Mesmo porque, se ficar infeliz, seu problema não se resolverá. Sua infelicidade será mais um problema em sua cabeça e corpo. Não é assim que a gente trata a nossa felicidade.

Ela é um bem impagável e, por isso, não pode estar condicionada a um probleminha qualquer. O problema, você luta para resolver. A felicidade, você tem ou não tem. Se você estiver infeliz, com certeza, terá muito mais dificuldade de resolver seus problemas. É simples. As pessoas felizes acumulam mais condições de resolver seus problemas. As pessoas que condicionam sua felicidade à não existência de problemas, sempre terão problemas e sempre serão infelizes.

Certa ocasião, uma pessoa me perguntou:
– Como a gente pode ser feliz, com um péssimo governo que temos? Com a violência que existe? Com a corrupção andando livre pelos altos escalões? Com as drogas tirando a vidas de seres humanos e enriquecendo seres desumanos? Como a gente pode ser feliz assim?

E eu lhe disse: Não condicionando sua felicidade a esses fatores. Veja o que você pode fazer de prático para acabar com esses problemas ou, pelo menos, reduzir a sua influência no mundo, sem abrir mão de sua felicidade. E se descobrir que pode fazer muito pouco, faça esse muito pouco, sem  deixar de ser feliz. É que sua felicidade pode melhorar o mundo. Pode deixar felizes outras pessoas. Pode ajudar outras pessoas a se tornarem felizes. É que quem deseja a felicidade dos outros não pode apresentar-se infeliz a elas.

E se, com tudo isso, assim mesmo, você optar pela infelicidade, o que será das pessoas que o amam? Infelizes. O que será de seus amigos? Infelizes. O que será de seus companheiros de trabalho? Infelizes. O que será de você? Um problema a ser solucionado.

Quer saber? Ainda encontro felicidade com a presença da minha mulher. Com a certeza de que sou importante para a minha família. Com os amigos que tenho. Com as minhas caminhadas matutinas. Com o fato de poder fazer um bolo de maracujá, que os outros adoram. Com o fato de ter netos. Com a certeza de que os problemas que tenho não se solucionarão com a minha infelicidade. Então, aqueles que teimam valorizar demais os motivos para serem infelizes, não contem comigo. Vou continuar lutando pela minha felicidade e a dos outros.

BAHIGE FADEL

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