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Artigo: Reitor desafia Ministério Público e oficializa trem da alegria na UNESP

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Por João Batista Tavares

Regulamentação vigora desde 1987, e afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos.

No último dia 3 de julho, o Conselho Universitário da UNESP reuniu-se virtual e extraordinariamente para discutir a proposta de reorganização da Assessoria Jurídica, cuja regulamentação vigora desde 1987, e que afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos. Na UNESP, ainda hoje, basta uma simples indicação do Reitor para efetivar a contratação desses agentes públicos.

Esta matéria se encontra em fase de apuração pela Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em inquérito civil presidido pelo Promotor de Justiça Dr. Silvio Antonio Marques, sob o número 354/2019. Instada a manifestar-se, a UNESP confirmou a prática, e até mesmo a justificou sob o argumento de que “dentro da sua estrutura criada anteriormente à nova ordem constitucional de 1988, os cargos existentes à época da instituição da Assessoria Jurídica e de sua estruturação, tudo em período anterior à Constituição de 1988 […], permaneceram os mesmos, inclusive em termos quantitativos, sendo os mesmos de livre nomeação e exoneração”.

Diante desse frágil argumento apresentado pela universidade, o Doutor Silvio Antonio Marques, presidente do Inquérito, expediu a seguinte Recomendação ao Reitor da UNESP, Professor Sandro Roberto Valentini para:

a) realizar em até 90 (noventa) dias a adequação de Regulamento Interno da Assessoria Jurídica (Resolução UNESP n. 51/1987), em conformidade com a Constituição Federal de 1988, notadamente ao art. 37, I a V;

b) promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 19.9.2019, a exoneração de todos os Assessores Técnicos-Procuradores comissionados ou que exerçam funções de confiança, excetuando do ocupante do cargo de Procurador-Chefe, por se tratar de função de direção de livre nomeação sob o regime de comissionamento ou de confiança (art. 37, V, da Constituição Federal);

c) providenciar, doravante, nos termos do art. 37, I a V, da Constituição Federal, a nomeação ou contratação de Procuradores autárquicos apenas mediante concurso público; e,

d) informar à Promotoria de Justiça em 20 dias se seria acatada ou não a RECOMENDAÇÃO, evitando a ação civil de improbidade administrativa prevista no art. 11 c.c. art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992.

A Recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. A Recomendação atua, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas (Art. 1º da Resolução nº 164/2019 – CNMP).

Sem que a maioria dos conselheiros tivesse recebido uma cópia da Recomendação do MP, o projeto de Resolução foi aprovado. No entanto, tal projeto foi elaborado pelos próprios integrantes da Assessoria Jurídica da UNESP, numa clara situação de legislar em causa própria; e ele contou com a aprovação do Reitor, que submeteu a matéria ao Conselho Universitário (cuja maioria é leiga em matéria de direito). Ora, não se estranha que a aprovação ocorresse então, mantendo, assim, em exercício os Assessores e Assistentes Jurídicos admitidos sem concurso público, e incorrendo em desobediência à Recomendação, mesmo sob alerta de alguns conselheiros ao Reitor, que lhe informaram que o assunto será levado ao Ministério Público.

Durante a reunião assistiu-se ao uso de artifício tergiversador pela Assessoria Jurídica da UNESP quando esta fundamentou a manutenção do status quo com o argumento que já havia sido repelido pelo MP, de que o Art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 – ADCT, que permitiu aos Estados mantiverem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, também teria garantido estabilidade àqueles que haviam sido contratados sem o concurso público. Se assim fosse, na lógica da Assessoria Jurídica, isso dispensaria os atuais procuradores jurídicos de realizar o concurso público e lhes permitiria, portanto, se manterem em seus cargos.

Lamentavelmente, ao defender somente interesses próprios, os atuais assessores jurídicos da UNESP não estudaram na integralidade o ADCT, pois caso isso tivesse ocorrido, teriam verificado no art. 18 desse mesmo diploma legal, que o Constituinte estabeleceu:

Art.18/ADCT: “Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.

A leitura desse dispositivo permite concluir que os atuais ocupantes dos cargos de Assessores e Assistentes Jurídicos da UNESP estão em situação absolutamente irregular, pois inexiste estabilidade e todos os efeitos jurídicos foram extintos desde a promulgação da Carta da República em 1988, sendo notadamente inconstitucional a Resolução que os mantém em exercício.

Além disso, a Resolução reuniu dois grupos de Agentes Públicos: a) Procuradores de Universidade, que continuariam sendo admitidos em comissão ou confiança e o grupo de Advogados, que seria submetido ao concurso público.

Com essa decisão a UNESP tornou letra-morta a Recomendação do Ministério Público e, adicionalmente, afrontou o princípio da legalidade, uma vez que nos termos da jurisprudência do STF o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos. [RE 561.398 AGR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, J. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.].

Outro privilégio garantido pela Resolução é a extensão da verba honorária legalmente paga aos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, que atualmente corresponde o valor mensal médio de R$ 25 mil. Importante frisar que a verba honorária dos Procuradores do Estado não é integralmente custeada pelos cofres públicos, pois parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pagos pela parte vencida em juízo nos processos em que o Estado de São Paulo participa. (www.recursoshumanos.sp.gov.br)

Pois bem, sendo a Assessoria Jurídica da UNESP separada constitucionalmente da PGE-SP, entende-se que o mais correto seria atribuir aos seus membros somente o valor da sucumbência correspondente aos processos judiciais em que a Universidade venha a participar e obtenha decisão favorável, justamente em respeito ao princípio da autonomia universitária Os honorários de sucumbência, como se sabe, pertencem à advogada ou ao advogado, quer seja privado, quer público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil.

Por fim, cabe apenas expor o espanto em verificar que uma universidade pública mantida com recursos públicos – que deveria atuar na vanguarda e dar exemplo de obediência às normas constitucionais –, ainda continue proporcionando apoio a alguns poucos que se mantém ilhados, preocupados e defensores de interesses próprios.

Com a palavra, o Doutor Silvio Antonio Marques.

João Batista Tavares – Advogado

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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás, segunda (16)

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Pagamento será antecipado para alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe

 

 

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (16), o pagamento dos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de junho. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de junho de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para beneficiários de alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe, em razão de decretos de situação de emergência provocados por condições climáticas.

 

Confira o calendário regular de pagamentos deste mês:

 

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício visa mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em junho, o valor será de R$ 108,00.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família, CAIXA Tem, pelo Portal Cidadão ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício. Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem, também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

 

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Cerca de 97 mil famílias do Estado de São Paulo podem perder sinal de TV

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Cerca de 97 mil moradores do Estado de São Paulo ainda não procuraram a Siga Antenado para substituir as antenas parabólicas tradicionais pelo modelo digital, e o prazo para agendamento da instalação termina em 30 de junho, às 20h (horário de Brasília). As famílias que não fizerem a troca poderão ter problemas para assistir à TV, já que, em breve, o sinal da parabólica deixará de funcionar.
O agendamento e a instalação gratuita são realizados pela Siga Antenado, entidade não governamental e sem fins lucrativos, criada pela Anatel para apoiar a população na migração da tecnologia. A substituição dos equipamentos é importante porque muitas emissoras já deixaram de transmitir seus canais pelo sinal das parabólicas tradicionais, e outras farão o mesmo em um futuro próximo.

Com a nova parabólica digital, é possível assistir TV com som e imagem de alta qualidade, sem interferências, dando adeus aos chiados e chuviscos. O novo equipamento disponibiliza atualmente mais de 140 canais, com notícias, entretenimento, desenhos, filmes, séries, programas religiosos, programação local e muito mais. Em todo o país, quase 5 milhões de famílias já foram beneficiadas.
Para receber o novo equipamento, é necessário estar inscrito em algum programa social do Governo Federal e possuir uma parabólica tradicional em funcionamento. A instalação é realizada sem custo para as famílias elegíveis. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 0800 729 2404 ou acessar o site sigaantenado.com.br, informando o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) no momento do atendimento.

Leandro Guerra, presidente da Siga Antenado, destaca que é importante fazer a substituição da parabólica o quanto antes. “O fim da parabólica tradicional já começou, e quem não fizer a troca a tempo ficará sem sinal. A nova parabólica digital tem muitas vantagens em relação à antiga e a família vai perceber uma verdadeira evolução na hora de assistir TV”, afirma Guerra.

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 Cotas para alunos PCDs e salas de regulação sensorial para autistas são aprovadas pela Alesp

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Plenário também aprovou regras de acessibilidade e a autorização para a criação de um centro de atendimento especializado; textos seguem para Executivo, que pode sancionar ou vetar propostas

Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), diferentes projetos de lei em defesa da população com deficiência. Entre as propostas estão a criação de cotas para PCDs em instituições estaduais, equipamentos para autistas e mecanismos de acessibilidade.
As propostas foram aprovadas pela Casa de forma unânime e, agora, seguem para sanção, ou veto, do Executivo.
Cotas para PCDs
Proposto pelas deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB), o Projeto de Lei 1023/2023 busca reservar vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos e em universidades estaduais.
A proposta determina que a instituições reservem vagas em proporção respectiva à população de pessoas com deficiência no estado de São Paulo, de acordo com Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se sancionado, o projeto determina um prazo de dois anos para a adaptação das instituições estaduais.
“A reserva de vagas é uma política pública eficiente no curto prazo para equilibrar disputas que tradicionalmente se dão entre pessoas em condições desiguais. Infelizmente, as instituições paulistas ainda não tomaram a iniciativa de estabelecer cotas para pessoas com deficiência, de modo que cabe ao Poder Legislativo agir para preencher esse vácuo”, justificaram as autoras.
Salas de regulação sensorial
Projetadas para proporcionar um ambiente calmo e tranquilo, com diferentes estímulos controlados, como luzes e sons suaves, as salas sensoriais para autistas estão contempladas no Projeto de Lei 1612/2023, de autoria da deputada Solange Freitas (União), aprovado nesta noite.
“Estamos pensando nas famílias atípicas e nos autistas que, em momentos de crise, vão ter onde ficar e se acalmar com tranquilidade”, disse a parlamentar. “Quero agradecer à Autistas Brasil, que me ajudou a redigir esse projeto, nessa luta tão importante”, completou Solange.
A proposta busca tornar obrigatória a instalação dessas salas em shoppings, museus e prédios comerciais que tenham a circulação de mais de 2 mil pessoas por dia.
Acessibilidade em hotéis
Também aprovado pelos parlamentares da Alesp, o Projeto de Lei 860/2023, do deputado Barros Munhoz (PSDB), determina a instalação de barras de apoio em banheiros de hotéis, pousadas e hospedarias do estado.

O texto propõe a instalação das barras em 10% do total de boxes para banho destinados à utilização de hóspedes com deficiência ou mobilidade reduzida. “A acessibilidade de pessoas com deficiência, ou pessoas com mobilidade reduzida, como é o caso, também, das pessoas idosas, é essencial no cotidiano de ir e vir das cidades. Qualquer dificuldade que impeça esse direito fundamental, contraria dispositivos constitucionais”, defendeu Munhoz.
Centro de Inclusão
Por fim, o Projeto de Lei 626/2023, de autoria do deputado Rodrigo Moraes (PL), autoriza a criação de um complexo de referência e atendimento especializado para pessoas do espectro autista e com Síndrome de Down.
O equipamento proposto englobaria ações de atendimento psicossocial, médico e inclusão social, além de programas de saúde e educação para o público.

 

Fonte: Assessoria Alesp

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