Botucatu

Sispumb protocola ofício em resposta à colocações de vereadora

Publicado

em

À

Câmara Municipal de Botucatu

Edil Presidente Vereador Isaias Colino

 

Senhor presidente,

O SISPUMB, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botucatu, vem através deste por meio de seu Diretor Presidente, Fernando Eduardo Pascussi esclarecer o seguinte fato:

No uso da tribuna em sessão extraordinária que votou as Leis de reajuste salarial dos servidores municipais a Vereadora Rose Ielo fez algumas observações colocando assim em duvida a transparência das negociações salariais da Data Base do ano de 2018 realizada por este sindicato junto à Administração.

Ao afirmar que na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 em seu artigo 32 fora mencionado que o Índice de reposição a ser observado para reposição salarial para o ano de 2018 deveria ser o IPCA do IBGE e que alertou o Sindicato sobre a não observação desse preceito legal pela administração pública, pois o índice apurado pelo IPCA nos últimos 12 meses seria de 2,85% contra o índice apurado pelo INPC que foi de 1.69%.

Sendo assim, vimos informar para esclarecimento dessa questão que o Índice oficial para negociações salariais sempre foi o INPC do IBGE que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários,(em anexo) através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura populacional de 50% das famílias cuja pessoa de referência é assalariada e pertencente às áreas urbanas de cobertura do SNIPC – Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e internet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.

Atualmente, a população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, cuja pessoa de referência é assalariada, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.

Já o IPCA (em anexo) tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas de cobertura do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC.

Esse índice de preços tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e intenet e sua coleta estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência.

Atualmente, a população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia e Campo Grande.

Embora mencionado na elaboração da LDO de 2018 aprovada por essa casa o índice do IPCA apurado não tem validade para discussões de reajustes salariais por não ser reconhecido inclusive nas decisões em esfera jurídica.

Ao observarmos as medições anteriores dos dois índices a maioria das vezes INPC ficou acima das medições do IPCA, porém quando nos anos que essa apuração aponta ao contrario não podemos por conveniência tentar mudar as discussões, visando levar vantagem direcionando para o índice que apontar mais conveniente ou vantajoso para os trabalhadores, pois certamente esse argumento seria facilmente desarticulado nas esferas judiciais.

Provavelmente a referencia ao índice IPCA colocado na LDO aprovada por essa casa, foi um equivoco cometido pelos elaboradores e não observado pelos senhores vereadores na sua aprovação.

Mesmo assim, consideramos válida a observação da Edil Vereadora Rose Ielo, aproveitamos nesse expediente solicitar que se a preocupação da mesma for real em benefício dos servidores, que providencie a elaboração de uma lei nessa casa que direcione quando for observado uma diferença significativa nos índices do INPC e IPCA do IBGE, Que quando nas negociações salariais dos servidores se utilize o índice que apontar maior acumulo inflacionário em sua Data Base.

Coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos caso ainda haja duvidas e solicito que o oficio em questão seja lido na íntegra em plenário.

Sem mais, atenciosamente.

Fernando Eduardo Pascussi

Presidente do SISPUMB

 

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