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 Insônia influencia no desempenho e colabora para a queda da imunidade

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Distúrbio do sono afeta cerca de 53% da população mundial

A insônia é um dos distúrbios do sono mais comuns. Atinge entre 30% e 35% da população mundial. É mais comum entre as mulheres, principalmente a partir da puberdade. Estudos mostram que 75% dos pacientes com depressão relatam dificuldade para dormir ou insônia.

 

O sono de má qualidade também colabora para a queda da imunidade do corpo. “É durante o sono que o corpo passa pelo processo restaurador dos tecidos, por exemplo. O metabolismo é regulado e a restauração da energia ocorre nesse período, contribuindo para a bom funcionamento do organismo”, destaca Frederico Lacerda, médico neurologista e professor do curso de Medicina da Faculdade Pitágoras Eunápolis.

 

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), 40% das pessoas não dormem como gostariam. As noites mal dormidas afetam o cérebro provocando cansaço, falta de concentração e diminui o desempenho cognitivo. Mas pesquisas apontam que a insônia pode ser um fator de risco para o Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas.

 

Pesquisas realizadas com pessoas saudáveis ​​mostraram que as que sofrem de insônia apresentam alterações em algumas áreas do cérebro que também são afetadas nos estágios iniciais da doença de Alzheimer.

 

O neurologista explica que a falta de noites bem dormidas provoca uma série de problemas e mudanças no organismo. “Lentificação psíquica, fadiga, olheiras e sonolência diurna, são resultados de uma noite mal dormida. Esse cansaço pode provocar ainda perda de memória de curto prazo, obesidade, envelhecimento precoce, diabetes, ansiedade, hipertensão e falta de apetite, entre outros”, cita o especialista.

 

Para melhorar a qualidade do sono, o médico recomenda a adoção de alguns hábitos simples.

– Crie um ambiente de sono com pouca luz

– Desligue a televisão, celular e computador na uma hora antes de dormir

– Não beba ou coma alimentos com cafeína a noite

– Reduza as atividades com alto nível de estímulos físicos e mentais à noite

– Pratique atividades físicas diariamente, preferencialmente, até o início da tarde

– Evite cochilos, uso de bebidas alcoólicas e/ou estimulantes.

– A cama não deve ser usada para “ficar deitado”, estudar, ler, ver TV, jogar. Procure o leito apenas quando já estiver com sono.

– Se não tiver sono, procure atividades entediantes, ler livros chatos à noite seria um bom exemplo, mas leia fora da cama.

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CIESP alerta que judicialização da desoneração da folha ameaça empresas e empregos

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A ação impetrada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de abril de 2024, para questionar a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2027, gera uma situação preocupante de insegurança jurídica. Mais ainda, ante a concessão de liminar, nesta quinta-feira (25/04), pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspendendo a eficácia na norma.

É de se esperar que, no julgamento do mérito, a Corte mantenha a desoneração, fundamental para a criação e preservação de empregos nos 17 setores contemplados, que são intensivos em mão de obra e têm cerca de nove milhões de postos formais de trabalho.

Caso a medida seja derrubada, os impactos socioeconômicos serão graves, pois a imprevisibilidade referente à contribuição previdenciária patronal, agravando os ônus trabalhistas, causará imenso prejuízo às empresas. Estas, confiando na lei aprovada,  já fizeram investimentos e admitiram mais trabalhadores, buscando contribuir para a dinamização da economia e o crescimento do PIB este ano. O maior dano, contudo, será de caráter social.

Cabe lembrar que o Congresso Nacional havia derrubado o veto da Presidência da República à proposta da desoneração. Não satisfeito, o Executivo editou a Medida Provisória 1.202/2023, buscando anular os efeitos da norma promulgada pelo Parlamento. Ele próprio cancelou a MP, pois esse instrumento aplica-se apenas a demandas urgentes. Entretanto, encaminhou projeto de lei com o mesmo teor, em tramitação no Parlamento.

Diante da rejeição do Legislativo a todas as tentativas do governo de extinguir a desoneração da folha, a Presidência da República recorre agora ao STF. É uma atitude temerária, não apenas por desconsiderar uma reiterada decisão soberana do Congresso Nacional, como pelos danos que pode causar a milhares de empresas e milhões de trabalhadores, que se deparam, mais uma vez, com uma grave situação de insegurança jurídica.

Por isso, espera-se a prevalência do bom senso e o respeito do Judiciário a uma lei aprovada pelo Legislativo, ancorada por amplas discussões e análises técnicas das assessorias do Senado e da Câmara dos Deputados, bem como de juristas especializados.

O Brasil não pode continuar enfrentando o fantasma da imprevisibilidade, fator lesivo à competitividade da economia nacional e restritivo do crescimento sustentado do PIB.

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP).

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Dengue: o papel vital da mãe na prevenção e cuidados com a família

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A dengue continua sendo uma preocupação global de saúde pública, com milhões de casos relatados em todo o mundo a cada ano. Enquanto as autoridades de saúde lutam para conter a propagação do vírus, é importante reconhecer o papel crucial que as mães desempenham na prevenção da dengue e nos cuidados com suas famílias. As mães são frequentemente as principais cuidadoras do lar, e sua influência pode ser um poderoso catalisador para a adoção de práticas preventivas.

A dengue é uma doença viral transmitida principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti. Os sintomas podem variar de leves a graves e incluem febre alta, dor de cabeça, dores musculares e articulares, fadiga e, em casos mais graves, sangramento e choque. A dengue não tratada pode levar à morte, tornando crucial a prevenção da doença.

As mães desempenham um papel fundamental na proteção de suas famílias contra a dengue. Como principais cuidadoras, elas têm a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e saudável para seus filhos e entes queridos. Além disso, as mães têm uma influência significativa na formação de hábitos saudáveis em seus filhos, incluindo práticas de prevenção da dengue, como o uso de repelentes e a eliminação de criadouros de mosquitos.

Uma das principais responsabilidades das mães é educar e conscientizar suas famílias sobre os riscos da dengue e as medidas preventivas necessárias. Isso pode incluir explicar a importância de manter recipientes de água fechados, limpar regularmente áreas propensas à reprodução de mosquitos e usar repelentes regularmente. As mães também podem aproveitar oportunidades de ensino, como momentos em família, para transmitir informações sobre a dengue e como preveni-la.

Além da educação, as mães devem liderar esforços práticos para manter um ambiente doméstico seguro e livre de mosquitos transmissores da dengue. Isso inclui inspecionar regularmente a casa e o quintal em busca de possíveis criadouros de mosquitos, como recipientes de água parada, pneus velhos e vasos de plantas, e tomar medidas para eliminá-los. Ao manter um ambiente limpo e livre de criadouros, as mães podem reduzir significativamente o risco de infestação por mosquitos em suas casas.

As mães também desempenham um papel importante ao dar o exemplo e liderar iniciativas de prevenção da dengue em suas comunidades. Ao adotar práticas preventivas em suas próprias casas e incentivar seus vizinhos a fazer o mesmo, as mães podem ajudar a criar um ambiente mais seguro para todos. Além disso, as mães podem participar de campanhas de conscientização e programas de controle de mosquitos em suas comunidades, ajudando a mobilizar esforços coletivos para combater a propagação da dengue.

Em conclusão, o papel das mães na prevenção da dengue e nos cuidados com suas famílias é de suma importância. Sua influência como educadoras, cuidadoras e líderes comunitárias pode fazer a diferença na luta contra essa doença devastadora. É essencial que as mães assumam um papel ativo na proteção de suas famílias e comunidades, trabalhando juntas para criar um ambiente seguro e livre de mosquitos transmissores da dengue. Com esforços coletivos e compromisso contínuo, podemos reduzir significativamente o impacto da dengue e proteger as gerações futuras.

Com amor, Isabel Conte

Mãe, avó, liderança das mulheres, Presidente da OSC Renascer.

 

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Brasil

Artigo: Aborto oriundo de estupro: análise da recente resolução do Conselho Federal de Medicina

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Foto: Andreia Tarelow

O Conselho Federal de Medicina (CFM)  publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por meio da administração de substâncias (geralmente são aplicadas altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação) para, depois, ser retirado do útero da mulher.

A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina  tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.

O Conselho Federal de Medicina diz que o aborto  nos casos de estrupo é permitido antes da viabilidade de vida extrauterina, o que desaparece a partir da 22ª semana. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. A ser válida a tese, matar um nascituro, um minuto antes de nascer não seria crime, mas 1 minuto depois de nascido seria um homicídio. Nada mais ilógico que tal interpretação.

Não é verdade, também, porque nós temos um princípio na Constituição Federal que consagra a inviolabilidade do direito à vida. Vale dizer, se a vida extrauterina é possível a partir da 22ª semana, significa que aquele ser humano tem a garantia absoluta constitucional à vida pelo “caput” do artigo 5º, que explicita quando começa ser inviolável o direito à vida.

Sempre defendi que, após a Constituição de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada, o próprio Código Penal tinha sido revogado. Sendo assim, qualquer que fosse a hipótese do aborto seria proibida porque a vida começa na concepção. Aliás, é o que diz o Código Civil, em seu artigo 2º e o que dizia o Código anterior no artigo 4º.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em um auto poder outorgado de legislar, criou uma Terceira hipótese de não punibilidade, que é a do aborto eugênico. Não se trata, pois, do aborto terapêutico, caso em que a gravidez gera risco de morte da mulher, mas sim do caso em que o feto esteja mal formado, hipótese esta não criada peloPoder Legislativo, mas sim por um poder auto concedido ao Judiciário, já que não constante da legislação.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, criou uma Terceira hipótese, que é a do aborto eugênico, para não permitir que um feto mal formado venha a nascer.

Ora, a decisão do Conselho Federal de Medicina é de absoluta lógica: se o feto tiver condições de vida extrauterina, não poderá haver aborto, porque aquele nascituro continuará a viver fora, assim como está vivendo no ventre materno.

Então, as críticas que fazem ao Conselho Federal de Medicina, além de não serem aceitáveis, representam, na verdade, a defesa do homicídio uterino, do assassinato de seres humanos já com condições de vida fora do ventre materno.

Quero, pois, cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado científica posição em relação às hipóteses de aborto permitidas pelo Código Penal, no artigo 128, enquanto o feto não tiver condições de vida extrauterina. Tendo condições de vida extrauterina, em nenhuma hipótese, o aborto é permitido.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
 

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