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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas. Leia a íntegra do Decreto

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Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.

O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I – agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II – militares ativos e inativos;

III – residentes em área rural;

IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e

II – quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)

“Art. 15. …………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 16. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

………………………………………………………………………………………………………

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 30. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..

§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)

“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR) Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

VERSÃO 5 D- ALT DEC Nº 5.123-04, SOBRE DESARMAMENTO (L3)

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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás, segunda (16)

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Pagamento será antecipado para alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe

 

 

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (16), o pagamento dos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de junho. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de junho de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para beneficiários de alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe, em razão de decretos de situação de emergência provocados por condições climáticas.

 

Confira o calendário regular de pagamentos deste mês:

 

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício visa mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em junho, o valor será de R$ 108,00.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família, CAIXA Tem, pelo Portal Cidadão ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício. Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem, também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

 

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Cerca de 97 mil famílias do Estado de São Paulo podem perder sinal de TV

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Cerca de 97 mil moradores do Estado de São Paulo ainda não procuraram a Siga Antenado para substituir as antenas parabólicas tradicionais pelo modelo digital, e o prazo para agendamento da instalação termina em 30 de junho, às 20h (horário de Brasília). As famílias que não fizerem a troca poderão ter problemas para assistir à TV, já que, em breve, o sinal da parabólica deixará de funcionar.
O agendamento e a instalação gratuita são realizados pela Siga Antenado, entidade não governamental e sem fins lucrativos, criada pela Anatel para apoiar a população na migração da tecnologia. A substituição dos equipamentos é importante porque muitas emissoras já deixaram de transmitir seus canais pelo sinal das parabólicas tradicionais, e outras farão o mesmo em um futuro próximo.

Com a nova parabólica digital, é possível assistir TV com som e imagem de alta qualidade, sem interferências, dando adeus aos chiados e chuviscos. O novo equipamento disponibiliza atualmente mais de 140 canais, com notícias, entretenimento, desenhos, filmes, séries, programas religiosos, programação local e muito mais. Em todo o país, quase 5 milhões de famílias já foram beneficiadas.
Para receber o novo equipamento, é necessário estar inscrito em algum programa social do Governo Federal e possuir uma parabólica tradicional em funcionamento. A instalação é realizada sem custo para as famílias elegíveis. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 0800 729 2404 ou acessar o site sigaantenado.com.br, informando o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) no momento do atendimento.

Leandro Guerra, presidente da Siga Antenado, destaca que é importante fazer a substituição da parabólica o quanto antes. “O fim da parabólica tradicional já começou, e quem não fizer a troca a tempo ficará sem sinal. A nova parabólica digital tem muitas vantagens em relação à antiga e a família vai perceber uma verdadeira evolução na hora de assistir TV”, afirma Guerra.

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 Cotas para alunos PCDs e salas de regulação sensorial para autistas são aprovadas pela Alesp

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Plenário também aprovou regras de acessibilidade e a autorização para a criação de um centro de atendimento especializado; textos seguem para Executivo, que pode sancionar ou vetar propostas

Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), diferentes projetos de lei em defesa da população com deficiência. Entre as propostas estão a criação de cotas para PCDs em instituições estaduais, equipamentos para autistas e mecanismos de acessibilidade.
As propostas foram aprovadas pela Casa de forma unânime e, agora, seguem para sanção, ou veto, do Executivo.
Cotas para PCDs
Proposto pelas deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB), o Projeto de Lei 1023/2023 busca reservar vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos e em universidades estaduais.
A proposta determina que a instituições reservem vagas em proporção respectiva à população de pessoas com deficiência no estado de São Paulo, de acordo com Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se sancionado, o projeto determina um prazo de dois anos para a adaptação das instituições estaduais.
“A reserva de vagas é uma política pública eficiente no curto prazo para equilibrar disputas que tradicionalmente se dão entre pessoas em condições desiguais. Infelizmente, as instituições paulistas ainda não tomaram a iniciativa de estabelecer cotas para pessoas com deficiência, de modo que cabe ao Poder Legislativo agir para preencher esse vácuo”, justificaram as autoras.
Salas de regulação sensorial
Projetadas para proporcionar um ambiente calmo e tranquilo, com diferentes estímulos controlados, como luzes e sons suaves, as salas sensoriais para autistas estão contempladas no Projeto de Lei 1612/2023, de autoria da deputada Solange Freitas (União), aprovado nesta noite.
“Estamos pensando nas famílias atípicas e nos autistas que, em momentos de crise, vão ter onde ficar e se acalmar com tranquilidade”, disse a parlamentar. “Quero agradecer à Autistas Brasil, que me ajudou a redigir esse projeto, nessa luta tão importante”, completou Solange.
A proposta busca tornar obrigatória a instalação dessas salas em shoppings, museus e prédios comerciais que tenham a circulação de mais de 2 mil pessoas por dia.
Acessibilidade em hotéis
Também aprovado pelos parlamentares da Alesp, o Projeto de Lei 860/2023, do deputado Barros Munhoz (PSDB), determina a instalação de barras de apoio em banheiros de hotéis, pousadas e hospedarias do estado.

O texto propõe a instalação das barras em 10% do total de boxes para banho destinados à utilização de hóspedes com deficiência ou mobilidade reduzida. “A acessibilidade de pessoas com deficiência, ou pessoas com mobilidade reduzida, como é o caso, também, das pessoas idosas, é essencial no cotidiano de ir e vir das cidades. Qualquer dificuldade que impeça esse direito fundamental, contraria dispositivos constitucionais”, defendeu Munhoz.
Centro de Inclusão
Por fim, o Projeto de Lei 626/2023, de autoria do deputado Rodrigo Moraes (PL), autoriza a criação de um complexo de referência e atendimento especializado para pessoas do espectro autista e com Síndrome de Down.
O equipamento proposto englobaria ações de atendimento psicossocial, médico e inclusão social, além de programas de saúde e educação para o público.

 

Fonte: Assessoria Alesp

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