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Artigo: Prisão preventiva e afastamento da presunção da inocência, Por Alexandre Salum Pinto da Luz

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Nos últimos tempos temos visto muitas operações policiais e dos órgãos de investigação do Ministério Público, utilizando-se do expediente da prisão preventiva como arma necessária no combate ao crime e em benefício das investigações. Infelizmente, esse posicionamento leva ao cárcere diversas pessoas que possuem a condição de réu primário e presunção de inocência ao seu favor.
A prisão preventiva é uma categoria de prisão provisória (ainda existem as prisões em flagrante e temporária) dentro do que chamamos medidas cautelares, e possui seu regramento nos artigos 311 a 316, do Código de Processo Penal, sendo fundamento para sua decretação pelo Judiciário, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Seu caráter é acautelatório e não definitivo.
Além das medidas cautelares de encarceramento (prisão preventiva, temporária e flagrante), o Código de Processo Penal prevê em seu artigo 319, diversas alternativas diversas da prisão, sendo a mais famosa delas, a medida de monitoração eletrônica ou tornozeleira. Porém, temos alternativas como: a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com determinadas pessoas; proibição de se ausentar da cidade; recolhimento domiciliar noturno; afastamento da função pública ou particular; internação provisória em caso de acusado inimputável ou semi-imputável; e fiança.
Todavia, a regra processual constitucional é a liberdade e as medidas cautelares de prisão e diversas, somente poderão existir quando houver motivos fundamentados para tal, caso contrário não passarão de ilegalidades gritantes contra a Constituição Federal da República, que traz a presunção de inocência e a liberdade como direito e garantias fundamentais do cidadão (artigo 5º, inciso LVII).
A prisão preventiva é comumente considerada como medida de exceção, justamente por causa do emanado na Constituição Federal, porém o que se vê na prática com todas essas operações policiais midiáticas é o afastamento do processo penal da Carta Magna e a perpetuação do encarceramento provisório com fins não democráticos, as vezes na intenção de se conseguir uma confissão ou delação premiada.
O saudoso professor Dr. Luiz Flávio Gomes sempre defendeu a prisão preventiva como medida de extrema ratio da ultima ratio, ou seja, a regra como dito antes é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); e em momento posterior, por último, a prisão, por ser assim expresso tanto no Código de Processo Penal, como na Constituição de 1988.

Por isso é necessário e com urgência conectarmos a prática processual penal com os postulados constitucionais, principalmente com o princípio da presunção de inocência, para que se ponha fim a cultura instituída pelo autoritarismo penal, em muito exercida pelo Ministério Público, que está levando ao cárcere pessoas inocentes, deturpando a lógica de que o fato deve ser provado primeiro, para depois punir. Já que atualmente, pune-se primeiro para depois descobrir quem era inocente ou culpado.

 

Por Alexandre Salum Pinto da Luz, advogado especialista em ciências criminais

 

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Governo de SP permite produtores rurais usarem faixas de domínio de rodovias estaduais para ampliar áreas de plantio

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou nesta terça-feira (29), durante visita à 30ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto, a regulamentação do plantio de culturas de ciclo curto — como milho, cana-de-açúcar e soja — nas chamadas faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
A iniciativa permitirá que produtores rurais que possuem propriedade nas áreas lindeiras às rodovias estaduais possam requerer ao DER-SP a ampliação de suas áreas de cultivo, incorporando parte das faixas de domínio — que têm, em média, 25 metros de largura para cada lado da pista, conforme o trecho, medidos a partir do eixo central da via.
“Tivemos hoje uma série de anúncios importantes em várias frentes de trabalho. É uma agenda extremamente importante, que nos deixa muito satisfeitos e é a nossa forma de homenagear esse agronegócio que é pujante e que faz a diferença no nosso Brasil”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas
A secretária da Semil, Natalia Resende, ressaltou que a medida representa um avanço significativo no planejamento estratégico do uso do solo. “Essa regulamentação traz um importante avanço ao integrar segurança viária, preservação ambiental e expansão da produção agrícola. Ao transformar áreas ociosas em áreas produtivas, o Governo de São Paulo contribui para a sustentabilidade do setor rural e para a segurança nas rodovias, estabelecendo um modelo inovador para o uso do solo”, apontou.
“Para os agricultores, a iniciativa representa uma oportunidade de expandir a produção com baixo custo de acesso, desde que atendidas as exigências técnicas e de segurança. A proposta também contribui para a conservação paisagística, além da importantíssima prevenção de incêndios”, destacou Sergio Codelo, presidente do DER-SP.
O objetivo do Governo de SP com a iniciativa é reforçar a segurança no entorno das rodovias, já que as áreas cultivadas funcionam na prática como uma espécie de aceiros, como são chamadas as áreas onde a vegetação é mantida sob controle, no entorno das rodovias, para evitar a propagação de eventuais focos de incêndio.
Segundo a portaria do DER-SP, os produtores deverão submeter um pedido formal ao Departamento para cultivar nas faixas. A autorização será concedida mediante análise técnica e cumprimento das regras estabelecidas.
Após a autorização, o produtor rural deverá arcar com uma tarifa de cerca de R$ 1,8 mil, além de uma remuneração anual proporcional à área cultivada, uma vez que o estado não pode simplesmente ceder o uso sem estabelecer uma contrapartida. O uso não gerará a posse desta faixa, nem qualquer direito real sobre o trecho incorporado à produção, podendo ser revogado a qualquer momento, em caso de descumprimento das normas ou necessidade de intervenções públicas.

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Empresa mapeia queda no consumo durante a Páscoa: ticket médio recua 33% em 2025

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Foto: Freepik

 

Levantamento com base em 40 mil empresas aponta retração em gastos com alimentação

A Caju, empresa de tecnologia especializada em multissoluções para gestão de RH, identificou uma retração significativa nos gastos com alimentação durante o feriado da Páscoa. Com base nas transações realizadas por colaboradores de mais de 40 mil empresas atendidas, o ticket médio individual caiu de R$ 97, em 2024, para R$ 65 neste ano – queda de 33%. O volume total movimentado também recuou 42%, passando de R$ 61,5 milhões para R$ 35,4 milhões entre os períodos de 29 a 31 de março de 2024 e 18 a 20 de abril de 2025.

Segundo a empresa, o principal fator para a queda foi o calendário: em 2024, a Páscoa coincidiu com o fim do mês e o pagamento dos salários, enquanto em 2025 ocorreu no meio de abril, quando os saldos disponíveis tendem a ser menores. Os recuos mais expressivos ocorreram nas categorias relacionadas à alimentação, como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Nas lojas de doces e chocolates, o ticket médio caiu de R$ 86 para R$ 68 (–21%), e o valor total transacionado no período despencou 53%, de R$ 726 mil para R$ 344 mil. Estabelecimentos como mercearias – líderes em transações neste ano – também registraram forte retração no ticket médio, de R$ 122 para R$ 72 (–41%).

Por outro lado, os gastos realizados por meio dos produtos de Premiações e Despesas da Caju cresceram, apontando para um uso mais recorrente de verbas corporativas voltadas a incentivos e reembolsos pontuais.

 

Recorte regional – O Sudeste concentrou o maior número de transações em 2025, com 383 mil operações, mas registrou um dos menores tickets médios, de R$ 65. O Sul teve o maior valor por colaborador, com ticket médio de R$ 75 em 120 mil transações. No Centro-Oeste e no Nordeste, os valores médios ficaram em R$ 60 e R$ 56, respectivamente. O Norte teve o menor ticket do país: R$ 52.

No recorte por estados, São Paulo apresentou ticket médio de R$ 66, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 65. No segmento de lojas de doces e chocolates, os tickets médios mais elevados foram registrados no Maranhão (R$ 156), Roraima (R$ 117) e Mato Grosso (R$ 115), apesar de apresentarem menor volume de transações – o que indica um consumo mais concentrado em faixas de valor mais alto.

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Caixa inicia pagamento de Bolsa Família e Auxílio Gás nesta terça

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Pagamento será antecipado para todo o estado do Rio Grande do Sul e para alguns municípios do
Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (15), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de abril. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS, com término previsto para dia 30/04. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas, bem como para beneficiários de alguns munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em abril, o valor será de R$ 108.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

 

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

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