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Artigo: Aborto oriundo de estupro: análise da recente resolução do Conselho Federal de Medicina

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Foto: Andreia Tarelow

O Conselho Federal de Medicina (CFM)  publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por meio da administração de substâncias (geralmente são aplicadas altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação) para, depois, ser retirado do útero da mulher.

A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina  tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.

O Conselho Federal de Medicina diz que o aborto  nos casos de estrupo é permitido antes da viabilidade de vida extrauterina, o que desaparece a partir da 22ª semana. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. A ser válida a tese, matar um nascituro, um minuto antes de nascer não seria crime, mas 1 minuto depois de nascido seria um homicídio. Nada mais ilógico que tal interpretação.

Não é verdade, também, porque nós temos um princípio na Constituição Federal que consagra a inviolabilidade do direito à vida. Vale dizer, se a vida extrauterina é possível a partir da 22ª semana, significa que aquele ser humano tem a garantia absoluta constitucional à vida pelo “caput” do artigo 5º, que explicita quando começa ser inviolável o direito à vida.

Sempre defendi que, após a Constituição de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada, o próprio Código Penal tinha sido revogado. Sendo assim, qualquer que fosse a hipótese do aborto seria proibida porque a vida começa na concepção. Aliás, é o que diz o Código Civil, em seu artigo 2º e o que dizia o Código anterior no artigo 4º.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em um auto poder outorgado de legislar, criou uma Terceira hipótese de não punibilidade, que é a do aborto eugênico. Não se trata, pois, do aborto terapêutico, caso em que a gravidez gera risco de morte da mulher, mas sim do caso em que o feto esteja mal formado, hipótese esta não criada peloPoder Legislativo, mas sim por um poder auto concedido ao Judiciário, já que não constante da legislação.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, criou uma Terceira hipótese, que é a do aborto eugênico, para não permitir que um feto mal formado venha a nascer.

Ora, a decisão do Conselho Federal de Medicina é de absoluta lógica: se o feto tiver condições de vida extrauterina, não poderá haver aborto, porque aquele nascituro continuará a viver fora, assim como está vivendo no ventre materno.

Então, as críticas que fazem ao Conselho Federal de Medicina, além de não serem aceitáveis, representam, na verdade, a defesa do homicídio uterino, do assassinato de seres humanos já com condições de vida fora do ventre materno.

Quero, pois, cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado científica posição em relação às hipóteses de aborto permitidas pelo Código Penal, no artigo 128, enquanto o feto não tiver condições de vida extrauterina. Tendo condições de vida extrauterina, em nenhuma hipótese, o aborto é permitido.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
 

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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás, segunda (16)

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Pagamento será antecipado para alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe

 

 

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (16), o pagamento dos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de junho. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de junho de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para beneficiários de alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe, em razão de decretos de situação de emergência provocados por condições climáticas.

 

Confira o calendário regular de pagamentos deste mês:

 

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício visa mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em junho, o valor será de R$ 108,00.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família, CAIXA Tem, pelo Portal Cidadão ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício. Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem, também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

 

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Cerca de 97 mil famílias do Estado de São Paulo podem perder sinal de TV

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Cerca de 97 mil moradores do Estado de São Paulo ainda não procuraram a Siga Antenado para substituir as antenas parabólicas tradicionais pelo modelo digital, e o prazo para agendamento da instalação termina em 30 de junho, às 20h (horário de Brasília). As famílias que não fizerem a troca poderão ter problemas para assistir à TV, já que, em breve, o sinal da parabólica deixará de funcionar.
O agendamento e a instalação gratuita são realizados pela Siga Antenado, entidade não governamental e sem fins lucrativos, criada pela Anatel para apoiar a população na migração da tecnologia. A substituição dos equipamentos é importante porque muitas emissoras já deixaram de transmitir seus canais pelo sinal das parabólicas tradicionais, e outras farão o mesmo em um futuro próximo.

Com a nova parabólica digital, é possível assistir TV com som e imagem de alta qualidade, sem interferências, dando adeus aos chiados e chuviscos. O novo equipamento disponibiliza atualmente mais de 140 canais, com notícias, entretenimento, desenhos, filmes, séries, programas religiosos, programação local e muito mais. Em todo o país, quase 5 milhões de famílias já foram beneficiadas.
Para receber o novo equipamento, é necessário estar inscrito em algum programa social do Governo Federal e possuir uma parabólica tradicional em funcionamento. A instalação é realizada sem custo para as famílias elegíveis. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 0800 729 2404 ou acessar o site sigaantenado.com.br, informando o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) no momento do atendimento.

Leandro Guerra, presidente da Siga Antenado, destaca que é importante fazer a substituição da parabólica o quanto antes. “O fim da parabólica tradicional já começou, e quem não fizer a troca a tempo ficará sem sinal. A nova parabólica digital tem muitas vantagens em relação à antiga e a família vai perceber uma verdadeira evolução na hora de assistir TV”, afirma Guerra.

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 Cotas para alunos PCDs e salas de regulação sensorial para autistas são aprovadas pela Alesp

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Plenário também aprovou regras de acessibilidade e a autorização para a criação de um centro de atendimento especializado; textos seguem para Executivo, que pode sancionar ou vetar propostas

Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), diferentes projetos de lei em defesa da população com deficiência. Entre as propostas estão a criação de cotas para PCDs em instituições estaduais, equipamentos para autistas e mecanismos de acessibilidade.
As propostas foram aprovadas pela Casa de forma unânime e, agora, seguem para sanção, ou veto, do Executivo.
Cotas para PCDs
Proposto pelas deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB), o Projeto de Lei 1023/2023 busca reservar vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos e em universidades estaduais.
A proposta determina que a instituições reservem vagas em proporção respectiva à população de pessoas com deficiência no estado de São Paulo, de acordo com Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se sancionado, o projeto determina um prazo de dois anos para a adaptação das instituições estaduais.
“A reserva de vagas é uma política pública eficiente no curto prazo para equilibrar disputas que tradicionalmente se dão entre pessoas em condições desiguais. Infelizmente, as instituições paulistas ainda não tomaram a iniciativa de estabelecer cotas para pessoas com deficiência, de modo que cabe ao Poder Legislativo agir para preencher esse vácuo”, justificaram as autoras.
Salas de regulação sensorial
Projetadas para proporcionar um ambiente calmo e tranquilo, com diferentes estímulos controlados, como luzes e sons suaves, as salas sensoriais para autistas estão contempladas no Projeto de Lei 1612/2023, de autoria da deputada Solange Freitas (União), aprovado nesta noite.
“Estamos pensando nas famílias atípicas e nos autistas que, em momentos de crise, vão ter onde ficar e se acalmar com tranquilidade”, disse a parlamentar. “Quero agradecer à Autistas Brasil, que me ajudou a redigir esse projeto, nessa luta tão importante”, completou Solange.
A proposta busca tornar obrigatória a instalação dessas salas em shoppings, museus e prédios comerciais que tenham a circulação de mais de 2 mil pessoas por dia.
Acessibilidade em hotéis
Também aprovado pelos parlamentares da Alesp, o Projeto de Lei 860/2023, do deputado Barros Munhoz (PSDB), determina a instalação de barras de apoio em banheiros de hotéis, pousadas e hospedarias do estado.

O texto propõe a instalação das barras em 10% do total de boxes para banho destinados à utilização de hóspedes com deficiência ou mobilidade reduzida. “A acessibilidade de pessoas com deficiência, ou pessoas com mobilidade reduzida, como é o caso, também, das pessoas idosas, é essencial no cotidiano de ir e vir das cidades. Qualquer dificuldade que impeça esse direito fundamental, contraria dispositivos constitucionais”, defendeu Munhoz.
Centro de Inclusão
Por fim, o Projeto de Lei 626/2023, de autoria do deputado Rodrigo Moraes (PL), autoriza a criação de um complexo de referência e atendimento especializado para pessoas do espectro autista e com Síndrome de Down.
O equipamento proposto englobaria ações de atendimento psicossocial, médico e inclusão social, além de programas de saúde e educação para o público.

 

Fonte: Assessoria Alesp

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