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MP pede afastamento de Reitor da Unesp por improbidade administrativa

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça, na última sexta-feira (15), o afastamento imediato de Pasqual Barretti do cargo de reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), alegando práticas de improbidade administrativa em sua gestão, dentre elas nepotismo.

Além do reitor, também são alvos da ação de responsabilidade civil dois procuradores jurídicos não concursados da instituição e um assessor do gabinete da reitoria. A universidade diz que “não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal” .

Nomeado pelo então governador João Doria, o professor titular de medicina Pasqual Barretti assumiu como reitor da Unesp em janeiro de 2021. No mês seguinte, José Afonso Carrijo Andrade foi nomeado para o cargo de assessor técnico de seu gabinete.

Cerca de um ano depois, Cristiane Gomes Carrijo Andrade, filha de José Afonso, foi nomeada procuradora assistente do setor jurídica da instituição, com remuneração líquida aproximada de R$ 20 mil à época.

O pedido de nomeação encaminhado ao reitor foi elaborado pelo procurador chefe, Edson César dos Santos Cabral, e não possui menção aos laços parentais entre a profissional e o assessor. Barretti, por sua vez, firmou o documento e se declarou de acordo com a contratação.

Segundo o promotor Silvo Antonio Marques, o caso constitui prática de nepotismo e toca em outra questão já submetida à Justiça: a contratação de procuradores jurídicos exclusivamente sem a realização de concurso público, o que afrontaria o Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Ele menciona que outras instituições públicas de renome, como a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), contratam seus procuradores por meio de concursos.

“Em suma, restou comprovado que a Procuradoria jurídica da UNESP, uma das maiores e mais conceituadas universidades públicas do país, foi transformada pelos demandados em uma estrutura de ‘cabide de empregos’, com altos salários, benefícios pessoais e até mesmo nepotismo, chegando-se ao extremo de prestação de informações falsas ao Ministério Público e o cometimento de assédio moral e intimidação contra servidores concursados que, legitimamente, buscaram o Parquet (MP) para noticiais as ilicitudes que lá ocorrem”, afirma Marques.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o nepotismo ocorre “quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes” e é uma prática vedada pela Constituição, uma vez que contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

Na ação encaminhada à Justiça, o promotor do MP pede que, além de serem afastados, os quatro agentes sejam condenados ao pagamento de multa civil e dano moral coletivo, assim como fiquem impedidos de serem contratados pelo poder público pelo prazo de quatro anos.

O pedido ainda será analisado pelo poder judiciário, que pode determinar o afastamento ou não dos envolvidos, assim como a aplicação das demais sanções.

Nota Unesp

“A Unesp, que ainda não foi oficialmente notificada da referida ação do Ministério Público Estadual, esclarece que não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal da Universidade, tampouco no pagamento dos vencimentos a que fazem jus pelo exercício de suas atribuições, estando todos eles sujeitos à aplicação do teto constitucional, diferentemente do que sugere a Promotoria na ação.

A constitucionalidade da estrutura da Assessoria Jurídica da Unesp, anterior à atual Constituição Federal, já é tratada em outra ação judicial, que deve ser respeitada, e está sub judice, à espera de um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Sobre a prática de nepotismo, já foi demonstrado em inquérito aberto pela Promotoria que não existe tal situação. Sendo assim, não há o que se falar em improbidade administrativa. Pautada na longa trajetória de serviços públicos prestados pelas pessoas citadas na ação, a Universidade defende a idoneidade de todos e a lisura dos procedimentos administrativos ora questionados.”

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Receita Federal anuncia novas regras para declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

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Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproximando, investidores que possuem criptomoedas começam a buscar orientações sobre como declarar seus ativos digitais. No último dia 6, a Receita Federal divulgou novas diretrizes e mudanças significativas para este ano, impactando diretamente a forma como os investidores devem reportar suas transações com criptomoedas.

De acordo com as novas regras, a Receita Federal exige que todos os investidores informem detalhadamente suas operações com criptomoedas, incluindo a quantidade de moedas negociadas, valores envolvidos, data das transações e a identificação das partes envolvidas. Além disso, a Receita também tornou obrigatória a declaração de saldos de criptomoedas, mesmo que estes não tenham sido negociados durante o ano-calendário.

Dicas para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024:

1. Mantenha Registros Detalhados: É fundamental manter registros precisos de todas as suas transações com criptomoedas ao longo do ano. Isso inclui a data, quantidade, valor e identificação das partes envolvidas em cada operação. Manter esses registros organizados facilitará o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda.

2. Utilize Plataformas de Gestão de Carteira: Utilizar plataformas de gestão de carteira de criptomoedas pode facilitar o acompanhamento de suas transações ao longo do ano. Existem diversas ferramentas disponíveis que permitem registrar e categorizar suas operações, o que pode facilitar o processo de declaração no momento certo.

3. Atenção aos Prazos: Esteja atento aos prazos estipulados pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de cumprir o prazo estabelecido para evitar multas e penalidades por atraso na entrega.

4. Consulte um Profissional Especializado: Se tiver dúvidas ou dificuldades na hora de declarar suas criptomoedas, não hesite em buscar a ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista. Eles podem oferecer orientações personalizadas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com as normas fiscais.

5. Informe Todos os Seus Ativos Digitais: Certifique-se de informar todos os seus ativos digitais na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenham sido negociados durante o ano-calendário. A Receita Federal exige a declaração de saldos de criptomoedas, portanto, não deixe de incluir essas informações em sua declaração.

A Syhus Contabilidade oferece serviços especializados em controle e recolhimento de impostos sobre ativos digitais, ajudando investidores a entender suas obrigações fiscais e a cumprir corretamente as novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Com uma equipe experiente e atualizada nas mudanças regulatórias, a Syhus Contabilidade está preparada para oferecer orientações precisas e soluções personalizadas para os desafios relacionados à declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024.

Diante das novas regras divulgadas pela Receita Federal, investidores e contribuintes devem estar atentos e buscar apoio profissional para garantir que suas declarações estejam em conformidade com as normas fiscais. A Syhus Contabilidade está à disposição para oferecer suporte e orientação especializada nesse processo, assegurando que os investidores cumpram suas obrigações fiscais de forma precisa e eficiente.

 

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Tabagismo e obesidade são fatores de risco para câncer renal

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Novo paradigma para tratamento de câncer renal é destaque em congresso internacional em São Paulo

De baixa prevalência, o câncer renal representa 2% de todos os tipos de tumores malignos e é considerado o tipo urológico mais letal. Ainda que não tenha dados estatísticos, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que em 2023, no Brasil, houve mais de seis mil novos casos.[1] De acordo com oncologista clínico do Centro de Oncologia do Hospital Albert Einstein e do Centro Paulista de Oncologia-Oncoclínicas, Andrey Soares, alguns fatores de risco, como tabagismo, sobrepeso e/ou obesidade e hipertensão podem aumentar o risco de desenvolver o câncer renal. “O estilo de vida é fundamental para reduzir o risco de desenvolver diversas doenças, inclusive o câncer renal. Não fumar e buscar manter um peso adequado são fundamentais para evitar o aparecimento de tumores, como do renal”, explica ele, que discutirá, entre os outros temas, a atualização de dados quanto ao novo paradigma de cuidados com câncer no XV Congresso Internacional de Uro-Oncologia, no dia 20 de abril, em São Paulo.

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, somente o tabagismo aumenta de duas a três vezes o risco. Isso porque as toxinas do cigarro sobrecarregam os rins, que são responsáveis pelo sistema de filtragem do sangue.[2] Entre 15% e 25% das pessoas acometidas pelo câncer renal são fumantes ativos.[3] Entretanto, ele esclarece que nos últimos anos, a ciência tem evoluído consideravelmente com terapias efetivas. “Desde de 2018, a combinação de duas terapias – a imunoterapia associada à terapia antiangiogênica – obteve excelentes resultados no tratamento do câncer renal, fazendo com que os pacientes vivam mais, ficam mais tempo com a doença controlada, maior chance de remissão da doença e melhoria na qualidade de vida”, avalia Soares.

Mais comum em adultos acima dos 50 anos, o câncer renal é mais prevalente em homens do que em mulheres, e se manifesta de forma silenciosa no organismo, já que normalmente não desencadeia sintomas específicos.[4] Mas, quando há, as manifestações mais comuns são: dor abdominal, por conta do crescimento do tumor, perda de peso, sangramento urinário, hipertensão, cansaço constante e tosse persistente.[5] O diagnóstico comumente é feito por meio de exames de imagem do abdome, como ultrassonografia ou tomografia.

Referências


[1] A.C.Camargo Cancer Center. A.C.Camargo Cancer Center apoia dia mundial do câncer de rim. Disponível em: link.
[2] Instituto Vencer o Câncer. Câncer de rim: fatores de risco. Disponível em: link
[3] Instituto Oncoguia. Câncer renal: conheça os riscos de uma doença silenciosa. Disponível em: link
[4] Hospital Sírio-Libanês. Câncer de rim: saiba mais. Disponível em: link
[5] IKCC Factsheet Version 2.0: May 2023. Disponível em: link

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STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

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Data do julgamento do processo ainda não foi definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

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