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Os direitos do cliente na hora de trocar produto

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Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para troca

Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.

Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.

A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Produtos essenciais

Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. “Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon”.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.

Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

“Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido”, acrescenta o Idec.

Compras na internet

Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.

Agência Brasil

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Sebrae-SP faz balanço da Feira do Empreendedor 2024

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Programa fala do número de negócios gerados na Feira, os resultados das redes sociais e os bastidores do estúdio do Sebrae-SP

O Sebrae-SP Notícias desta segunda (21) traz o balanço da Feira do Empreendedor (FE24), que aconteceu entre os dias 11 e 14 de outubro no São Paulo Expo. Conversamos com Alexandre Robazza, gerente de relacionamento do Sebrae-SP, unidade responsável pela FE24, que apresentou os dados sobre geração de negócios, número de visitantes e missões empresariais com empreendedores do interior do estado realizadas na Feira. Além disso, o programa traz os resultados das redes sociais do Sebrae-SP e os bastidores do estúdio montado na FE24.

Para falar sobre os resultados do evento, Alexandre Robazza compartilhou os dados da FE24, que neste ano teve como tema “Criando Conexões”. Os números finais ainda estão sendo apurados, mas é possível notar que ao longo dos quatro dias de atividades foram gerados R$ 45 milhões em negócios. A Feira do Empreendedor 2024 recebeu 102 mil visitantes e contou com 620 missões empresariais, que atraíram 18 mil pessoas para a FE24.

A edição de hoje também apresenta os resultados das redes sociais do Sebrae-SP durante o evento e os bastidores do estúdio montado na Feira. Com programação durante os quatro dias, o estúdio teve quase 40 horas de transmissão ao vivo.

A programação foi de cerca de dez horas diárias, das às 10h às 18h. Foram realizadas 85 entrevistas com expositores e palestrantes, além de links ao vivo que eram feitos mostrando a Feira e contando histórias dos visitantes. Após às 18h, especialistas do Sebrae-SP davam continuidade à programação, fazendo entrevistas com gestores dos espaços e trazendo projeções sobre o que a Feira poderia proporcionar aos visitantes.

O Sebrae-SP Notícias vai ao ar a partir das 17h no canal do YouTube do Sebrae-SP.

Assista ao programa em: Link

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Uso excessivo de colírios pode levar a doenças oculares graves

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Glaucoma, catarata e até doenças cardiovasculares podem ser provocadas pela automedicação; especialista do H.Olhos – Hospital de Olhos alerta para os perigos desse ato

Na primavera, é comum o surgimento de alergias oculares, já que, nessa época do ano, há uma alta concentração de pólen no ar, o que desencadeia problemas na pele, vias aéreas e olhos. Com isso, os colírios são uma alternativa para aliviar a irritação ocular, mas é necessário ter prescrição médica, pois o mau uso do medicamento pode levar a doenças irreversíveis e, dependendo do estágio, até à cegueira.

“O colírio é um medicamento e, como qualquer outro, não deve ser utilizado sem indicação médica. O uso excessivo contribui para doenças oculares, principalmente porque o alívio imediato ajuda a mascarar algumas condições que, ao longo do tempo, costumam agravar-se, sendo diagnosticadas em estágio avançado”, diz a Dra. Thayana Darab, oftalmologista especialista em Catarata, do H.Olhos – Hospital de Olhos.

A médica explica que o uso inadequado de colírios pode causar uma série de doenças: “O uso excessivo de colírios pode levar ao desenvolvimento de diversas condições, como glaucoma, catarata, úlcera de córnea e até problemas cardiovasculares. Por exemplo, colírios com corticoides podem alterar a pressão ocular, que pode levar ao desenvolvimento de glaucoma (quando usados de forma inadequada e sem orientação médica). O glaucoma é uma doença caracterizada pelo aumento da pressão intraocular, que, quando elevada o suficiente, causa danos ao nervo óptico, estrutura que liga o olho ao cérebro para formar a visão, e pode levar anos para os primeiros sintomas serem percebidos pelo paciente. A catarata também pode aparecer de forma precoce quando há o uso prolongado desta medicação (a catarata é caracterizada pela opacificação do cristalino do olho, e é uma das principais causas de cegueira reversível no mundo)”, afirma a Dra. Thayana.

“A úlcera na córnea (ferida que se forma na córnea por diversos motivos) também pode ter como agravante o uso incorreto de colírios antibióticos, pois a utilização permanente desse medicamento aumenta a resistência a infecções. Por último, podem surgir problemas cardiovasculares e respiratórios, porque existem colírios que possuem ação vasoconstritora e beta bloqueadora, que podem causar problemas cardíacos e pulmonares quando usados sem a devida orientação e acompanhamento médico. Todos os colírios possuem uma absorção sistêmica, e podem causar efeitos adversos, assim como os medicamentos ingeridos por via oral”, complementa a médica.

A médica do H.Olhos reforça que, diante de qualquer desconforto ocular, deve-se procurar um oftalmologista. O uso de colírios é indicado para casos pontuais, mas existem doenças que é necessária uma investigação minuciosa. O uso excessivo ou indevido de medicamentos sem prescrição médica pode causar danos irreversíveis à saúde.

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Trânsito mata mais que armas de fogo em partes do Brasil

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Medidas de prevenção, como o exame toxicológico, são essenciais para aumentar a segurança nas estradas

 

O trânsito brasileiro segue sendo uma das maiores causas de mortes evitáveis no Brasil, superando até mesmo homicídios por armas de fogo em 13 estados e no Distrito Federal. Dados recentes do Atlas da Violência 2024, em estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do Rio Grande do Sul (Abramet/RS), revelam que, em 2022, foram registradas 34.892 mortes no trânsito, enquanto os homicídios por arma de fogo somaram 33.580. Estes dados alarmantes demonstram que a insegurança no trânsito é uma epidemia silenciosa que precisa ser tratada com a mesma seriedade do combate à violência.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as mortes no trânsito não são “acidentes”, mas sim uma crise de saúde pública mundial. E a resposta para essa crise passa, entre outros fatores, pelo aumento da fiscalização e pelo controle rígido sobre o uso de substâncias psicoativas por motoristas.

 

“O exame toxicológico é uma ferramenta essencial para mudar o alarmante cenário de insegurança no trânsito brasileiro. Ele não apenas ajuda a identificar e retirar das estradas motoristas sob o efeito de substâncias psicoativas, mas também atua preventivamente, impedindo acidentes evitáveis”, destaca Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

 

O endurecimento da política de exames toxicológicos no Brasil já apresenta resultados positivos. Com mais de 1,2 milhão de motoristas positivados e 350 mil removidos das estradas desde 2016, a medida tem contribuído diretamente para a redução de sinistros no trânsito.

 

“A conformidade com essa obrigação legal não apenas protege empresas e motoristas de sanções, mas também contribui significativamente para a segurança viária e a preservação da vida humana”, completa Pedro.

O exame toxicológico periódico deve ser realizado a cada dois anos e seis meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Sua principal finalidade é garantir que o condutor continue habilitado com a CNH regular e livre do uso de substâncias psicoativas. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta em infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Para mais segurança no trânsito, CLT exige o exame randômico para motoristas profissionais

O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas das categorias C, D e E contratados sob o regime CLT e complementa a testagem no âmbito da CNH. Este exame é realizado após sorteio feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para seleção aleatória dos profissionais que serão testados, sem possibilidade de aviso prévio – uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar randomicamente todos os motoristas contratados a cada 30 meses. A medida contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito.

Além disso, a portaria determina que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas.

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