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Os direitos do cliente na hora de trocar produto

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Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para troca

Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.

Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.

A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Produtos essenciais

Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição.

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. “Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon”.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.

Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

“Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido”, acrescenta o Idec.

Compras na internet

Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.

Agência Brasil

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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás, segunda (16)

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Pagamento será antecipado para alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe

 

 

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (16), o pagamento dos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de junho. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de junho de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para beneficiários de alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe, em razão de decretos de situação de emergência provocados por condições climáticas.

 

Confira o calendário regular de pagamentos deste mês:

 

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício visa mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em junho, o valor será de R$ 108,00.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família, CAIXA Tem, pelo Portal Cidadão ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício. Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem, também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

 

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Cerca de 97 mil famílias do Estado de São Paulo podem perder sinal de TV

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Cerca de 97 mil moradores do Estado de São Paulo ainda não procuraram a Siga Antenado para substituir as antenas parabólicas tradicionais pelo modelo digital, e o prazo para agendamento da instalação termina em 30 de junho, às 20h (horário de Brasília). As famílias que não fizerem a troca poderão ter problemas para assistir à TV, já que, em breve, o sinal da parabólica deixará de funcionar.
O agendamento e a instalação gratuita são realizados pela Siga Antenado, entidade não governamental e sem fins lucrativos, criada pela Anatel para apoiar a população na migração da tecnologia. A substituição dos equipamentos é importante porque muitas emissoras já deixaram de transmitir seus canais pelo sinal das parabólicas tradicionais, e outras farão o mesmo em um futuro próximo.

Com a nova parabólica digital, é possível assistir TV com som e imagem de alta qualidade, sem interferências, dando adeus aos chiados e chuviscos. O novo equipamento disponibiliza atualmente mais de 140 canais, com notícias, entretenimento, desenhos, filmes, séries, programas religiosos, programação local e muito mais. Em todo o país, quase 5 milhões de famílias já foram beneficiadas.
Para receber o novo equipamento, é necessário estar inscrito em algum programa social do Governo Federal e possuir uma parabólica tradicional em funcionamento. A instalação é realizada sem custo para as famílias elegíveis. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 0800 729 2404 ou acessar o site sigaantenado.com.br, informando o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) no momento do atendimento.

Leandro Guerra, presidente da Siga Antenado, destaca que é importante fazer a substituição da parabólica o quanto antes. “O fim da parabólica tradicional já começou, e quem não fizer a troca a tempo ficará sem sinal. A nova parabólica digital tem muitas vantagens em relação à antiga e a família vai perceber uma verdadeira evolução na hora de assistir TV”, afirma Guerra.

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 Cotas para alunos PCDs e salas de regulação sensorial para autistas são aprovadas pela Alesp

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Plenário também aprovou regras de acessibilidade e a autorização para a criação de um centro de atendimento especializado; textos seguem para Executivo, que pode sancionar ou vetar propostas

Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), diferentes projetos de lei em defesa da população com deficiência. Entre as propostas estão a criação de cotas para PCDs em instituições estaduais, equipamentos para autistas e mecanismos de acessibilidade.
As propostas foram aprovadas pela Casa de forma unânime e, agora, seguem para sanção, ou veto, do Executivo.
Cotas para PCDs
Proposto pelas deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB), o Projeto de Lei 1023/2023 busca reservar vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos e em universidades estaduais.
A proposta determina que a instituições reservem vagas em proporção respectiva à população de pessoas com deficiência no estado de São Paulo, de acordo com Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se sancionado, o projeto determina um prazo de dois anos para a adaptação das instituições estaduais.
“A reserva de vagas é uma política pública eficiente no curto prazo para equilibrar disputas que tradicionalmente se dão entre pessoas em condições desiguais. Infelizmente, as instituições paulistas ainda não tomaram a iniciativa de estabelecer cotas para pessoas com deficiência, de modo que cabe ao Poder Legislativo agir para preencher esse vácuo”, justificaram as autoras.
Salas de regulação sensorial
Projetadas para proporcionar um ambiente calmo e tranquilo, com diferentes estímulos controlados, como luzes e sons suaves, as salas sensoriais para autistas estão contempladas no Projeto de Lei 1612/2023, de autoria da deputada Solange Freitas (União), aprovado nesta noite.
“Estamos pensando nas famílias atípicas e nos autistas que, em momentos de crise, vão ter onde ficar e se acalmar com tranquilidade”, disse a parlamentar. “Quero agradecer à Autistas Brasil, que me ajudou a redigir esse projeto, nessa luta tão importante”, completou Solange.
A proposta busca tornar obrigatória a instalação dessas salas em shoppings, museus e prédios comerciais que tenham a circulação de mais de 2 mil pessoas por dia.
Acessibilidade em hotéis
Também aprovado pelos parlamentares da Alesp, o Projeto de Lei 860/2023, do deputado Barros Munhoz (PSDB), determina a instalação de barras de apoio em banheiros de hotéis, pousadas e hospedarias do estado.

O texto propõe a instalação das barras em 10% do total de boxes para banho destinados à utilização de hóspedes com deficiência ou mobilidade reduzida. “A acessibilidade de pessoas com deficiência, ou pessoas com mobilidade reduzida, como é o caso, também, das pessoas idosas, é essencial no cotidiano de ir e vir das cidades. Qualquer dificuldade que impeça esse direito fundamental, contraria dispositivos constitucionais”, defendeu Munhoz.
Centro de Inclusão
Por fim, o Projeto de Lei 626/2023, de autoria do deputado Rodrigo Moraes (PL), autoriza a criação de um complexo de referência e atendimento especializado para pessoas do espectro autista e com Síndrome de Down.
O equipamento proposto englobaria ações de atendimento psicossocial, médico e inclusão social, além de programas de saúde e educação para o público.

 

Fonte: Assessoria Alesp

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