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Os direitos do cliente na hora de trocar produto

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Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para troca

Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.

Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.

A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Produtos essenciais

Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. “Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon”.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.

Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

“Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido”, acrescenta o Idec.

Compras na internet

Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.

Agência Brasil

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Alesp aprova lei que obriga escolas a terem “manual de etiqueta” para uso da Internet

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De autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), “Cidadania Digital” incentiva o comportamento apropriado, responsável e saudável face à Tecnologia, com direito à alfabetização digital e aulas de conscientização quanto ao uso das redes sociais; texto segue para sanção do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.193/2019, que cria o programa “Cidadania Digital” em escolas públicas e privadas de educação básica. De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), a mais nova legislação funciona como uma espécie de “manual de etiqueta” para o uso apropriado, responsável e saudável da Tecnologia.
O texto, que tramitava na Casa há seis anos, foi votado em Plenário, na quarta-feira (17/12). Agora, segue para a sanção de Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). A expectativa de Rafa é que o governador dê o sinal verde para a implantação do “Cidadania Digital” em até 15 dias úteis.
Além de um ambiente que assegure a utilização adequada da Internet, a lei prevê que as escolas providenciem alfabetização digital e ministrem aulas sobre ética, segurança e conscientização quanto ao uso excessivo das redes sociais.
O PL 1.193/2019 ainda preconiza que pais e toda a comunidade escolar compartilhem os ensinamentos sobre o assunto em casa, na qualidade de agentes multiplicadores de boas práticas digitais:
“A ideia é promover o aprendizado sobre o tema na escola e em casa. É um ‘manual de etiqueta’, uma espécie de regramento, de ‘manual de instrução’ do que pode e do que não pode na Internet. E isso não será aplicado apenas em escolas estaduais, mas, também, nas instituições de ensino particulares de São Paulo. O propósito desta lei é diminuir ocorrências como discriminação, constrangimento, assédio, masculinidade tóxica e a exposição (ridicularização, sexualização etc) de meninos e de meninas na rede mundial de computadores”, lista Rafa.
Segundo o deputado do Cidadania, um estudo da SaferNet Brasil o motivou a elaborar a proposta. O levantamento alerta para a inexistência, na rede estadual de ensino, de aulas que versem sobre o uso seguro e consciente da Tecnologia, o que seria imprescindível:
“Estamos falando de algo indiscutível, uma vez que o acesso às telas aumentou consideravelmente na pandemia da Covid-19, por força dos confinamentos inerentes às restrições sanitárias impostas, à época. O mundo mudou de lá para cá – houve maior democratização da Internet e a lei precisa acompanhar isso”, reforça o parlamentar.
Prestes a ser sancionado, o PL de Rafa ressoa, inclusive, com os temas abordados na série “Adolescência”, lançando neste ano, pela Netflix. O enredo tem como pano de fundo a influência da rede social na formação do caráter de crianças e de jovens. O personagem central é um garoto,  de 13 anos, acusado de assassinar uma colega da escola, sendo o crime incentivado e premeditado em plataformas digitais.
Para Rafa, tão necessário quanto estudantes navegarem pela Internet com responsabilidade e segurança, é saberem identificar conteúdos inadequados no ambiente digital, para se protegerem e denunciarem às autoridades competentes:
“Ao meu juízo, este tipo de orientação deve ser ensinado na escola. A finalidade é evitar o sofrimento de inúmeros pais e de mães que têm filhos como vítimas de cyberbullying e de outros tipos de assédios e de crimes virtuais”, argumenta.

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Respiração consciente: 4 técnicas para “hackear” o sistema nervoso, reduzir o estresse e ampliar a força física

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Especialista do CEUB explica, com base na neurociência, como a respiração ajuda a controlar a ansiedade e a otimizar o desempenho físico no dia a dia

E se a chave para combater o esgotamento mental e melhorar o rendimento físico estivesse, literalmente, logo abaixo do nariz? Muitas vezes subestimada, a respiração é uma das ferramentas fisiológicas mais poderosas para regular o corpo e a mente. Segundo Leandra Batista, doutora em Neurofisiologia e professora dos cursos de Educação Física e Biomedicina do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o controle consciente do fôlego funciona como recurso natural, capaz de reduzir o cortisol, melhorar o foco e até prevenir lesões.
A ciência já comprovou que a forma como respiramos influencia diretamente o sistema nervoso autônomo. “Expirações mais longas ativam o sistema parassimpático, responsável pelo relaxamento. Práticas simples, de apenas cinco minutos, já são suficientes para reduzir significativamente os níveis de cortisol e a ansiedade”, explica a especialista.
Os benefícios vão além do bem-estar emocional. A respiração adequada também é fundamental para quem pratica atividades físicas. “O uso correto do diafragma contribui para a estabilização da coluna e melhora a transferência de força”, destaca Leandra. Segundo ela, uma respiração eficiente reduz o custo ventilatório e retarda a fadiga, favorecendo o desempenho em diferentes situações, desde subir escadas até correr uma maratona.
Para ajudar a incorporar esse hábito à rotina, a docente do CEUB apresenta quatro técnicas simples, indicadas para diferentes momentos do dia: 
  • Para foco e calma (técnica 4×6): inspire por 4 segundos e expire lentamente por 6 segundos. “Esse padrão reduz a frequência cardíaca e traz clareza mental em menos de três minutos”, explica.
  • Para força e proteção da coluna: durante exercícios de força ou ao levantar objetos pesados, inspire na preparação e expire no momento do esforço. “Isso ativa os músculos do core e traz mais estabilidade ao tronco”.
  • Para resistência em caminhadas e corridas: sincronize a respiração com os passos. “Por exemplo, inspire por 2 passos e expire por 3, mantendo a constância para evitar a fadiga precoce e otimizar o uso do oxigênio”.
  • Para recuperação rápida: após um momento de estresse intenso ou esforço físico, inspire por 4 segundos e expire por 8. “A expiração prolongada envia ao cérebro o sinal de que o corpo pode retornar ao estado de equilíbrio”.
A prática regular tende a potencializar os benefícios ao longo do tempo, mas a especialista do CEUB reforça a importância da progressão gradual. “A respiração é uma grande aliada da qualidade de vida, mas técnicas mais intensas devem ser orientadas por profissionais qualificados para evitar tontura ou mal-estar. Na dúvida, o ideal é sempre buscar orientação especializada”, finaliza Leandra Batista.

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Serasa: 18 milhões de paulistas têm dívidas e não sabem; descubra se você é um deles

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Principal mutirão de negociação de dívidas oferece descontos de até 99% até 19 de dezembro;

Mais de 62,2 milhões de consumidores no Brasil têm dívidas disponíveis para negociação, mas nunca consultaram essas ofertas, segundo dados da Serasa.Com o pagamento do 13º salário em andamento e os últimos dias do Feirão Limpa Nome, a empresa alerta para oportunidades desconhecidas dos brasileiros, que podem consultar pendências e aproveitar descontos expressivos para quitar os débitos ainda este ano.
O volume de devedores que não conhecem a situação de seu CPF ou CNPJ é 9% maior do que o registrado na última edição do mutirão, em março deste ano. “Este levantamento reforça um problema silencioso, já que milhões de pessoas têm condições reais de negociar débitos, muitas vezes por valores abaixo do original, mas não têm o hábito de acompanhar de perto suas vidas financeiras”, afirma Aline Maciel, diretora da Serasa.
Somando todas as pendências não consultadas, o país chega a 306 milhões de ofertas desconhecidas, acumuladas por consumidores que possuem dívidas registradas, mas que nunca verificaram as condições para negociação.
Neste cenário, há oportunidades que podem fazer diferença no orçamento das famílias. Entre as ofertas ainda não consultadas, 6 milhões têm descontos de 99%, percentual máximo oferecido do Feirão. Além disso, 17 milhões de consumidores têm pendências de até R$ 100 que permanecem sem consulta, totalizando mais de 87 milhões de ofertas nessa faixa — valores menores que podem ser quitados com agilidade, especialmente com a chegada do 13º salário.
“Quando vemos que 1 milhão de consumidores têm ofertas que chegam a 99% de desconto e nunca consultaram suas dívidas, percebemos a urgência do momento. Estamos nos últimos dias do Feirão, e este pode ser o passo que faltava para começar o próximo ano com mais tranquilidade”, comenta Aline.
São Paulo

No Estado de São Paulo, mais de 18 milhões de paulistas possuem dívidas e não sabem. De acordo com dados da Serasa, são mais de 89 milhões de ofertas desconhecidas que podem ser aproveitadas pelos consumidores. Destas, quase 2 milhões são ofertas desconhecidas com 99% de desconto e 22 milhões por até R$ 100,00.

 

Como consultar e aproveitar as ofertas do Feirão Serasa Limpa Nome?

Até 19 de dezembro, o maior mutirão de negociação de dívidas do país reúne 698 milhões de ofertas com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento. Nesta fase final, a Serasa alerta para que os consumidores consultem gratuitamente a situação do CPF ou CNPJ de forma gratuita, a partir dos canais oficiais:

  • Site: Link
  • App Serasa no Google Play e App Store
  • WhatsApp: (11) 9 9575-2096
  • Mais de 7 mil agências dos Correios de todo o Brasil com taxas isentas para negociação estendidas também até 19 de dezembro.

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