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Justiça autoriza a Artesp a fiscalizar empresas de ônibus de “fretamento colaborativo” por aplicativo

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Justiça paulista reafirma, em novas decisões, que empresas associadas à Buser devem ser submetidas às regras do transporte regular de passageiros em viagens intermunicipais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou mais três ações de empresas parceiras e de associação ligadas à Buser contra a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, e declarou o órgão regulador a autoridade competente por fiscalizar empresas que não estejam dentro do setor regular em viagens intermunicipais de São Paulo, conforme Decreto Estadual no 29.912/89.

No processo 1008501-67.2023.8.26.0438, o qual a impetrante é a Brt Transp. E Turismo Ltda, o TJ-SP concluiu que “…aplicativos como a Buser, aparentemente, parecem desvirtuar a prestação de serviço de transporte sob fretamento, uma vez que nesse caso a autora passaria a oferecer o serviço de forma aberta ao público e com cobrança individual de passagem, o que é vedado por lei de regência.”

No processo 1030041-02.2022.8.26.0053, o qual a impetrante é a Lopes Transportadora Turística, o TJ-SP concluiu que “o serviço prestado não pode ser considerado transporte coletivo de passageiros sob fretamento, na medida em que há cobrança individual de passagem e é aberto ao público”.

Já referente ao processo 1052419-49.2022.8.26.0053, em que a requerente é a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que representa a Buser, a Justiça paulista declarou que “a parte autora não tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em favor de seus associados, pois foi constituída há menos de um ano, busca em ação civil pública a defesa de interesses individuais, inexiste autorização expressa dos associados para ajuizamento da presente ação coletiva, a petição inicial mostra-se inepta, pois deduz pedido genérico, de impossível materialização, e busca o controle abstrato de constitucionalidade do Decreto nº 29.912/89 e do Decreto nº 29.913/89″. O juiz ainda entendeu que este tipo de transporte que os aplicativos e as empresas de fretamento fazem só deve ser prestado pelas companhias de linhas regulares, de acordo com a lei.

As sentenças acima se somam a mais de uma dezena de decisões proferidas nos últimos meses contra a Buser, demonstrando a irregularidade na prática de suas atividades, além do parecer do próprio Governo do Estado de São Paulo, que concluiu que a atividade da Buser é irregular e clandestina. O conteúdo das decisões pode ser consultado nos seguintes processos:

  • Processo nº 1056527-24.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1028577-40.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1054755-26.2022.8.26.0053
  • Processo nº 2240095-88.2022.8.26.0000
  • Processo nº: 1005327-41.2023.8.26.0053
  • Processo nº: 1056521-17.2022.8.26.0053
  • Processo nº: 1012356-38.2022.8.26.0196
  • Processo nº: 1028406-83.2022.8.26.0053
  • Processo nº: 1059589-72.2022.8.26.0053
  • Processo nº: 2109020-86.2023.8.26.0000
  • Processo nº 1004664-03.2022.8.26.0482
  • Processo nº 1030041-02.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1052419-49.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1045866-49.2023.8.26.0053
  • Processo nº 1008501-67.2023.8.26.0438

Para as companhias que operam no setor regular, a fiscalização por parte da Artesp visa proteger os usuários. As empresas de aplicativo percebem que não têm como encarar esse contexto com o argumento simplista de que são “contra a concorrência”, uma vez que a concorrência só pode existir em condições de igualdade, o que não é o caso. Mesmo diante de todas as decisões acima, a Buser mantém sua atuação de desrespeito às regras essenciais de segurança e de operação, ao contrário do sistema de transporte coletivo público, que é referência mundial e que, além do comprometimento com a população, está em dia com os compromissos trabalhistas, tributários, ambientais e com a vigilância sanitária.

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Caixa inicia pagamento do Bolsa Família e Auxílio Gás, segunda (16)

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Pagamento será antecipado para alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe

 

 

A CAIXA inicia, nesta segunda-feira (16), o pagamento dos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de junho. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de junho de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para beneficiários de alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima, São Paulo e Sergipe, em razão de decretos de situação de emergência provocados por condições climáticas.

 

Confira o calendário regular de pagamentos deste mês:

 

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício visa mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em junho, o valor será de R$ 108,00.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família, CAIXA Tem, pelo Portal Cidadão ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício. Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem, também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

 

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Cerca de 97 mil famílias do Estado de São Paulo podem perder sinal de TV

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Cerca de 97 mil moradores do Estado de São Paulo ainda não procuraram a Siga Antenado para substituir as antenas parabólicas tradicionais pelo modelo digital, e o prazo para agendamento da instalação termina em 30 de junho, às 20h (horário de Brasília). As famílias que não fizerem a troca poderão ter problemas para assistir à TV, já que, em breve, o sinal da parabólica deixará de funcionar.
O agendamento e a instalação gratuita são realizados pela Siga Antenado, entidade não governamental e sem fins lucrativos, criada pela Anatel para apoiar a população na migração da tecnologia. A substituição dos equipamentos é importante porque muitas emissoras já deixaram de transmitir seus canais pelo sinal das parabólicas tradicionais, e outras farão o mesmo em um futuro próximo.

Com a nova parabólica digital, é possível assistir TV com som e imagem de alta qualidade, sem interferências, dando adeus aos chiados e chuviscos. O novo equipamento disponibiliza atualmente mais de 140 canais, com notícias, entretenimento, desenhos, filmes, séries, programas religiosos, programação local e muito mais. Em todo o país, quase 5 milhões de famílias já foram beneficiadas.
Para receber o novo equipamento, é necessário estar inscrito em algum programa social do Governo Federal e possuir uma parabólica tradicional em funcionamento. A instalação é realizada sem custo para as famílias elegíveis. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 0800 729 2404 ou acessar o site sigaantenado.com.br, informando o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS) no momento do atendimento.

Leandro Guerra, presidente da Siga Antenado, destaca que é importante fazer a substituição da parabólica o quanto antes. “O fim da parabólica tradicional já começou, e quem não fizer a troca a tempo ficará sem sinal. A nova parabólica digital tem muitas vantagens em relação à antiga e a família vai perceber uma verdadeira evolução na hora de assistir TV”, afirma Guerra.

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 Cotas para alunos PCDs e salas de regulação sensorial para autistas são aprovadas pela Alesp

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Plenário também aprovou regras de acessibilidade e a autorização para a criação de um centro de atendimento especializado; textos seguem para Executivo, que pode sancionar ou vetar propostas

Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, em Sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (11), diferentes projetos de lei em defesa da população com deficiência. Entre as propostas estão a criação de cotas para PCDs em instituições estaduais, equipamentos para autistas e mecanismos de acessibilidade.
As propostas foram aprovadas pela Casa de forma unânime e, agora, seguem para sanção, ou veto, do Executivo.
Cotas para PCDs
Proposto pelas deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB), o Projeto de Lei 1023/2023 busca reservar vagas para pessoas com deficiência em cursos técnicos e em universidades estaduais.
A proposta determina que a instituições reservem vagas em proporção respectiva à população de pessoas com deficiência no estado de São Paulo, de acordo com Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se sancionado, o projeto determina um prazo de dois anos para a adaptação das instituições estaduais.
“A reserva de vagas é uma política pública eficiente no curto prazo para equilibrar disputas que tradicionalmente se dão entre pessoas em condições desiguais. Infelizmente, as instituições paulistas ainda não tomaram a iniciativa de estabelecer cotas para pessoas com deficiência, de modo que cabe ao Poder Legislativo agir para preencher esse vácuo”, justificaram as autoras.
Salas de regulação sensorial
Projetadas para proporcionar um ambiente calmo e tranquilo, com diferentes estímulos controlados, como luzes e sons suaves, as salas sensoriais para autistas estão contempladas no Projeto de Lei 1612/2023, de autoria da deputada Solange Freitas (União), aprovado nesta noite.
“Estamos pensando nas famílias atípicas e nos autistas que, em momentos de crise, vão ter onde ficar e se acalmar com tranquilidade”, disse a parlamentar. “Quero agradecer à Autistas Brasil, que me ajudou a redigir esse projeto, nessa luta tão importante”, completou Solange.
A proposta busca tornar obrigatória a instalação dessas salas em shoppings, museus e prédios comerciais que tenham a circulação de mais de 2 mil pessoas por dia.
Acessibilidade em hotéis
Também aprovado pelos parlamentares da Alesp, o Projeto de Lei 860/2023, do deputado Barros Munhoz (PSDB), determina a instalação de barras de apoio em banheiros de hotéis, pousadas e hospedarias do estado.

O texto propõe a instalação das barras em 10% do total de boxes para banho destinados à utilização de hóspedes com deficiência ou mobilidade reduzida. “A acessibilidade de pessoas com deficiência, ou pessoas com mobilidade reduzida, como é o caso, também, das pessoas idosas, é essencial no cotidiano de ir e vir das cidades. Qualquer dificuldade que impeça esse direito fundamental, contraria dispositivos constitucionais”, defendeu Munhoz.
Centro de Inclusão
Por fim, o Projeto de Lei 626/2023, de autoria do deputado Rodrigo Moraes (PL), autoriza a criação de um complexo de referência e atendimento especializado para pessoas do espectro autista e com Síndrome de Down.
O equipamento proposto englobaria ações de atendimento psicossocial, médico e inclusão social, além de programas de saúde e educação para o público.

 

Fonte: Assessoria Alesp

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