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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas. Leia a íntegra do Decreto

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Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.

O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VIII – na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.

………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:

I – agentes públicos, inclusive os inativos:

a) da área de segurança pública;

b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e

e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

II – militares ativos e inativos;

III – residentes em área rural;

IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e

VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.

§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:

I – a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e

II – quando houver comprovação de que o requerente:

a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;

b) mantém vínculo com grupos criminosos; e

c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.

§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)

“Art. 15. …………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 16. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.

………………………………………………………………………………………………………

§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)

“Art. 30. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………..

§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)

“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR) Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

VERSÃO 5 D- ALT DEC Nº 5.123-04, SOBRE DESARMAMENTO (L3)

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Botucatu

Sabesp abre inscrições para Programa de Trainee com salário de R$ 9 mil

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São 20 vagas para candidatos de todo o Brasil, para atuação no estado de São Paulo; inscrições vão até 26/10.

A Sabesp lançou, no dia 25/9, a 2ª edição de seu Programa de Trainee, com início previsto para janeiro de 2027. São 20 vagas destinadas a profissionais de todas as áreas de formação, com graduação concluída entre 2022 e 2026, em cursos de bacharelado ou tecnólogo. O salário é de R$ 9.000,00 As inscrições podem ser feitas até 26/10 pelo endereço Link.

O programa é aberto a candidatos de todo o Brasil. A iniciativa busca atrair jovens talentos interessados em desenvolver a carreira e participar da transformação do setor de saneamento e da universalização dos serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo. O foco é atrair jovens que desejam construir uma carreira com impacto social, cuidado e zelo ao próximo.

“O Programa de Trainee da Sabesp 2027 se destina a jovens conectados com o impacto social positivo que o saneamento leva para o dia a dia das pessoas, unindo propósito e visão de futuro”, afirma Josué Bressane, diretor-executivo de Gente & Gestão da Companhia. “Os trainees farão uma verdadeira e completa imersão dentro da área de Engenharia e de Operação da Sabesp, a fim de conhecer os principais desafios e complexidades para possibilitar que água tratada chegue a todos os lares dos municípios atendidos pela Sabesp, assim como a coleta e tratamento de esgoto. Acredito que este mergulho é fundamental para entender a empresa“, completa ele.

Durante o programa, os trainees terão contato com líderes, participarão do programa de mentoria com a alta liderança e passarão por rotação em diferentes áreas da empresa. Assim, ampliarão o conhecimento sobre o negócio e terão uma visão integrada do ciclo do saneamento.

As vagas são para as seguintes áreas da Sabesp: Auditoria; Estratégia, Transformação e Novos Negócios; Regulação e Energia; Relações Institucionais e Sustentabilidade; Experiência do Cliente; Jurídico; Gente e Gestão; Comercial e Tecnologia; Finanças; Compras; Engenharia e Operações, Segurança Operacional, Serviços Ambientais; Compliance.

Os trainees terão acesso à UniSabesp, universidade corporativa que oferece conteúdos técnicos e comportamentais, ao projeto Sabesp Talks, roda de conversa com a alta liderança sobre negócios e carreira, e ao projeto Vivências, que promove visitas a iniciativas e projetos sociais.

Entre os diferenciais, também estão trilha de desenvolvimento em habilidades socioemocionais e gestão de projetos, com conteúdos práticos e aplicáveis, e mentoria com estagiários para compartilhamento de conhecimentos e integração entre diferentes gerações de talentos.
Requisitos

  • Graduação concluída entre 2022 e 2026;
  • Cursos de bacharelado e tecnólogo de todas as áreas são bem-vindos;
  • Disponibilidade para atuar na cidade de São Paulo em regime 100% presencial;
  • Inglês será considerado um diferencial;
  • Candidatos de todo o Brasil podem se inscrever.

Benefícios

  • Remuneração de R$ 9.000,00
  • PPR (Programa de Participação nos Resultados) anual;
  • Vale-refeição e vale-alimentação;
  • Vale-alimentação extra no final do ano;
  • Vale-transporte;
  • Assistência médica;
  • Previdência privada;
  • Auxílio-creche;
  • TotalPass;
  • Day off de aniversário.

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Botucatu

Botucatu e mais sete cidades se unem para fortalecer turismo, agronegócio e inovação

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Botucatu e mais sete cidades se unem para fortalecer turismo, agronegócio e inovação

Programa do Sebrae-SP reúne oito municípios para identificar vocações econômicas da região e construir projetos conjuntos de desenvolvimento até 2027

Botucatu e outros sete municípios da região iniciaram um movimento conjunto para identificar oportunidades econômicas e desenvolver projetos nas áreas de turismo, agronegócio, inovação e empreendedorismo.

Representantes de empresas, universidades, prefeituras, agronegócio, terceiro setor e sociedade civil participaram, no dia 23 de setembro, da primeira etapa do Território Empreendedor, programa do Sebrae-SP voltado ao desenvolvimento econômico regional.

Além de Botucatu, participam São Manuel, Pratânia, Pardinho, Itatinga, Bofete, Anhembi e Avaré.

A proposta é fazer com que municípios que compartilham características, desafios e potencialidades econômicas passem a discutir estratégias de desenvolvimento de maneira integrada.

Turismo, agronegócio e inovação estão entre as vocações da região

Uma das primeiras tarefas será identificar e organizar as principais vocações econômicas existentes no território.

Entre as áreas inicialmente apontadas estão turismo, agronegócio e o ecossistema de inovação, além de outras atividades que deverão ser discutidas pelos participantes ao longo do programa.

A intenção é transformar esse diagnóstico em uma agenda de ações capaz de estimular a competitividade das empresas, especialmente dos pequenos negócios, e contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos municípios envolvidos.

Grupo reunirá empresas, universidades e poder público

A primeira reunião, realizada no Escritório Regional do Sebrae-SP em Botucatu, marcou a formação de um chamado comitê orquestrador.

O grupo terá a função de articular as diferentes instituições participantes, mobilizar recursos e ampliar o envolvimento de lideranças dos oito municípios.

Participam da iniciativa representantes da indústria, comércio, universidades, prefeituras, agronegócio, terceiro setor e sociedade civil.

O programa começa em 2026 e terá continuidade em 2027.

Próxima etapa terá grupos de trabalho

Depois da formação do comitê, deverão ser constituídos grupos de trabalho com lideranças locais.

Esses grupos terão a missão de aprofundar o diagnóstico de diferentes áreas econômicas e elaborar projetos para o desenvolvimento do território.

Segundo o gerente regional do Sebrae-SP, Eduardo Nascimento, a proposta é justamente evitar que o projeto fique concentrado em uma única instituição.

“O Território Empreendedor é construído por uma rede de atores que conhecem a realidade da região e que podem contribuir com diferentes perspectivas”, afirma.

Para Nascimento, reunir experiências de diferentes setores permitirá construir uma agenda mais adequada às necessidades dos municípios.

“Cada participante traz sua experiência e seus conhecimentos para lidar com os desafios e as oportunidades do território. Acredito que essa diversidade permite construir, de forma conjunta, uma agenda de ações condizentes para os municípios e assim contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região”, completa.

Quais cidades participam do Território Empreendedor?

Nesta etapa, o programa reúne oito municípios:

  • Botucatu
  • São Manuel
  • Pratânia
  • Pardinho
  • Itatinga
  • Bofete
  • Anhembi
  • Avaré

As ações e projetos construídos pelos grupos de trabalho deverão avançar ao longo de 2027.

 

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Brasil

Alesp aprova lei que obriga escolas a terem “manual de etiqueta” para uso da Internet

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De autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), “Cidadania Digital” incentiva o comportamento apropriado, responsável e saudável face à Tecnologia, com direito à alfabetização digital e aulas de conscientização quanto ao uso das redes sociais; texto segue para sanção do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.193/2019, que cria o programa “Cidadania Digital” em escolas públicas e privadas de educação básica. De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), a mais nova legislação funciona como uma espécie de “manual de etiqueta” para o uso apropriado, responsável e saudável da Tecnologia.
O texto, que tramitava na Casa há seis anos, foi votado em Plenário, na quarta-feira (17/12). Agora, segue para a sanção de Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). A expectativa de Rafa é que o governador dê o sinal verde para a implantação do “Cidadania Digital” em até 15 dias úteis.
Além de um ambiente que assegure a utilização adequada da Internet, a lei prevê que as escolas providenciem alfabetização digital e ministrem aulas sobre ética, segurança e conscientização quanto ao uso excessivo das redes sociais.
O PL 1.193/2019 ainda preconiza que pais e toda a comunidade escolar compartilhem os ensinamentos sobre o assunto em casa, na qualidade de agentes multiplicadores de boas práticas digitais:
“A ideia é promover o aprendizado sobre o tema na escola e em casa. É um ‘manual de etiqueta’, uma espécie de regramento, de ‘manual de instrução’ do que pode e do que não pode na Internet. E isso não será aplicado apenas em escolas estaduais, mas, também, nas instituições de ensino particulares de São Paulo. O propósito desta lei é diminuir ocorrências como discriminação, constrangimento, assédio, masculinidade tóxica e a exposição (ridicularização, sexualização etc) de meninos e de meninas na rede mundial de computadores”, lista Rafa.
Segundo o deputado do Cidadania, um estudo da SaferNet Brasil o motivou a elaborar a proposta. O levantamento alerta para a inexistência, na rede estadual de ensino, de aulas que versem sobre o uso seguro e consciente da Tecnologia, o que seria imprescindível:
“Estamos falando de algo indiscutível, uma vez que o acesso às telas aumentou consideravelmente na pandemia da Covid-19, por força dos confinamentos inerentes às restrições sanitárias impostas, à época. O mundo mudou de lá para cá – houve maior democratização da Internet e a lei precisa acompanhar isso”, reforça o parlamentar.
Prestes a ser sancionado, o PL de Rafa ressoa, inclusive, com os temas abordados na série “Adolescência”, lançando neste ano, pela Netflix. O enredo tem como pano de fundo a influência da rede social na formação do caráter de crianças e de jovens. O personagem central é um garoto,  de 13 anos, acusado de assassinar uma colega da escola, sendo o crime incentivado e premeditado em plataformas digitais.
Para Rafa, tão necessário quanto estudantes navegarem pela Internet com responsabilidade e segurança, é saberem identificar conteúdos inadequados no ambiente digital, para se protegerem e denunciarem às autoridades competentes:
“Ao meu juízo, este tipo de orientação deve ser ensinado na escola. A finalidade é evitar o sofrimento de inúmeros pais e de mães que têm filhos como vítimas de cyberbullying e de outros tipos de assédios e de crimes virtuais”, argumenta.

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