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Justiça autoriza a Artesp a fiscalizar empresas de ônibus de “fretamento colaborativo” por aplicativo

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Justiça paulista reafirma, em novas decisões, que empresas associadas à Buser devem ser submetidas às regras do transporte regular de passageiros em viagens intermunicipais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou mais três ações de empresas parceiras e de associação ligadas à Buser contra a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, e declarou o órgão regulador a autoridade competente por fiscalizar empresas que não estejam dentro do setor regular em viagens intermunicipais de São Paulo, conforme Decreto Estadual no 29.912/89.

No processo 1008501-67.2023.8.26.0438, o qual a impetrante é a Brt Transp. E Turismo Ltda, o TJ-SP concluiu que “…aplicativos como a Buser, aparentemente, parecem desvirtuar a prestação de serviço de transporte sob fretamento, uma vez que nesse caso a autora passaria a oferecer o serviço de forma aberta ao público e com cobrança individual de passagem, o que é vedado por lei de regência.”

No processo 1030041-02.2022.8.26.0053, o qual a impetrante é a Lopes Transportadora Turística, o TJ-SP concluiu que “o serviço prestado não pode ser considerado transporte coletivo de passageiros sob fretamento, na medida em que há cobrança individual de passagem e é aberto ao público”.

Já referente ao processo 1052419-49.2022.8.26.0053, em que a requerente é a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que representa a Buser, a Justiça paulista declarou que “a parte autora não tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em favor de seus associados, pois foi constituída há menos de um ano, busca em ação civil pública a defesa de interesses individuais, inexiste autorização expressa dos associados para ajuizamento da presente ação coletiva, a petição inicial mostra-se inepta, pois deduz pedido genérico, de impossível materialização, e busca o controle abstrato de constitucionalidade do Decreto nº 29.912/89 e do Decreto nº 29.913/89″. O juiz ainda entendeu que este tipo de transporte que os aplicativos e as empresas de fretamento fazem só deve ser prestado pelas companhias de linhas regulares, de acordo com a lei.

As sentenças acima se somam a mais de uma dezena de decisões proferidas nos últimos meses contra a Buser, demonstrando a irregularidade na prática de suas atividades, além do parecer do próprio Governo do Estado de São Paulo, que concluiu que a atividade da Buser é irregular e clandestina. O conteúdo das decisões pode ser consultado nos seguintes processos:

  • Processo nº 1056527-24.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1028577-40.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1054755-26.2022.8.26.0053
  • Processo nº 2240095-88.2022.8.26.0000
  • Processo nº: 1005327-41.2023.8.26.0053
  • Processo nº: 1056521-17.2022.8.26.0053
  • Processo nº: 1012356-38.2022.8.26.0196
  • Processo nº: 1028406-83.2022.8.26.0053
  • Processo nº: 1059589-72.2022.8.26.0053
  • Processo nº: 2109020-86.2023.8.26.0000
  • Processo nº 1004664-03.2022.8.26.0482
  • Processo nº 1030041-02.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1052419-49.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1045866-49.2023.8.26.0053
  • Processo nº 1008501-67.2023.8.26.0438

Para as companhias que operam no setor regular, a fiscalização por parte da Artesp visa proteger os usuários. As empresas de aplicativo percebem que não têm como encarar esse contexto com o argumento simplista de que são “contra a concorrência”, uma vez que a concorrência só pode existir em condições de igualdade, o que não é o caso. Mesmo diante de todas as decisões acima, a Buser mantém sua atuação de desrespeito às regras essenciais de segurança e de operação, ao contrário do sistema de transporte coletivo público, que é referência mundial e que, além do comprometimento com a população, está em dia com os compromissos trabalhistas, tributários, ambientais e com a vigilância sanitária.

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Empresa mapeia queda no consumo durante a Páscoa: ticket médio recua 33% em 2025

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Foto: Freepik

 

Levantamento com base em 40 mil empresas aponta retração em gastos com alimentação

A Caju, empresa de tecnologia especializada em multissoluções para gestão de RH, identificou uma retração significativa nos gastos com alimentação durante o feriado da Páscoa. Com base nas transações realizadas por colaboradores de mais de 40 mil empresas atendidas, o ticket médio individual caiu de R$ 97, em 2024, para R$ 65 neste ano – queda de 33%. O volume total movimentado também recuou 42%, passando de R$ 61,5 milhões para R$ 35,4 milhões entre os períodos de 29 a 31 de março de 2024 e 18 a 20 de abril de 2025.

Segundo a empresa, o principal fator para a queda foi o calendário: em 2024, a Páscoa coincidiu com o fim do mês e o pagamento dos salários, enquanto em 2025 ocorreu no meio de abril, quando os saldos disponíveis tendem a ser menores. Os recuos mais expressivos ocorreram nas categorias relacionadas à alimentação, como vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

Nas lojas de doces e chocolates, o ticket médio caiu de R$ 86 para R$ 68 (–21%), e o valor total transacionado no período despencou 53%, de R$ 726 mil para R$ 344 mil. Estabelecimentos como mercearias – líderes em transações neste ano – também registraram forte retração no ticket médio, de R$ 122 para R$ 72 (–41%).

Por outro lado, os gastos realizados por meio dos produtos de Premiações e Despesas da Caju cresceram, apontando para um uso mais recorrente de verbas corporativas voltadas a incentivos e reembolsos pontuais.

 

Recorte regional – O Sudeste concentrou o maior número de transações em 2025, com 383 mil operações, mas registrou um dos menores tickets médios, de R$ 65. O Sul teve o maior valor por colaborador, com ticket médio de R$ 75 em 120 mil transações. No Centro-Oeste e no Nordeste, os valores médios ficaram em R$ 60 e R$ 56, respectivamente. O Norte teve o menor ticket do país: R$ 52.

No recorte por estados, São Paulo apresentou ticket médio de R$ 66, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 65. No segmento de lojas de doces e chocolates, os tickets médios mais elevados foram registrados no Maranhão (R$ 156), Roraima (R$ 117) e Mato Grosso (R$ 115), apesar de apresentarem menor volume de transações – o que indica um consumo mais concentrado em faixas de valor mais alto.

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Caixa inicia pagamento de Bolsa Família e Auxílio Gás nesta terça

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Pagamento será antecipado para todo o estado do Rio Grande do Sul e para alguns municípios do
Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (15), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de abril. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS, com término previsto para dia 30/04. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas, bem como para beneficiários de alguns munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em abril, o valor será de R$ 108.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

 

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

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Famesp abre processo seletivo para unidades de Botucatu

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Inscrições de 13 a 22 de abril para vagas em diversas especialidades médicas e áreas técnicas

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP) comunica a abertura do Processo Seletivo 043/2025 para contratação de profissionais em suas unidades de Botucatu. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 13 a 22 de abril de 2025 através do site www.famesp.org.br.

VAGAS DISPONÍVEIS

Área Técnica e Administrativa:

 

  • Técnico de Farmácia (determinado)
  • Técnico de Informática Júnior
  • Analista de Sistemas Júnior
  • Auxiliar de Serviços Gerais

 

Profissionais de Saúde:

  • Farmacêutico
  • Psicólogo Hospitalar (determinado)
  • Fisioterapeuta
  • Terapeuta Ocupacional
  • Enfermeiro Obstetra

 

Médicos Especialistas:

  • Especialista em Dor
  • Ortopedista (Coluna)
  • Ortopedista (Trauma)
  • Ortopedista (Quadril)
  • Mastologista
  • Dermatologista
  • Intensivista
  • Endoscopista
  • Reumatologia Pediátrica
  • Intensivista Pediátrico
  • Cirurgia Cardiovascular
  • Cirurgia de Cabeça e Pescoço
  • Otorrinolaringologista
  • Oftalmologista (Retina e Vítreo)
  • Oftalmologista (Catarata)
  • Cirurgia Pediátrica

Serviço:

Período de Inscrições: 13 a 22 de abril de 2025

Forma de Inscrição: Exclusivamente pelo site www.famesp.org.br

Documentação Necessária: Consultar edital completo no site oficial

Sobre a Famesp

A Famesp é uma fundação privada, sem fins lucrativos, com mais de 40 anos de existência. Hoje, além de possuir um hospital próprio na cidade de Botucatu (o Serviço de Ambulatórios Especializados de Infectologia “Domingos Alves Meira” – SAEI-DAM), onde mantém sede própria, a Famesp também está presente nas cidades de Bauru (SP), Itapetininga (SP) e Tupã (SP) fazendo a gestão de hospitais e ambulatórios médicos por meio de contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

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