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Artigo: Aborto oriundo de estupro: análise da recente resolução do Conselho Federal de Medicina

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Foto: Andreia Tarelow

O Conselho Federal de Medicina (CFM)  publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por meio da administração de substâncias (geralmente são aplicadas altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação) para, depois, ser retirado do útero da mulher.

A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina  tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.

O Conselho Federal de Medicina diz que o aborto  nos casos de estrupo é permitido antes da viabilidade de vida extrauterina, o que desaparece a partir da 22ª semana. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. A ser válida a tese, matar um nascituro, um minuto antes de nascer não seria crime, mas 1 minuto depois de nascido seria um homicídio. Nada mais ilógico que tal interpretação.

Não é verdade, também, porque nós temos um princípio na Constituição Federal que consagra a inviolabilidade do direito à vida. Vale dizer, se a vida extrauterina é possível a partir da 22ª semana, significa que aquele ser humano tem a garantia absoluta constitucional à vida pelo “caput” do artigo 5º, que explicita quando começa ser inviolável o direito à vida.

Sempre defendi que, após a Constituição de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada, o próprio Código Penal tinha sido revogado. Sendo assim, qualquer que fosse a hipótese do aborto seria proibida porque a vida começa na concepção. Aliás, é o que diz o Código Civil, em seu artigo 2º e o que dizia o Código anterior no artigo 4º.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em um auto poder outorgado de legislar, criou uma Terceira hipótese de não punibilidade, que é a do aborto eugênico. Não se trata, pois, do aborto terapêutico, caso em que a gravidez gera risco de morte da mulher, mas sim do caso em que o feto esteja mal formado, hipótese esta não criada peloPoder Legislativo, mas sim por um poder auto concedido ao Judiciário, já que não constante da legislação.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, criou uma Terceira hipótese, que é a do aborto eugênico, para não permitir que um feto mal formado venha a nascer.

Ora, a decisão do Conselho Federal de Medicina é de absoluta lógica: se o feto tiver condições de vida extrauterina, não poderá haver aborto, porque aquele nascituro continuará a viver fora, assim como está vivendo no ventre materno.

Então, as críticas que fazem ao Conselho Federal de Medicina, além de não serem aceitáveis, representam, na verdade, a defesa do homicídio uterino, do assassinato de seres humanos já com condições de vida fora do ventre materno.

Quero, pois, cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado científica posição em relação às hipóteses de aborto permitidas pelo Código Penal, no artigo 128, enquanto o feto não tiver condições de vida extrauterina. Tendo condições de vida extrauterina, em nenhuma hipótese, o aborto é permitido.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
 

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Governo de SP permite produtores rurais usarem faixas de domínio de rodovias estaduais para ampliar áreas de plantio

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou nesta terça-feira (29), durante visita à 30ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto, a regulamentação do plantio de culturas de ciclo curto — como milho, cana-de-açúcar e soja — nas chamadas faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
A iniciativa permitirá que produtores rurais que possuem propriedade nas áreas lindeiras às rodovias estaduais possam requerer ao DER-SP a ampliação de suas áreas de cultivo, incorporando parte das faixas de domínio — que têm, em média, 25 metros de largura para cada lado da pista, conforme o trecho, medidos a partir do eixo central da via.
“Tivemos hoje uma série de anúncios importantes em várias frentes de trabalho. É uma agenda extremamente importante, que nos deixa muito satisfeitos e é a nossa forma de homenagear esse agronegócio que é pujante e que faz a diferença no nosso Brasil”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas
A secretária da Semil, Natalia Resende, ressaltou que a medida representa um avanço significativo no planejamento estratégico do uso do solo. “Essa regulamentação traz um importante avanço ao integrar segurança viária, preservação ambiental e expansão da produção agrícola. Ao transformar áreas ociosas em áreas produtivas, o Governo de São Paulo contribui para a sustentabilidade do setor rural e para a segurança nas rodovias, estabelecendo um modelo inovador para o uso do solo”, apontou.
“Para os agricultores, a iniciativa representa uma oportunidade de expandir a produção com baixo custo de acesso, desde que atendidas as exigências técnicas e de segurança. A proposta também contribui para a conservação paisagística, além da importantíssima prevenção de incêndios”, destacou Sergio Codelo, presidente do DER-SP.
O objetivo do Governo de SP com a iniciativa é reforçar a segurança no entorno das rodovias, já que as áreas cultivadas funcionam na prática como uma espécie de aceiros, como são chamadas as áreas onde a vegetação é mantida sob controle, no entorno das rodovias, para evitar a propagação de eventuais focos de incêndio.
Segundo a portaria do DER-SP, os produtores deverão submeter um pedido formal ao Departamento para cultivar nas faixas. A autorização será concedida mediante análise técnica e cumprimento das regras estabelecidas.
Após a autorização, o produtor rural deverá arcar com uma tarifa de cerca de R$ 1,8 mil, além de uma remuneração anual proporcional à área cultivada, uma vez que o estado não pode simplesmente ceder o uso sem estabelecer uma contrapartida. O uso não gerará a posse desta faixa, nem qualquer direito real sobre o trecho incorporado à produção, podendo ser revogado a qualquer momento, em caso de descumprimento das normas ou necessidade de intervenções públicas.

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Empresa mapeia queda no consumo durante a Páscoa: ticket médio recua 33% em 2025

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Foto: Freepik

 

Levantamento com base em 40 mil empresas aponta retração em gastos com alimentação

A Caju, empresa de tecnologia especializada em multissoluções para gestão de RH, identificou uma retração significativa nos gastos com alimentação durante o feriado da Páscoa. Com base nas transações realizadas por colaboradores de mais de 40 mil empresas atendidas, o ticket médio individual caiu de R$ 97, em 2024, para R$ 65 neste ano – queda de 33%. O volume total movimentado também recuou 42%, passando de R$ 61,5 milhões para R$ 35,4 milhões entre os períodos de 29 a 31 de março de 2024 e 18 a 20 de abril de 2025.

Segundo a empresa, o principal fator para a queda foi o calendário: em 2024, a Páscoa coincidiu com o fim do mês e o pagamento dos salários, enquanto em 2025 ocorreu no meio de abril, quando os saldos disponíveis tendem a ser menores. Os recuos mais expressivos ocorreram nas categorias relacionadas à alimentação, como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Nas lojas de doces e chocolates, o ticket médio caiu de R$ 86 para R$ 68 (–21%), e o valor total transacionado no período despencou 53%, de R$ 726 mil para R$ 344 mil. Estabelecimentos como mercearias – líderes em transações neste ano – também registraram forte retração no ticket médio, de R$ 122 para R$ 72 (–41%).

Por outro lado, os gastos realizados por meio dos produtos de Premiações e Despesas da Caju cresceram, apontando para um uso mais recorrente de verbas corporativas voltadas a incentivos e reembolsos pontuais.

 

Recorte regional – O Sudeste concentrou o maior número de transações em 2025, com 383 mil operações, mas registrou um dos menores tickets médios, de R$ 65. O Sul teve o maior valor por colaborador, com ticket médio de R$ 75 em 120 mil transações. No Centro-Oeste e no Nordeste, os valores médios ficaram em R$ 60 e R$ 56, respectivamente. O Norte teve o menor ticket do país: R$ 52.

No recorte por estados, São Paulo apresentou ticket médio de R$ 66, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 65. No segmento de lojas de doces e chocolates, os tickets médios mais elevados foram registrados no Maranhão (R$ 156), Roraima (R$ 117) e Mato Grosso (R$ 115), apesar de apresentarem menor volume de transações – o que indica um consumo mais concentrado em faixas de valor mais alto.

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Caixa inicia pagamento de Bolsa Família e Auxílio Gás nesta terça

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Pagamento será antecipado para todo o estado do Rio Grande do Sul e para alguns municípios do
Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (15), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de abril. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS, com término previsto para dia 30/04. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas, bem como para beneficiários de alguns munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em abril, o valor será de R$ 108.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

 

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

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