Conecte-se Conosco

Brasil

Instituto Nacional de Cardiologia alerta para aumento da obesidade

Publicado

em

Quadro é preocupante nas capitais e no Distrito Federal

Estudo lançado pelo Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Ministério da Saúde, indica um quadro preocupante nas capitais brasileiras e Distrito Federal de aumento de moradores adultos com sobrepeso (acima do peso) e obesidade (muito acima do peso) e diminuição de pessoas com peso normal e saudável.

O artigo Análise temporal da prevalência da obesidade e do sobrepeso no Brasil entre 2006 e 2023: evidências a partir dos dados do Vigitel, dos pesquisadores do INC Arn Migowski e Gustavo Tavares Lameiro da Costa, mostra que, no ano passado, pela primeira vez na série histórica, o percentual de pessoas com sobrepeso (38,45%) nessas cidades ultrapassou o daqueles com peso normal (36,93%), enquanto os obesos chegaram a 24,62%.

O Dia Mundial da Obesidade foi lembrado nessa segunda-feira (4).

O estudo tomou por base as informações do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), levantamento por amostragem do Ministério da Saúde realizado por meio de ligações telefônicas.

“O excesso de peso é considerado a segunda maior causa de morte evitável, atrás apenas do tabagismo. Entre as doenças cardiovasculares relacionadas ao excesso de peso estão a doença arterial coronariana (incluindo o infarto), AVC e hipertensão.

Além disso, também é fator de risco para diversos tipos de câncer, diabetes mellitus tipo 2, doença renal crônica, esteatose hepática, síndrome da apneia obstrutiva do sono, depressão e artrose, entre outras doenças”, afirmou Aurora Issa, cardiologista e diretora do INC.

O estudo classificou a população adulta das capitais em três grupos de acordo com o índice de massa corporal (IMC), calculado pela divisão do peso (em quilogramas) pelo quadrado da altura (em metros): peso normal (IMC entre 18,50 e 24,99 kg/m2); sobrepeso (25 a 29,99 kg/m2); e obesidade (superior a 30 kg/m2). Foi criada ainda uma categoria denominada “excesso de peso”, reunindo sobrepeso e obesidade, ou seja, pessoas com IMC superior a 25 kg/m2.

Os adultos com IMC inferior a 18,50 kg/m2, uma parcela muito pequena da população, não foram contabilizados no estudo, explicam os pesquisadores. Essas pessoas, em geral, sofrem de subnutrição ou doenças graves e não foram incluídas porque o objetivo do artigo é avaliar a progressão dos índices de excesso de peso comparativamente ao peso normal.

Sobre a série histórica, o médico epidemiologista Arn Migowski ressalta que a proporção de pessoas com excesso de peso (sobrepeso ou obesidade) chegou a 63,07% em 2023: “Se dividirmos a população nesses dois grupos, as pessoas com peso normal prevaleciam até 2009. Entre 2010 e 2011 as curvas se encontraram.

A partir daí, a diferença aumentou e o grupo com excesso de peso é hoje amplamente majoritário nas capitais. Esse processo culminou com os resultados de 2023, nos quais pela primeira vez a proporção de indivíduos com sobrepeso ultrapassou a daqueles com peso normal, isso mesmo sem incluir a proporção de indivíduos obesos”.

Jovens e mulheres

Os pesquisadores analisaram a evolução das séries temporais das prevalências das três categorias de peso por região do Brasil, faixa etária e gênero. Em todos os casos, eles identificaram o mesmo padrão de crescimento dos grupos com sobrepeso e obesidade e diminuição daqueles com peso normal.

As cinco regiões do país seguiram a mesma tendência nacional.

Quanto às faixas etárias, entre os jovens adultos (18 a 24 anos), a prevalência de excesso de peso é menor do que entre os mais velhos. No entanto, os pesquisadores enfatizam que o índice de excesso de peso entre os jovens aumentou de 21,57% em 2006 para 36,55% 2023.

Esse fenômeno é especialmente preocupante pelo longo período de exposição ao excesso de peso que esses jovens terão ao longo da vida – se não reduzirem seus IMCs –, o que vai potencializar o risco de desenvolvimento de doenças.

Em relação ao gênero, o que chamou a atenção dos pesquisadores foi o forte declínio na proporção de mulheres com peso normal, em ritmo mais acentuado do que o verificado entre os homens. Em 2006, 59,29% das mulheres tinham peso normal, proporção que declinou acentuadamente para 38,75% em 2023. Entre os homens a diminuição foi menor, de 51,61% em 2006 para 34,93% em 2023.

Fonte: Agência Brasil

Continuar Lendo
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Receita Federal anuncia novas regras para declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Publicado

em

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 se aproximando, investidores que possuem criptomoedas começam a buscar orientações sobre como declarar seus ativos digitais. No último dia 6, a Receita Federal divulgou novas diretrizes e mudanças significativas para este ano, impactando diretamente a forma como os investidores devem reportar suas transações com criptomoedas.

De acordo com as novas regras, a Receita Federal exige que todos os investidores informem detalhadamente suas operações com criptomoedas, incluindo a quantidade de moedas negociadas, valores envolvidos, data das transações e a identificação das partes envolvidas. Além disso, a Receita também tornou obrigatória a declaração de saldos de criptomoedas, mesmo que estes não tenham sido negociados durante o ano-calendário.

Dicas para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2024:

1. Mantenha Registros Detalhados: É fundamental manter registros precisos de todas as suas transações com criptomoedas ao longo do ano. Isso inclui a data, quantidade, valor e identificação das partes envolvidas em cada operação. Manter esses registros organizados facilitará o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda.

2. Utilize Plataformas de Gestão de Carteira: Utilizar plataformas de gestão de carteira de criptomoedas pode facilitar o acompanhamento de suas transações ao longo do ano. Existem diversas ferramentas disponíveis que permitem registrar e categorizar suas operações, o que pode facilitar o processo de declaração no momento certo.

3. Atenção aos Prazos: Esteja atento aos prazos estipulados pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de cumprir o prazo estabelecido para evitar multas e penalidades por atraso na entrega.

4. Consulte um Profissional Especializado: Se tiver dúvidas ou dificuldades na hora de declarar suas criptomoedas, não hesite em buscar a ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista. Eles podem oferecer orientações personalizadas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com as normas fiscais.

5. Informe Todos os Seus Ativos Digitais: Certifique-se de informar todos os seus ativos digitais na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenham sido negociados durante o ano-calendário. A Receita Federal exige a declaração de saldos de criptomoedas, portanto, não deixe de incluir essas informações em sua declaração.

A Syhus Contabilidade oferece serviços especializados em controle e recolhimento de impostos sobre ativos digitais, ajudando investidores a entender suas obrigações fiscais e a cumprir corretamente as novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Com uma equipe experiente e atualizada nas mudanças regulatórias, a Syhus Contabilidade está preparada para oferecer orientações precisas e soluções personalizadas para os desafios relacionados à declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2024.

Diante das novas regras divulgadas pela Receita Federal, investidores e contribuintes devem estar atentos e buscar apoio profissional para garantir que suas declarações estejam em conformidade com as normas fiscais. A Syhus Contabilidade está à disposição para oferecer suporte e orientação especializada nesse processo, assegurando que os investidores cumpram suas obrigações fiscais de forma precisa e eficiente.

 

Continuar Lendo

Brasil

Tabagismo e obesidade são fatores de risco para câncer renal

Publicado

em

Novo paradigma para tratamento de câncer renal é destaque em congresso internacional em São Paulo

De baixa prevalência, o câncer renal representa 2% de todos os tipos de tumores malignos e é considerado o tipo urológico mais letal. Ainda que não tenha dados estatísticos, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que em 2023, no Brasil, houve mais de seis mil novos casos.[1] De acordo com oncologista clínico do Centro de Oncologia do Hospital Albert Einstein e do Centro Paulista de Oncologia-Oncoclínicas, Andrey Soares, alguns fatores de risco, como tabagismo, sobrepeso e/ou obesidade e hipertensão podem aumentar o risco de desenvolver o câncer renal. “O estilo de vida é fundamental para reduzir o risco de desenvolver diversas doenças, inclusive o câncer renal. Não fumar e buscar manter um peso adequado são fundamentais para evitar o aparecimento de tumores, como do renal”, explica ele, que discutirá, entre os outros temas, a atualização de dados quanto ao novo paradigma de cuidados com câncer no XV Congresso Internacional de Uro-Oncologia, no dia 20 de abril, em São Paulo.

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, somente o tabagismo aumenta de duas a três vezes o risco. Isso porque as toxinas do cigarro sobrecarregam os rins, que são responsáveis pelo sistema de filtragem do sangue.[2] Entre 15% e 25% das pessoas acometidas pelo câncer renal são fumantes ativos.[3] Entretanto, ele esclarece que nos últimos anos, a ciência tem evoluído consideravelmente com terapias efetivas. “Desde de 2018, a combinação de duas terapias – a imunoterapia associada à terapia antiangiogênica – obteve excelentes resultados no tratamento do câncer renal, fazendo com que os pacientes vivam mais, ficam mais tempo com a doença controlada, maior chance de remissão da doença e melhoria na qualidade de vida”, avalia Soares.

Mais comum em adultos acima dos 50 anos, o câncer renal é mais prevalente em homens do que em mulheres, e se manifesta de forma silenciosa no organismo, já que normalmente não desencadeia sintomas específicos.[4] Mas, quando há, as manifestações mais comuns são: dor abdominal, por conta do crescimento do tumor, perda de peso, sangramento urinário, hipertensão, cansaço constante e tosse persistente.[5] O diagnóstico comumente é feito por meio de exames de imagem do abdome, como ultrassonografia ou tomografia.

Referências


[1] A.C.Camargo Cancer Center. A.C.Camargo Cancer Center apoia dia mundial do câncer de rim. Disponível em: link.
[2] Instituto Vencer o Câncer. Câncer de rim: fatores de risco. Disponível em: link
[3] Instituto Oncoguia. Câncer renal: conheça os riscos de uma doença silenciosa. Disponível em: link
[4] Hospital Sírio-Libanês. Câncer de rim: saiba mais. Disponível em: link
[5] IKCC Factsheet Version 2.0: May 2023. Disponível em: link

Continuar Lendo

Brasil

STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

Publicado

em

Data do julgamento do processo ainda não foi definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Fonte: Agência Brasil

Continuar Lendo

Trending

Copyright © 2021 - Cidade Botucatu - desenvolvido por F5