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Os direitos do cliente na hora de trocar produto

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Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para troca

Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.

Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.

A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Produtos essenciais

Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. “Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon”.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.

Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

“Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido”, acrescenta o Idec.

Compras na internet

Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.

Agência Brasil

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Botucatu

Sabesp abre inscrições para Programa de Trainee com salário de R$ 9 mil

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São 20 vagas para candidatos de todo o Brasil, para atuação no estado de São Paulo; inscrições vão até 26/10.

A Sabesp lançou, no dia 25/9, a 2ª edição de seu Programa de Trainee, com início previsto para janeiro de 2027. São 20 vagas destinadas a profissionais de todas as áreas de formação, com graduação concluída entre 2022 e 2026, em cursos de bacharelado ou tecnólogo. O salário é de R$ 9.000,00 As inscrições podem ser feitas até 26/10 pelo endereço Link.

O programa é aberto a candidatos de todo o Brasil. A iniciativa busca atrair jovens talentos interessados em desenvolver a carreira e participar da transformação do setor de saneamento e da universalização dos serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo. O foco é atrair jovens que desejam construir uma carreira com impacto social, cuidado e zelo ao próximo.

“O Programa de Trainee da Sabesp 2027 se destina a jovens conectados com o impacto social positivo que o saneamento leva para o dia a dia das pessoas, unindo propósito e visão de futuro”, afirma Josué Bressane, diretor-executivo de Gente & Gestão da Companhia. “Os trainees farão uma verdadeira e completa imersão dentro da área de Engenharia e de Operação da Sabesp, a fim de conhecer os principais desafios e complexidades para possibilitar que água tratada chegue a todos os lares dos municípios atendidos pela Sabesp, assim como a coleta e tratamento de esgoto. Acredito que este mergulho é fundamental para entender a empresa“, completa ele.

Durante o programa, os trainees terão contato com líderes, participarão do programa de mentoria com a alta liderança e passarão por rotação em diferentes áreas da empresa. Assim, ampliarão o conhecimento sobre o negócio e terão uma visão integrada do ciclo do saneamento.

As vagas são para as seguintes áreas da Sabesp: Auditoria; Estratégia, Transformação e Novos Negócios; Regulação e Energia; Relações Institucionais e Sustentabilidade; Experiência do Cliente; Jurídico; Gente e Gestão; Comercial e Tecnologia; Finanças; Compras; Engenharia e Operações, Segurança Operacional, Serviços Ambientais; Compliance.

Os trainees terão acesso à UniSabesp, universidade corporativa que oferece conteúdos técnicos e comportamentais, ao projeto Sabesp Talks, roda de conversa com a alta liderança sobre negócios e carreira, e ao projeto Vivências, que promove visitas a iniciativas e projetos sociais.

Entre os diferenciais, também estão trilha de desenvolvimento em habilidades socioemocionais e gestão de projetos, com conteúdos práticos e aplicáveis, e mentoria com estagiários para compartilhamento de conhecimentos e integração entre diferentes gerações de talentos.
Requisitos

  • Graduação concluída entre 2022 e 2026;
  • Cursos de bacharelado e tecnólogo de todas as áreas são bem-vindos;
  • Disponibilidade para atuar na cidade de São Paulo em regime 100% presencial;
  • Inglês será considerado um diferencial;
  • Candidatos de todo o Brasil podem se inscrever.

Benefícios

  • Remuneração de R$ 9.000,00
  • PPR (Programa de Participação nos Resultados) anual;
  • Vale-refeição e vale-alimentação;
  • Vale-alimentação extra no final do ano;
  • Vale-transporte;
  • Assistência médica;
  • Previdência privada;
  • Auxílio-creche;
  • TotalPass;
  • Day off de aniversário.

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Botucatu

Botucatu e mais sete cidades se unem para fortalecer turismo, agronegócio e inovação

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Botucatu e mais sete cidades se unem para fortalecer turismo, agronegócio e inovação

Programa do Sebrae-SP reúne oito municípios para identificar vocações econômicas da região e construir projetos conjuntos de desenvolvimento até 2027

Botucatu e outros sete municípios da região iniciaram um movimento conjunto para identificar oportunidades econômicas e desenvolver projetos nas áreas de turismo, agronegócio, inovação e empreendedorismo.

Representantes de empresas, universidades, prefeituras, agronegócio, terceiro setor e sociedade civil participaram, no dia 23 de setembro, da primeira etapa do Território Empreendedor, programa do Sebrae-SP voltado ao desenvolvimento econômico regional.

Além de Botucatu, participam São Manuel, Pratânia, Pardinho, Itatinga, Bofete, Anhembi e Avaré.

A proposta é fazer com que municípios que compartilham características, desafios e potencialidades econômicas passem a discutir estratégias de desenvolvimento de maneira integrada.

Turismo, agronegócio e inovação estão entre as vocações da região

Uma das primeiras tarefas será identificar e organizar as principais vocações econômicas existentes no território.

Entre as áreas inicialmente apontadas estão turismo, agronegócio e o ecossistema de inovação, além de outras atividades que deverão ser discutidas pelos participantes ao longo do programa.

A intenção é transformar esse diagnóstico em uma agenda de ações capaz de estimular a competitividade das empresas, especialmente dos pequenos negócios, e contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos municípios envolvidos.

Grupo reunirá empresas, universidades e poder público

A primeira reunião, realizada no Escritório Regional do Sebrae-SP em Botucatu, marcou a formação de um chamado comitê orquestrador.

O grupo terá a função de articular as diferentes instituições participantes, mobilizar recursos e ampliar o envolvimento de lideranças dos oito municípios.

Participam da iniciativa representantes da indústria, comércio, universidades, prefeituras, agronegócio, terceiro setor e sociedade civil.

O programa começa em 2026 e terá continuidade em 2027.

Próxima etapa terá grupos de trabalho

Depois da formação do comitê, deverão ser constituídos grupos de trabalho com lideranças locais.

Esses grupos terão a missão de aprofundar o diagnóstico de diferentes áreas econômicas e elaborar projetos para o desenvolvimento do território.

Segundo o gerente regional do Sebrae-SP, Eduardo Nascimento, a proposta é justamente evitar que o projeto fique concentrado em uma única instituição.

“O Território Empreendedor é construído por uma rede de atores que conhecem a realidade da região e que podem contribuir com diferentes perspectivas”, afirma.

Para Nascimento, reunir experiências de diferentes setores permitirá construir uma agenda mais adequada às necessidades dos municípios.

“Cada participante traz sua experiência e seus conhecimentos para lidar com os desafios e as oportunidades do território. Acredito que essa diversidade permite construir, de forma conjunta, uma agenda de ações condizentes para os municípios e assim contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região”, completa.

Quais cidades participam do Território Empreendedor?

Nesta etapa, o programa reúne oito municípios:

  • Botucatu
  • São Manuel
  • Pratânia
  • Pardinho
  • Itatinga
  • Bofete
  • Anhembi
  • Avaré

As ações e projetos construídos pelos grupos de trabalho deverão avançar ao longo de 2027.

 

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Brasil

Alesp aprova lei que obriga escolas a terem “manual de etiqueta” para uso da Internet

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De autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), “Cidadania Digital” incentiva o comportamento apropriado, responsável e saudável face à Tecnologia, com direito à alfabetização digital e aulas de conscientização quanto ao uso das redes sociais; texto segue para sanção do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.193/2019, que cria o programa “Cidadania Digital” em escolas públicas e privadas de educação básica. De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), a mais nova legislação funciona como uma espécie de “manual de etiqueta” para o uso apropriado, responsável e saudável da Tecnologia.
O texto, que tramitava na Casa há seis anos, foi votado em Plenário, na quarta-feira (17/12). Agora, segue para a sanção de Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). A expectativa de Rafa é que o governador dê o sinal verde para a implantação do “Cidadania Digital” em até 15 dias úteis.
Além de um ambiente que assegure a utilização adequada da Internet, a lei prevê que as escolas providenciem alfabetização digital e ministrem aulas sobre ética, segurança e conscientização quanto ao uso excessivo das redes sociais.
O PL 1.193/2019 ainda preconiza que pais e toda a comunidade escolar compartilhem os ensinamentos sobre o assunto em casa, na qualidade de agentes multiplicadores de boas práticas digitais:
“A ideia é promover o aprendizado sobre o tema na escola e em casa. É um ‘manual de etiqueta’, uma espécie de regramento, de ‘manual de instrução’ do que pode e do que não pode na Internet. E isso não será aplicado apenas em escolas estaduais, mas, também, nas instituições de ensino particulares de São Paulo. O propósito desta lei é diminuir ocorrências como discriminação, constrangimento, assédio, masculinidade tóxica e a exposição (ridicularização, sexualização etc) de meninos e de meninas na rede mundial de computadores”, lista Rafa.
Segundo o deputado do Cidadania, um estudo da SaferNet Brasil o motivou a elaborar a proposta. O levantamento alerta para a inexistência, na rede estadual de ensino, de aulas que versem sobre o uso seguro e consciente da Tecnologia, o que seria imprescindível:
“Estamos falando de algo indiscutível, uma vez que o acesso às telas aumentou consideravelmente na pandemia da Covid-19, por força dos confinamentos inerentes às restrições sanitárias impostas, à época. O mundo mudou de lá para cá – houve maior democratização da Internet e a lei precisa acompanhar isso”, reforça o parlamentar.
Prestes a ser sancionado, o PL de Rafa ressoa, inclusive, com os temas abordados na série “Adolescência”, lançando neste ano, pela Netflix. O enredo tem como pano de fundo a influência da rede social na formação do caráter de crianças e de jovens. O personagem central é um garoto,  de 13 anos, acusado de assassinar uma colega da escola, sendo o crime incentivado e premeditado em plataformas digitais.
Para Rafa, tão necessário quanto estudantes navegarem pela Internet com responsabilidade e segurança, é saberem identificar conteúdos inadequados no ambiente digital, para se protegerem e denunciarem às autoridades competentes:
“Ao meu juízo, este tipo de orientação deve ser ensinado na escola. A finalidade é evitar o sofrimento de inúmeros pais e de mães que têm filhos como vítimas de cyberbullying e de outros tipos de assédios e de crimes virtuais”, argumenta.

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