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Temer sanciona lei do frete e veta anistia a multas

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O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.

O texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e especificidades das cargas.

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

A ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada. Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.

Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

O texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.

Há previsão de punição para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.

Veto

Em maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer, estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

Na razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto”.

Marun

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto no início da tarde, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto. “Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.

Agência Brasil

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Empresa mapeia queda no consumo durante a Páscoa: ticket médio recua 33% em 2025

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Foto: Freepik

 

Levantamento com base em 40 mil empresas aponta retração em gastos com alimentação

A Caju, empresa de tecnologia especializada em multissoluções para gestão de RH, identificou uma retração significativa nos gastos com alimentação durante o feriado da Páscoa. Com base nas transações realizadas por colaboradores de mais de 40 mil empresas atendidas, o ticket médio individual caiu de R$ 97, em 2024, para R$ 65 neste ano – queda de 33%. O volume total movimentado também recuou 42%, passando de R$ 61,5 milhões para R$ 35,4 milhões entre os períodos de 29 a 31 de março de 2024 e 18 a 20 de abril de 2025.

Segundo a empresa, o principal fator para a queda foi o calendário: em 2024, a Páscoa coincidiu com o fim do mês e o pagamento dos salários, enquanto em 2025 ocorreu no meio de abril, quando os saldos disponíveis tendem a ser menores. Os recuos mais expressivos ocorreram nas categorias relacionadas à alimentação, como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Nas lojas de doces e chocolates, o ticket médio caiu de R$ 86 para R$ 68 (–21%), e o valor total transacionado no período despencou 53%, de R$ 726 mil para R$ 344 mil. Estabelecimentos como mercearias – líderes em transações neste ano – também registraram forte retração no ticket médio, de R$ 122 para R$ 72 (–41%).

Por outro lado, os gastos realizados por meio dos produtos de Premiações e Despesas da Caju cresceram, apontando para um uso mais recorrente de verbas corporativas voltadas a incentivos e reembolsos pontuais.

 

Recorte regional – O Sudeste concentrou o maior número de transações em 2025, com 383 mil operações, mas registrou um dos menores tickets médios, de R$ 65. O Sul teve o maior valor por colaborador, com ticket médio de R$ 75 em 120 mil transações. No Centro-Oeste e no Nordeste, os valores médios ficaram em R$ 60 e R$ 56, respectivamente. O Norte teve o menor ticket do país: R$ 52.

No recorte por estados, São Paulo apresentou ticket médio de R$ 66, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 65. No segmento de lojas de doces e chocolates, os tickets médios mais elevados foram registrados no Maranhão (R$ 156), Roraima (R$ 117) e Mato Grosso (R$ 115), apesar de apresentarem menor volume de transações – o que indica um consumo mais concentrado em faixas de valor mais alto.

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Caixa inicia pagamento de Bolsa Família e Auxílio Gás nesta terça

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Pagamento será antecipado para todo o estado do Rio Grande do Sul e para alguns municípios do
Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (15), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de abril. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS, com término previsto para dia 30/04. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas, bem como para beneficiários de alguns munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em abril, o valor será de R$ 108.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

 

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

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Famesp abre processo seletivo para unidades de Botucatu

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Inscrições de 13 a 22 de abril para vagas em diversas especialidades médicas e áreas técnicas

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP) comunica a abertura do Processo Seletivo 043/2025 para contratação de profissionais em suas unidades de Botucatu. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 13 a 22 de abril de 2025 através do site www.famesp.org.br.

VAGAS DISPONÍVEIS

Área Técnica e Administrativa:

 

  • Técnico de Farmácia (determinado)
  • Técnico de Informática Júnior
  • Analista de Sistemas Júnior
  • Auxiliar de Serviços Gerais

 

Profissionais de Saúde:

  • Farmacêutico
  • Psicólogo Hospitalar (determinado)
  • Fisioterapeuta
  • Terapeuta Ocupacional
  • Enfermeiro Obstetra

 

Médicos Especialistas:

  • Especialista em Dor
  • Ortopedista (Coluna)
  • Ortopedista (Trauma)
  • Ortopedista (Quadril)
  • Mastologista
  • Dermatologista
  • Intensivista
  • Endoscopista
  • Reumatologia Pediátrica
  • Intensivista Pediátrico
  • Cirurgia Cardiovascular
  • Cirurgia de Cabeça e Pescoço
  • Otorrinolaringologista
  • Oftalmologista (Retina e Vítreo)
  • Oftalmologista (Catarata)
  • Cirurgia Pediátrica

Serviço:

Período de Inscrições: 13 a 22 de abril de 2025

Forma de Inscrição: Exclusivamente pelo site www.famesp.org.br

Documentação Necessária: Consultar edital completo no site oficial

Sobre a Famesp

A Famesp é uma fundação privada, sem fins lucrativos, com mais de 40 anos de existência. Hoje, além de possuir um hospital próprio na cidade de Botucatu (o Serviço de Ambulatórios Especializados de Infectologia “Domingos Alves Meira” – SAEI-DAM), onde mantém sede própria, a Famesp também está presente nas cidades de Bauru (SP), Itapetininga (SP) e Tupã (SP) fazendo a gestão de hospitais e ambulatórios médicos por meio de contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

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