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Música como coadjuvante no controle do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperartividade

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O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico de origem genética.

Um distúrbio específico do desenvolvimento, de alta prevalência, observado em crianças e que pode esperar na vida adulta, porém mais brandamente. A condição compreende os prejuízos na sequência comportamental, atenção sustentada, resistência à distração e na regulação do nível de atividade do indivíduo diante de determinadas situações, sendo frequente o comportamento motor excessivo e inadequado.
O transtorno faz parte de um grupo de distúrbios denominados “Transtornos do Desenvolvimento” que são de alta incidência na população infantil. Sendo o TDAH um dos mais recorrentes, com maior predominância no sexo masculino.

O TDAH geralmente se manifesta como a incapacidade de se concentrar por períodos prolongados de tempo, sendo incapaz de seguir instruções, tendo dificuldade em concluir tarefas e tolerar erros.
De modo geral, crianças com TDAH apresentam: troca frequente de atividades; problemas na organização acadêmica; dificuldade em manter relação de amizade com crianças da mesma idade; aglomeração de atividades distintas; perturbação motora; impulsividade; dificuldade de aprendizagem, e não ansiosa fracasso escolar (Ucles, Serrano & Rosa Neto, 2000; Rosa Neto, 1997). Em adultos, as características mais comuns são: falta de atenção, impulsividade, irritabilidade e baixa tolerância a ingestão de alimentos (Custódio, 2002 citado por Poeta & Rosa Neto, 2004).

Na última década o campo de atuação do pesquisador em educação musical foi ampliado, sendo orientado para a aperfeiçoamento técnico-científico. Estudos na área de educação musical vem demonstrando interesse por entender que a educação musical, com objetivos terapêuticos, a musicoterapia, pode auxiliar crianças com TDA/H a desenvolver estratégias que reduziram o custo do aprendizado.

A musicoterapia é a aplicação da música e dos seus elementos – como ritmo, melodia, timbre e harmonia – como meio de expressão que promove a comunicação, o relacionamento, a manifestação e a criatividade.

Alguns pesquisadores apontaram que a utilização de música em intervenções com escolares de TDAH favoreceu o desempenho destes em tarefas rotineiras, nas quais eles apresentaram desempenho prejudicado (Souza, 1995; Abikoff, Courtney, Szeibel, & Koplewitz, 1996; Jackson, 2003).

As técnicas musicoterápicas utilizadas combinam o agir-fazer musical com a terapia. Tem-se, de um lado, o fazer musical consciente e competente, com a noção do poder da música sobre os indivíduos, e por outro, técnicas de terapia.

“A música desperta o interesse das crianças. As hiperativas costumam ser ‘desorganizadas’ quanto à concentração e/ou certo excesso de atividade motora. Com a terapia, o ritmo da música pode auxiliar no estabelecimento dessa organização. Além disso, a melodia melhorou a concentração, já que esse é um elemento musical pelo qual as crianças se interessam muito”

Através da musicoterapia crianças com TDAH podem ainda potencializar sua criatividade e despertar-la para outras áreas, como a das artes (teatro, música, pintura, escultura, etc.), passando a fazer parte de um novo contexto social onde o emocional pode ser potencializado, fornecido satisfação e segurança”.

Assim os comportamentos devem receber reforço positivo, e os inadequados reforço negativo. Dessa forma, o repertório de comportamentos adequados é ampliado e de comportamentos inadequados reduzidos. Essa mudança comportamental consiste, na verdade, no desenvolvimento da habilidade de controle de impulsos e do comportamento motor exacerbado, bem como no desenvolvimento da capacidade de atenção sustentada e resistência à distração, que são as áreas prejudicadas pelo transtorno.
A musicoterapia pode ser um ótimo coadjuvante na terapia de um TDAH.

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Dengue: o papel vital da mãe na prevenção e cuidados com a família

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A dengue continua sendo uma preocupação global de saúde pública, com milhões de casos relatados em todo o mundo a cada ano. Enquanto as autoridades de saúde lutam para conter a propagação do vírus, é importante reconhecer o papel crucial que as mães desempenham na prevenção da dengue e nos cuidados com suas famílias. As mães são frequentemente as principais cuidadoras do lar, e sua influência pode ser um poderoso catalisador para a adoção de práticas preventivas.

A dengue é uma doença viral transmitida principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti. Os sintomas podem variar de leves a graves e incluem febre alta, dor de cabeça, dores musculares e articulares, fadiga e, em casos mais graves, sangramento e choque. A dengue não tratada pode levar à morte, tornando crucial a prevenção da doença.

As mães desempenham um papel fundamental na proteção de suas famílias contra a dengue. Como principais cuidadoras, elas têm a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e saudável para seus filhos e entes queridos. Além disso, as mães têm uma influência significativa na formação de hábitos saudáveis em seus filhos, incluindo práticas de prevenção da dengue, como o uso de repelentes e a eliminação de criadouros de mosquitos.

Uma das principais responsabilidades das mães é educar e conscientizar suas famílias sobre os riscos da dengue e as medidas preventivas necessárias. Isso pode incluir explicar a importância de manter recipientes de água fechados, limpar regularmente áreas propensas à reprodução de mosquitos e usar repelentes regularmente. As mães também podem aproveitar oportunidades de ensino, como momentos em família, para transmitir informações sobre a dengue e como preveni-la.

Além da educação, as mães devem liderar esforços práticos para manter um ambiente doméstico seguro e livre de mosquitos transmissores da dengue. Isso inclui inspecionar regularmente a casa e o quintal em busca de possíveis criadouros de mosquitos, como recipientes de água parada, pneus velhos e vasos de plantas, e tomar medidas para eliminá-los. Ao manter um ambiente limpo e livre de criadouros, as mães podem reduzir significativamente o risco de infestação por mosquitos em suas casas.

As mães também desempenham um papel importante ao dar o exemplo e liderar iniciativas de prevenção da dengue em suas comunidades. Ao adotar práticas preventivas em suas próprias casas e incentivar seus vizinhos a fazer o mesmo, as mães podem ajudar a criar um ambiente mais seguro para todos. Além disso, as mães podem participar de campanhas de conscientização e programas de controle de mosquitos em suas comunidades, ajudando a mobilizar esforços coletivos para combater a propagação da dengue.

Em conclusão, o papel das mães na prevenção da dengue e nos cuidados com suas famílias é de suma importância. Sua influência como educadoras, cuidadoras e líderes comunitárias pode fazer a diferença na luta contra essa doença devastadora. É essencial que as mães assumam um papel ativo na proteção de suas famílias e comunidades, trabalhando juntas para criar um ambiente seguro e livre de mosquitos transmissores da dengue. Com esforços coletivos e compromisso contínuo, podemos reduzir significativamente o impacto da dengue e proteger as gerações futuras.

Com amor, Isabel Conte

Mãe, avó, liderança das mulheres, Presidente da OSC Renascer.

 

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Brasil

Artigo: Aborto oriundo de estupro: análise da recente resolução do Conselho Federal de Medicina

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Foto: Andreia Tarelow

O Conselho Federal de Medicina (CFM)  publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por meio da administração de substâncias (geralmente são aplicadas altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação) para, depois, ser retirado do útero da mulher.

A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina  tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.

O Conselho Federal de Medicina diz que o aborto  nos casos de estrupo é permitido antes da viabilidade de vida extrauterina, o que desaparece a partir da 22ª semana. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. A ser válida a tese, matar um nascituro, um minuto antes de nascer não seria crime, mas 1 minuto depois de nascido seria um homicídio. Nada mais ilógico que tal interpretação.

Não é verdade, também, porque nós temos um princípio na Constituição Federal que consagra a inviolabilidade do direito à vida. Vale dizer, se a vida extrauterina é possível a partir da 22ª semana, significa que aquele ser humano tem a garantia absoluta constitucional à vida pelo “caput” do artigo 5º, que explicita quando começa ser inviolável o direito à vida.

Sempre defendi que, após a Constituição de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada, o próprio Código Penal tinha sido revogado. Sendo assim, qualquer que fosse a hipótese do aborto seria proibida porque a vida começa na concepção. Aliás, é o que diz o Código Civil, em seu artigo 2º e o que dizia o Código anterior no artigo 4º.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em um auto poder outorgado de legislar, criou uma Terceira hipótese de não punibilidade, que é a do aborto eugênico. Não se trata, pois, do aborto terapêutico, caso em que a gravidez gera risco de morte da mulher, mas sim do caso em que o feto esteja mal formado, hipótese esta não criada peloPoder Legislativo, mas sim por um poder auto concedido ao Judiciário, já que não constante da legislação.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, criou uma Terceira hipótese, que é a do aborto eugênico, para não permitir que um feto mal formado venha a nascer.

Ora, a decisão do Conselho Federal de Medicina é de absoluta lógica: se o feto tiver condições de vida extrauterina, não poderá haver aborto, porque aquele nascituro continuará a viver fora, assim como está vivendo no ventre materno.

Então, as críticas que fazem ao Conselho Federal de Medicina, além de não serem aceitáveis, representam, na verdade, a defesa do homicídio uterino, do assassinato de seres humanos já com condições de vida fora do ventre materno.

Quero, pois, cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado científica posição em relação às hipóteses de aborto permitidas pelo Código Penal, no artigo 128, enquanto o feto não tiver condições de vida extrauterina. Tendo condições de vida extrauterina, em nenhuma hipótese, o aborto é permitido.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
 

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Brasil

Interferência política e a desvalorização da Petrobras

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Recentemente, o presidente Lula chamou o mercado de voraz por causa das quedas no valor das ações da Petrobras equivalentes a aproximadamente 60 bilhões de reais. Evidentemente, tenderão a crescer novamente.

De qualquer modo, essa desvalorização da Petrobras em relação ao mercado, deve-se à interferência política em uma empresa que tem que concorrer com outras que, mesmo quando estatais, são empresas independentes.

É importante lembrar que a empresa petroleira estatal da Venezuela, apesar de ser hoje a maior reserve petrolífera do mundo, está com muitas e sérias dificuldades. Isso porque trata-se de uma empresa política, em que as potencialidades da economia venezuelana são diretamente prejudicadas pela interferência estatal.

Mas aqui no Brasil a interferência não foi apenas na Petrobras.  Tivemos também ingerência na Vale. Enquanto o presidente Lula chama o mercado de voraz e diz que não tem que atendê-lo, os economistas repetem: o mercado é que não tem que atender à política.

Na verdade, a função do mercado é trabalhar a economia enquanto as empresas trabalham no mercado. Por essa razão, não cabe criticar algo que no mundo inteiro ocorre através do mercado: se uma empresa brasileira de petróleo tem que concorrer com outras empresas do mesmo ramo, é no mercado que o faz.

Ora, se uma empresa recebe uma interferência negativa, não para sua eficiência econômica e empresarial, mas para ser cabide de empregos políticos daqueles que detêm o poder, é evidente que ela perde condições no mercado. Afinal, os acionistas passam a ter medo de que essa empresa não tenha capacidade de concorrência. Esta é a razão da perda violenta de valor que as ações da Petrobras tiveram durante dois dias, muito embora, certamente, acionistas assustados e economistas mostrando os caminhos, ela tenderá a se recuperar.

Mas o que quero trazer para reflexão dos amigos leitores, é que se nós queremos dar competitividade ao Brasil, já que temos grandes empresas com acionistas privados e governamentais/ públicos, temos que compreender que o mundo é de competitividade. Vale dizer, se queremos crescer, não poderemos nunca tornar uma empresa estatal cabide de empregos.

Esta é a razão pela qual, creio que o alerta de economistas e do próprio mercado, mediante a queda violenta do valor das ações durante dois dias, leve o presidente Lula a raciocinar um pouco. Ele pode ser presidente político, mas não é um especialista em administração de empresas.

A esta altura, o presidente deve ter percebido que o mercado que ele criticou é aquele onde atua a Petrobras, e ao qual ele terá que se adaptar, se pretender que ela continue sendo uma empresa de primeiro mundo e não uma empresa política, como é a do seu queridíssimo ditador e amigo Nicolás Maduro, que praticamente destruiu uma empresa estatal de petróleo, mesmo tendo a maior reserva de petróleo do mundo.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Feco merci o -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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