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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas. Leia a íntegra do Decreto

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Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.

O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I – agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II – militares ativos e inativos;

III – residentes em área rural;

IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e

II – quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)

“Art. 15. …………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 16. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

………………………………………………………………………………………………………

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 30. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..

§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)

“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR) Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

VERSÃO 5 D- ALT DEC Nº 5.123-04, SOBRE DESARMAMENTO (L3)

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Alesp aprova lei que obriga escolas a terem “manual de etiqueta” para uso da Internet

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De autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), “Cidadania Digital” incentiva o comportamento apropriado, responsável e saudável face à Tecnologia, com direito à alfabetização digital e aulas de conscientização quanto ao uso das redes sociais; texto segue para sanção do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.193/2019, que cria o programa “Cidadania Digital” em escolas públicas e privadas de educação básica. De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), a mais nova legislação funciona como uma espécie de “manual de etiqueta” para o uso apropriado, responsável e saudável da Tecnologia.
O texto, que tramitava na Casa há seis anos, foi votado em Plenário, na quarta-feira (17/12). Agora, segue para a sanção de Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). A expectativa de Rafa é que o governador dê o sinal verde para a implantação do “Cidadania Digital” em até 15 dias úteis.
Além de um ambiente que assegure a utilização adequada da Internet, a lei prevê que as escolas providenciem alfabetização digital e ministrem aulas sobre ética, segurança e conscientização quanto ao uso excessivo das redes sociais.
O PL 1.193/2019 ainda preconiza que pais e toda a comunidade escolar compartilhem os ensinamentos sobre o assunto em casa, na qualidade de agentes multiplicadores de boas práticas digitais:
“A ideia é promover o aprendizado sobre o tema na escola e em casa. É um ‘manual de etiqueta’, uma espécie de regramento, de ‘manual de instrução’ do que pode e do que não pode na Internet. E isso não será aplicado apenas em escolas estaduais, mas, também, nas instituições de ensino particulares de São Paulo. O propósito desta lei é diminuir ocorrências como discriminação, constrangimento, assédio, masculinidade tóxica e a exposição (ridicularização, sexualização etc) de meninos e de meninas na rede mundial de computadores”, lista Rafa.
Segundo o deputado do Cidadania, um estudo da SaferNet Brasil o motivou a elaborar a proposta. O levantamento alerta para a inexistência, na rede estadual de ensino, de aulas que versem sobre o uso seguro e consciente da Tecnologia, o que seria imprescindível:
“Estamos falando de algo indiscutível, uma vez que o acesso às telas aumentou consideravelmente na pandemia da Covid-19, por força dos confinamentos inerentes às restrições sanitárias impostas, à época. O mundo mudou de lá para cá – houve maior democratização da Internet e a lei precisa acompanhar isso”, reforça o parlamentar.
Prestes a ser sancionado, o PL de Rafa ressoa, inclusive, com os temas abordados na série “Adolescência”, lançando neste ano, pela Netflix. O enredo tem como pano de fundo a influência da rede social na formação do caráter de crianças e de jovens. O personagem central é um garoto,  de 13 anos, acusado de assassinar uma colega da escola, sendo o crime incentivado e premeditado em plataformas digitais.
Para Rafa, tão necessário quanto estudantes navegarem pela Internet com responsabilidade e segurança, é saberem identificar conteúdos inadequados no ambiente digital, para se protegerem e denunciarem às autoridades competentes:
“Ao meu juízo, este tipo de orientação deve ser ensinado na escola. A finalidade é evitar o sofrimento de inúmeros pais e de mães que têm filhos como vítimas de cyberbullying e de outros tipos de assédios e de crimes virtuais”, argumenta.

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Respiração consciente: 4 técnicas para “hackear” o sistema nervoso, reduzir o estresse e ampliar a força física

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Especialista do CEUB explica, com base na neurociência, como a respiração ajuda a controlar a ansiedade e a otimizar o desempenho físico no dia a dia

E se a chave para combater o esgotamento mental e melhorar o rendimento físico estivesse, literalmente, logo abaixo do nariz? Muitas vezes subestimada, a respiração é uma das ferramentas fisiológicas mais poderosas para regular o corpo e a mente. Segundo Leandra Batista, doutora em Neurofisiologia e professora dos cursos de Educação Física e Biomedicina do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o controle consciente do fôlego funciona como recurso natural, capaz de reduzir o cortisol, melhorar o foco e até prevenir lesões.
A ciência já comprovou que a forma como respiramos influencia diretamente o sistema nervoso autônomo. “Expirações mais longas ativam o sistema parassimpático, responsável pelo relaxamento. Práticas simples, de apenas cinco minutos, já são suficientes para reduzir significativamente os níveis de cortisol e a ansiedade”, explica a especialista.
Os benefícios vão além do bem-estar emocional. A respiração adequada também é fundamental para quem pratica atividades físicas. “O uso correto do diafragma contribui para a estabilização da coluna e melhora a transferência de força”, destaca Leandra. Segundo ela, uma respiração eficiente reduz o custo ventilatório e retarda a fadiga, favorecendo o desempenho em diferentes situações, desde subir escadas até correr uma maratona.
Para ajudar a incorporar esse hábito à rotina, a docente do CEUB apresenta quatro técnicas simples, indicadas para diferentes momentos do dia: 
  • Para foco e calma (técnica 4×6): inspire por 4 segundos e expire lentamente por 6 segundos. “Esse padrão reduz a frequência cardíaca e traz clareza mental em menos de três minutos”, explica.
  • Para força e proteção da coluna: durante exercícios de força ou ao levantar objetos pesados, inspire na preparação e expire no momento do esforço. “Isso ativa os músculos do core e traz mais estabilidade ao tronco”.
  • Para resistência em caminhadas e corridas: sincronize a respiração com os passos. “Por exemplo, inspire por 2 passos e expire por 3, mantendo a constância para evitar a fadiga precoce e otimizar o uso do oxigênio”.
  • Para recuperação rápida: após um momento de estresse intenso ou esforço físico, inspire por 4 segundos e expire por 8. “A expiração prolongada envia ao cérebro o sinal de que o corpo pode retornar ao estado de equilíbrio”.
A prática regular tende a potencializar os benefícios ao longo do tempo, mas a especialista do CEUB reforça a importância da progressão gradual. “A respiração é uma grande aliada da qualidade de vida, mas técnicas mais intensas devem ser orientadas por profissionais qualificados para evitar tontura ou mal-estar. Na dúvida, o ideal é sempre buscar orientação especializada”, finaliza Leandra Batista.

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Serasa: 18 milhões de paulistas têm dívidas e não sabem; descubra se você é um deles

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Principal mutirão de negociação de dívidas oferece descontos de até 99% até 19 de dezembro;

Mais de 62,2 milhões de consumidores no Brasil têm dívidas disponíveis para negociação, mas nunca consultaram essas ofertas, segundo dados da Serasa.Com o pagamento do 13º salário em andamento e os últimos dias do Feirão Limpa Nome, a empresa alerta para oportunidades desconhecidas dos brasileiros, que podem consultar pendências e aproveitar descontos expressivos para quitar os débitos ainda este ano.
O volume de devedores que não conhecem a situação de seu CPF ou CNPJ é 9% maior do que o registrado na última edição do mutirão, em março deste ano. “Este levantamento reforça um problema silencioso, já que milhões de pessoas têm condições reais de negociar débitos, muitas vezes por valores abaixo do original, mas não têm o hábito de acompanhar de perto suas vidas financeiras”, afirma Aline Maciel, diretora da Serasa.
Somando todas as pendências não consultadas, o país chega a 306 milhões de ofertas desconhecidas, acumuladas por consumidores que possuem dívidas registradas, mas que nunca verificaram as condições para negociação.
Neste cenário, há oportunidades que podem fazer diferença no orçamento das famílias. Entre as ofertas ainda não consultadas, 6 milhões têm descontos de 99%, percentual máximo oferecido do Feirão. Além disso, 17 milhões de consumidores têm pendências de até R$ 100 que permanecem sem consulta, totalizando mais de 87 milhões de ofertas nessa faixa — valores menores que podem ser quitados com agilidade, especialmente com a chegada do 13º salário.
“Quando vemos que 1 milhão de consumidores têm ofertas que chegam a 99% de desconto e nunca consultaram suas dívidas, percebemos a urgência do momento. Estamos nos últimos dias do Feirão, e este pode ser o passo que faltava para começar o próximo ano com mais tranquilidade”, comenta Aline.
São Paulo

No Estado de São Paulo, mais de 18 milhões de paulistas possuem dívidas e não sabem. De acordo com dados da Serasa, são mais de 89 milhões de ofertas desconhecidas que podem ser aproveitadas pelos consumidores. Destas, quase 2 milhões são ofertas desconhecidas com 99% de desconto e 22 milhões por até R$ 100,00.

 

Como consultar e aproveitar as ofertas do Feirão Serasa Limpa Nome?

Até 19 de dezembro, o maior mutirão de negociação de dívidas do país reúne 698 milhões de ofertas com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento. Nesta fase final, a Serasa alerta para que os consumidores consultem gratuitamente a situação do CPF ou CNPJ de forma gratuita, a partir dos canais oficiais:

  • Site: Link
  • App Serasa no Google Play e App Store
  • WhatsApp: (11) 9 9575-2096
  • Mais de 7 mil agências dos Correios de todo o Brasil com taxas isentas para negociação estendidas também até 19 de dezembro.

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