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Artigo: Reitor desafia Ministério Público e oficializa trem da alegria na UNESP

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Por João Batista Tavares

Regulamentação vigora desde 1987, e afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos.

No último dia 3 de julho, o Conselho Universitário da UNESP reuniu-se virtual e extraordinariamente para discutir a proposta de reorganização da Assessoria Jurídica, cuja regulamentação vigora desde 1987, e que afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos. Na UNESP, ainda hoje, basta uma simples indicação do Reitor para efetivar a contratação desses agentes públicos.

Esta matéria se encontra em fase de apuração pela Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em inquérito civil presidido pelo Promotor de Justiça Dr. Silvio Antonio Marques, sob o número 354/2019. Instada a manifestar-se, a UNESP confirmou a prática, e até mesmo a justificou sob o argumento de que “dentro da sua estrutura criada anteriormente à nova ordem constitucional de 1988, os cargos existentes à época da instituição da Assessoria Jurídica e de sua estruturação, tudo em período anterior à Constituição de 1988 […], permaneceram os mesmos, inclusive em termos quantitativos, sendo os mesmos de livre nomeação e exoneração”.

Diante desse frágil argumento apresentado pela universidade, o Doutor Silvio Antonio Marques, presidente do Inquérito, expediu a seguinte Recomendação ao Reitor da UNESP, Professor Sandro Roberto Valentini para:

a) realizar em até 90 (noventa) dias a adequação de Regulamento Interno da Assessoria Jurídica (Resolução UNESP n. 51/1987), em conformidade com a Constituição Federal de 1988, notadamente ao art. 37, I a V;

b) promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 19.9.2019, a exoneração de todos os Assessores Técnicos-Procuradores comissionados ou que exerçam funções de confiança, excetuando do ocupante do cargo de Procurador-Chefe, por se tratar de função de direção de livre nomeação sob o regime de comissionamento ou de confiança (art. 37, V, da Constituição Federal);

c) providenciar, doravante, nos termos do art. 37, I a V, da Constituição Federal, a nomeação ou contratação de Procuradores autárquicos apenas mediante concurso público; e,

d) informar à Promotoria de Justiça em 20 dias se seria acatada ou não a RECOMENDAÇÃO, evitando a ação civil de improbidade administrativa prevista no art. 11 c.c. art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992.

A Recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. A Recomendação atua, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas (Art. 1º da Resolução nº 164/2019 – CNMP).

Sem que a maioria dos conselheiros tivesse recebido uma cópia da Recomendação do MP, o projeto de Resolução foi aprovado. No entanto, tal projeto foi elaborado pelos próprios integrantes da Assessoria Jurídica da UNESP, numa clara situação de legislar em causa própria; e ele contou com a aprovação do Reitor, que submeteu a matéria ao Conselho Universitário (cuja maioria é leiga em matéria de direito). Ora, não se estranha que a aprovação ocorresse então, mantendo, assim, em exercício os Assessores e Assistentes Jurídicos admitidos sem concurso público, e incorrendo em desobediência à Recomendação, mesmo sob alerta de alguns conselheiros ao Reitor, que lhe informaram que o assunto será levado ao Ministério Público.

Durante a reunião assistiu-se ao uso de artifício tergiversador pela Assessoria Jurídica da UNESP quando esta fundamentou a manutenção do status quo com o argumento que já havia sido repelido pelo MP, de que o Art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 – ADCT, que permitiu aos Estados mantiverem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, também teria garantido estabilidade àqueles que haviam sido contratados sem o concurso público. Se assim fosse, na lógica da Assessoria Jurídica, isso dispensaria os atuais procuradores jurídicos de realizar o concurso público e lhes permitiria, portanto, se manterem em seus cargos.

Lamentavelmente, ao defender somente interesses próprios, os atuais assessores jurídicos da UNESP não estudaram na integralidade o ADCT, pois caso isso tivesse ocorrido, teriam verificado no art. 18 desse mesmo diploma legal, que o Constituinte estabeleceu:

Art.18/ADCT: “Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.

A leitura desse dispositivo permite concluir que os atuais ocupantes dos cargos de Assessores e Assistentes Jurídicos da UNESP estão em situação absolutamente irregular, pois inexiste estabilidade e todos os efeitos jurídicos foram extintos desde a promulgação da Carta da República em 1988, sendo notadamente inconstitucional a Resolução que os mantém em exercício.

Além disso, a Resolução reuniu dois grupos de Agentes Públicos: a) Procuradores de Universidade, que continuariam sendo admitidos em comissão ou confiança e o grupo de Advogados, que seria submetido ao concurso público.

Com essa decisão a UNESP tornou letra-morta a Recomendação do Ministério Público e, adicionalmente, afrontou o princípio da legalidade, uma vez que nos termos da jurisprudência do STF o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos. [RE 561.398 AGR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, J. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.].

Outro privilégio garantido pela Resolução é a extensão da verba honorária legalmente paga aos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, que atualmente corresponde o valor mensal médio de R$ 25 mil. Importante frisar que a verba honorária dos Procuradores do Estado não é integralmente custeada pelos cofres públicos, pois parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pagos pela parte vencida em juízo nos processos em que o Estado de São Paulo participa. (www.recursoshumanos.sp.gov.br)

Pois bem, sendo a Assessoria Jurídica da UNESP separada constitucionalmente da PGE-SP, entende-se que o mais correto seria atribuir aos seus membros somente o valor da sucumbência correspondente aos processos judiciais em que a Universidade venha a participar e obtenha decisão favorável, justamente em respeito ao princípio da autonomia universitária Os honorários de sucumbência, como se sabe, pertencem à advogada ou ao advogado, quer seja privado, quer público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil.

Por fim, cabe apenas expor o espanto em verificar que uma universidade pública mantida com recursos públicos – que deveria atuar na vanguarda e dar exemplo de obediência às normas constitucionais –, ainda continue proporcionando apoio a alguns poucos que se mantém ilhados, preocupados e defensores de interesses próprios.

Com a palavra, o Doutor Silvio Antonio Marques.

João Batista Tavares – Advogado

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Alesp aprova lei que obriga escolas a terem “manual de etiqueta” para uso da Internet

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De autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), “Cidadania Digital” incentiva o comportamento apropriado, responsável e saudável face à Tecnologia, com direito à alfabetização digital e aulas de conscientização quanto ao uso das redes sociais; texto segue para sanção do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.193/2019, que cria o programa “Cidadania Digital” em escolas públicas e privadas de educação básica. De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), a mais nova legislação funciona como uma espécie de “manual de etiqueta” para o uso apropriado, responsável e saudável da Tecnologia.
O texto, que tramitava na Casa há seis anos, foi votado em Plenário, na quarta-feira (17/12). Agora, segue para a sanção de Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). A expectativa de Rafa é que o governador dê o sinal verde para a implantação do “Cidadania Digital” em até 15 dias úteis.
Além de um ambiente que assegure a utilização adequada da Internet, a lei prevê que as escolas providenciem alfabetização digital e ministrem aulas sobre ética, segurança e conscientização quanto ao uso excessivo das redes sociais.
O PL 1.193/2019 ainda preconiza que pais e toda a comunidade escolar compartilhem os ensinamentos sobre o assunto em casa, na qualidade de agentes multiplicadores de boas práticas digitais:
“A ideia é promover o aprendizado sobre o tema na escola e em casa. É um ‘manual de etiqueta’, uma espécie de regramento, de ‘manual de instrução’ do que pode e do que não pode na Internet. E isso não será aplicado apenas em escolas estaduais, mas, também, nas instituições de ensino particulares de São Paulo. O propósito desta lei é diminuir ocorrências como discriminação, constrangimento, assédio, masculinidade tóxica e a exposição (ridicularização, sexualização etc) de meninos e de meninas na rede mundial de computadores”, lista Rafa.
Segundo o deputado do Cidadania, um estudo da SaferNet Brasil o motivou a elaborar a proposta. O levantamento alerta para a inexistência, na rede estadual de ensino, de aulas que versem sobre o uso seguro e consciente da Tecnologia, o que seria imprescindível:
“Estamos falando de algo indiscutível, uma vez que o acesso às telas aumentou consideravelmente na pandemia da Covid-19, por força dos confinamentos inerentes às restrições sanitárias impostas, à época. O mundo mudou de lá para cá – houve maior democratização da Internet e a lei precisa acompanhar isso”, reforça o parlamentar.
Prestes a ser sancionado, o PL de Rafa ressoa, inclusive, com os temas abordados na série “Adolescência”, lançando neste ano, pela Netflix. O enredo tem como pano de fundo a influência da rede social na formação do caráter de crianças e de jovens. O personagem central é um garoto,  de 13 anos, acusado de assassinar uma colega da escola, sendo o crime incentivado e premeditado em plataformas digitais.
Para Rafa, tão necessário quanto estudantes navegarem pela Internet com responsabilidade e segurança, é saberem identificar conteúdos inadequados no ambiente digital, para se protegerem e denunciarem às autoridades competentes:
“Ao meu juízo, este tipo de orientação deve ser ensinado na escola. A finalidade é evitar o sofrimento de inúmeros pais e de mães que têm filhos como vítimas de cyberbullying e de outros tipos de assédios e de crimes virtuais”, argumenta.

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Respiração consciente: 4 técnicas para “hackear” o sistema nervoso, reduzir o estresse e ampliar a força física

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Especialista do CEUB explica, com base na neurociência, como a respiração ajuda a controlar a ansiedade e a otimizar o desempenho físico no dia a dia

E se a chave para combater o esgotamento mental e melhorar o rendimento físico estivesse, literalmente, logo abaixo do nariz? Muitas vezes subestimada, a respiração é uma das ferramentas fisiológicas mais poderosas para regular o corpo e a mente. Segundo Leandra Batista, doutora em Neurofisiologia e professora dos cursos de Educação Física e Biomedicina do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o controle consciente do fôlego funciona como recurso natural, capaz de reduzir o cortisol, melhorar o foco e até prevenir lesões.
A ciência já comprovou que a forma como respiramos influencia diretamente o sistema nervoso autônomo. “Expirações mais longas ativam o sistema parassimpático, responsável pelo relaxamento. Práticas simples, de apenas cinco minutos, já são suficientes para reduzir significativamente os níveis de cortisol e a ansiedade”, explica a especialista.
Os benefícios vão além do bem-estar emocional. A respiração adequada também é fundamental para quem pratica atividades físicas. “O uso correto do diafragma contribui para a estabilização da coluna e melhora a transferência de força”, destaca Leandra. Segundo ela, uma respiração eficiente reduz o custo ventilatório e retarda a fadiga, favorecendo o desempenho em diferentes situações, desde subir escadas até correr uma maratona.
Para ajudar a incorporar esse hábito à rotina, a docente do CEUB apresenta quatro técnicas simples, indicadas para diferentes momentos do dia: 
  • Para foco e calma (técnica 4×6): inspire por 4 segundos e expire lentamente por 6 segundos. “Esse padrão reduz a frequência cardíaca e traz clareza mental em menos de três minutos”, explica.
  • Para força e proteção da coluna: durante exercícios de força ou ao levantar objetos pesados, inspire na preparação e expire no momento do esforço. “Isso ativa os músculos do core e traz mais estabilidade ao tronco”.
  • Para resistência em caminhadas e corridas: sincronize a respiração com os passos. “Por exemplo, inspire por 2 passos e expire por 3, mantendo a constância para evitar a fadiga precoce e otimizar o uso do oxigênio”.
  • Para recuperação rápida: após um momento de estresse intenso ou esforço físico, inspire por 4 segundos e expire por 8. “A expiração prolongada envia ao cérebro o sinal de que o corpo pode retornar ao estado de equilíbrio”.
A prática regular tende a potencializar os benefícios ao longo do tempo, mas a especialista do CEUB reforça a importância da progressão gradual. “A respiração é uma grande aliada da qualidade de vida, mas técnicas mais intensas devem ser orientadas por profissionais qualificados para evitar tontura ou mal-estar. Na dúvida, o ideal é sempre buscar orientação especializada”, finaliza Leandra Batista.

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Serasa: 18 milhões de paulistas têm dívidas e não sabem; descubra se você é um deles

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Principal mutirão de negociação de dívidas oferece descontos de até 99% até 19 de dezembro;

Mais de 62,2 milhões de consumidores no Brasil têm dívidas disponíveis para negociação, mas nunca consultaram essas ofertas, segundo dados da Serasa.Com o pagamento do 13º salário em andamento e os últimos dias do Feirão Limpa Nome, a empresa alerta para oportunidades desconhecidas dos brasileiros, que podem consultar pendências e aproveitar descontos expressivos para quitar os débitos ainda este ano.
O volume de devedores que não conhecem a situação de seu CPF ou CNPJ é 9% maior do que o registrado na última edição do mutirão, em março deste ano. “Este levantamento reforça um problema silencioso, já que milhões de pessoas têm condições reais de negociar débitos, muitas vezes por valores abaixo do original, mas não têm o hábito de acompanhar de perto suas vidas financeiras”, afirma Aline Maciel, diretora da Serasa.
Somando todas as pendências não consultadas, o país chega a 306 milhões de ofertas desconhecidas, acumuladas por consumidores que possuem dívidas registradas, mas que nunca verificaram as condições para negociação.
Neste cenário, há oportunidades que podem fazer diferença no orçamento das famílias. Entre as ofertas ainda não consultadas, 6 milhões têm descontos de 99%, percentual máximo oferecido do Feirão. Além disso, 17 milhões de consumidores têm pendências de até R$ 100 que permanecem sem consulta, totalizando mais de 87 milhões de ofertas nessa faixa — valores menores que podem ser quitados com agilidade, especialmente com a chegada do 13º salário.
“Quando vemos que 1 milhão de consumidores têm ofertas que chegam a 99% de desconto e nunca consultaram suas dívidas, percebemos a urgência do momento. Estamos nos últimos dias do Feirão, e este pode ser o passo que faltava para começar o próximo ano com mais tranquilidade”, comenta Aline.
São Paulo

No Estado de São Paulo, mais de 18 milhões de paulistas possuem dívidas e não sabem. De acordo com dados da Serasa, são mais de 89 milhões de ofertas desconhecidas que podem ser aproveitadas pelos consumidores. Destas, quase 2 milhões são ofertas desconhecidas com 99% de desconto e 22 milhões por até R$ 100,00.

 

Como consultar e aproveitar as ofertas do Feirão Serasa Limpa Nome?

Até 19 de dezembro, o maior mutirão de negociação de dívidas do país reúne 698 milhões de ofertas com descontos significativos e condições facilitadas de pagamento. Nesta fase final, a Serasa alerta para que os consumidores consultem gratuitamente a situação do CPF ou CNPJ de forma gratuita, a partir dos canais oficiais:

  • Site: Link
  • App Serasa no Google Play e App Store
  • WhatsApp: (11) 9 9575-2096
  • Mais de 7 mil agências dos Correios de todo o Brasil com taxas isentas para negociação estendidas também até 19 de dezembro.

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