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Artigo: Reitor desafia Ministério Público e oficializa trem da alegria na UNESP

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Por João Batista Tavares

Regulamentação vigora desde 1987, e afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos.

No último dia 3 de julho, o Conselho Universitário da UNESP reuniu-se virtual e extraordinariamente para discutir a proposta de reorganização da Assessoria Jurídica, cuja regulamentação vigora desde 1987, e que afronta flagrantemente a Constituição Federal que exige, desde 1988, a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Jurídicos. Na UNESP, ainda hoje, basta uma simples indicação do Reitor para efetivar a contratação desses agentes públicos.

Esta matéria se encontra em fase de apuração pela Procuradoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, em inquérito civil presidido pelo Promotor de Justiça Dr. Silvio Antonio Marques, sob o número 354/2019. Instada a manifestar-se, a UNESP confirmou a prática, e até mesmo a justificou sob o argumento de que “dentro da sua estrutura criada anteriormente à nova ordem constitucional de 1988, os cargos existentes à época da instituição da Assessoria Jurídica e de sua estruturação, tudo em período anterior à Constituição de 1988 […], permaneceram os mesmos, inclusive em termos quantitativos, sendo os mesmos de livre nomeação e exoneração”.

Diante desse frágil argumento apresentado pela universidade, o Doutor Silvio Antonio Marques, presidente do Inquérito, expediu a seguinte Recomendação ao Reitor da UNESP, Professor Sandro Roberto Valentini para:

a) realizar em até 90 (noventa) dias a adequação de Regulamento Interno da Assessoria Jurídica (Resolução UNESP n. 51/1987), em conformidade com a Constituição Federal de 1988, notadamente ao art. 37, I a V;

b) promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 19.9.2019, a exoneração de todos os Assessores Técnicos-Procuradores comissionados ou que exerçam funções de confiança, excetuando do ocupante do cargo de Procurador-Chefe, por se tratar de função de direção de livre nomeação sob o regime de comissionamento ou de confiança (art. 37, V, da Constituição Federal);

c) providenciar, doravante, nos termos do art. 37, I a V, da Constituição Federal, a nomeação ou contratação de Procuradores autárquicos apenas mediante concurso público; e,

d) informar à Promotoria de Justiça em 20 dias se seria acatada ou não a RECOMENDAÇÃO, evitando a ação civil de improbidade administrativa prevista no art. 11 c.c. art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992.

A Recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. A Recomendação atua, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas (Art. 1º da Resolução nº 164/2019 – CNMP).

Sem que a maioria dos conselheiros tivesse recebido uma cópia da Recomendação do MP, o projeto de Resolução foi aprovado. No entanto, tal projeto foi elaborado pelos próprios integrantes da Assessoria Jurídica da UNESP, numa clara situação de legislar em causa própria; e ele contou com a aprovação do Reitor, que submeteu a matéria ao Conselho Universitário (cuja maioria é leiga em matéria de direito). Ora, não se estranha que a aprovação ocorresse então, mantendo, assim, em exercício os Assessores e Assistentes Jurídicos admitidos sem concurso público, e incorrendo em desobediência à Recomendação, mesmo sob alerta de alguns conselheiros ao Reitor, que lhe informaram que o assunto será levado ao Ministério Público.

Durante a reunião assistiu-se ao uso de artifício tergiversador pela Assessoria Jurídica da UNESP quando esta fundamentou a manutenção do status quo com o argumento que já havia sido repelido pelo MP, de que o Art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 – ADCT, que permitiu aos Estados mantiverem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, também teria garantido estabilidade àqueles que haviam sido contratados sem o concurso público. Se assim fosse, na lógica da Assessoria Jurídica, isso dispensaria os atuais procuradores jurídicos de realizar o concurso público e lhes permitiria, portanto, se manterem em seus cargos.

Lamentavelmente, ao defender somente interesses próprios, os atuais assessores jurídicos da UNESP não estudaram na integralidade o ADCT, pois caso isso tivesse ocorrido, teriam verificado no art. 18 desse mesmo diploma legal, que o Constituinte estabeleceu:

Art.18/ADCT: “Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.

A leitura desse dispositivo permite concluir que os atuais ocupantes dos cargos de Assessores e Assistentes Jurídicos da UNESP estão em situação absolutamente irregular, pois inexiste estabilidade e todos os efeitos jurídicos foram extintos desde a promulgação da Carta da República em 1988, sendo notadamente inconstitucional a Resolução que os mantém em exercício.

Além disso, a Resolução reuniu dois grupos de Agentes Públicos: a) Procuradores de Universidade, que continuariam sendo admitidos em comissão ou confiança e o grupo de Advogados, que seria submetido ao concurso público.

Com essa decisão a UNESP tornou letra-morta a Recomendação do Ministério Público e, adicionalmente, afrontou o princípio da legalidade, uma vez que nos termos da jurisprudência do STF o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo essas se submeter às leis e demais atos normativos. [RE 561.398 AGR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, J. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.].

Outro privilégio garantido pela Resolução é a extensão da verba honorária legalmente paga aos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, que atualmente corresponde o valor mensal médio de R$ 25 mil. Importante frisar que a verba honorária dos Procuradores do Estado não é integralmente custeada pelos cofres públicos, pois parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pagos pela parte vencida em juízo nos processos em que o Estado de São Paulo participa. (www.recursoshumanos.sp.gov.br)

Pois bem, sendo a Assessoria Jurídica da UNESP separada constitucionalmente da PGE-SP, entende-se que o mais correto seria atribuir aos seus membros somente o valor da sucumbência correspondente aos processos judiciais em que a Universidade venha a participar e obtenha decisão favorável, justamente em respeito ao princípio da autonomia universitária Os honorários de sucumbência, como se sabe, pertencem à advogada ou ao advogado, quer seja privado, quer público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil.

Por fim, cabe apenas expor o espanto em verificar que uma universidade pública mantida com recursos públicos – que deveria atuar na vanguarda e dar exemplo de obediência às normas constitucionais –, ainda continue proporcionando apoio a alguns poucos que se mantém ilhados, preocupados e defensores de interesses próprios.

Com a palavra, o Doutor Silvio Antonio Marques.

João Batista Tavares – Advogado

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Botucatu

Sabesp abre inscrições para Programa de Trainee com salário de R$ 9 mil

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São 20 vagas para candidatos de todo o Brasil, para atuação no estado de São Paulo; inscrições vão até 26/10.

A Sabesp lançou, no dia 25/9, a 2ª edição de seu Programa de Trainee, com início previsto para janeiro de 2027. São 20 vagas destinadas a profissionais de todas as áreas de formação, com graduação concluída entre 2022 e 2026, em cursos de bacharelado ou tecnólogo. O salário é de R$ 9.000,00 As inscrições podem ser feitas até 26/10 pelo endereço Link.

O programa é aberto a candidatos de todo o Brasil. A iniciativa busca atrair jovens talentos interessados em desenvolver a carreira e participar da transformação do setor de saneamento e da universalização dos serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo. O foco é atrair jovens que desejam construir uma carreira com impacto social, cuidado e zelo ao próximo.

“O Programa de Trainee da Sabesp 2027 se destina a jovens conectados com o impacto social positivo que o saneamento leva para o dia a dia das pessoas, unindo propósito e visão de futuro”, afirma Josué Bressane, diretor-executivo de Gente & Gestão da Companhia. “Os trainees farão uma verdadeira e completa imersão dentro da área de Engenharia e de Operação da Sabesp, a fim de conhecer os principais desafios e complexidades para possibilitar que água tratada chegue a todos os lares dos municípios atendidos pela Sabesp, assim como a coleta e tratamento de esgoto. Acredito que este mergulho é fundamental para entender a empresa“, completa ele.

Durante o programa, os trainees terão contato com líderes, participarão do programa de mentoria com a alta liderança e passarão por rotação em diferentes áreas da empresa. Assim, ampliarão o conhecimento sobre o negócio e terão uma visão integrada do ciclo do saneamento.

As vagas são para as seguintes áreas da Sabesp: Auditoria; Estratégia, Transformação e Novos Negócios; Regulação e Energia; Relações Institucionais e Sustentabilidade; Experiência do Cliente; Jurídico; Gente e Gestão; Comercial e Tecnologia; Finanças; Compras; Engenharia e Operações, Segurança Operacional, Serviços Ambientais; Compliance.

Os trainees terão acesso à UniSabesp, universidade corporativa que oferece conteúdos técnicos e comportamentais, ao projeto Sabesp Talks, roda de conversa com a alta liderança sobre negócios e carreira, e ao projeto Vivências, que promove visitas a iniciativas e projetos sociais.

Entre os diferenciais, também estão trilha de desenvolvimento em habilidades socioemocionais e gestão de projetos, com conteúdos práticos e aplicáveis, e mentoria com estagiários para compartilhamento de conhecimentos e integração entre diferentes gerações de talentos.
Requisitos

  • Graduação concluída entre 2022 e 2026;
  • Cursos de bacharelado e tecnólogo de todas as áreas são bem-vindos;
  • Disponibilidade para atuar na cidade de São Paulo em regime 100% presencial;
  • Inglês será considerado um diferencial;
  • Candidatos de todo o Brasil podem se inscrever.

Benefícios

  • Remuneração de R$ 9.000,00
  • PPR (Programa de Participação nos Resultados) anual;
  • Vale-refeição e vale-alimentação;
  • Vale-alimentação extra no final do ano;
  • Vale-transporte;
  • Assistência médica;
  • Previdência privada;
  • Auxílio-creche;
  • TotalPass;
  • Day off de aniversário.

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Botucatu

Botucatu e mais sete cidades se unem para fortalecer turismo, agronegócio e inovação

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Botucatu e mais sete cidades se unem para fortalecer turismo, agronegócio e inovação

Programa do Sebrae-SP reúne oito municípios para identificar vocações econômicas da região e construir projetos conjuntos de desenvolvimento até 2027

Botucatu e outros sete municípios da região iniciaram um movimento conjunto para identificar oportunidades econômicas e desenvolver projetos nas áreas de turismo, agronegócio, inovação e empreendedorismo.

Representantes de empresas, universidades, prefeituras, agronegócio, terceiro setor e sociedade civil participaram, no dia 23 de setembro, da primeira etapa do Território Empreendedor, programa do Sebrae-SP voltado ao desenvolvimento econômico regional.

Além de Botucatu, participam São Manuel, Pratânia, Pardinho, Itatinga, Bofete, Anhembi e Avaré.

A proposta é fazer com que municípios que compartilham características, desafios e potencialidades econômicas passem a discutir estratégias de desenvolvimento de maneira integrada.

Turismo, agronegócio e inovação estão entre as vocações da região

Uma das primeiras tarefas será identificar e organizar as principais vocações econômicas existentes no território.

Entre as áreas inicialmente apontadas estão turismo, agronegócio e o ecossistema de inovação, além de outras atividades que deverão ser discutidas pelos participantes ao longo do programa.

A intenção é transformar esse diagnóstico em uma agenda de ações capaz de estimular a competitividade das empresas, especialmente dos pequenos negócios, e contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos municípios envolvidos.

Grupo reunirá empresas, universidades e poder público

A primeira reunião, realizada no Escritório Regional do Sebrae-SP em Botucatu, marcou a formação de um chamado comitê orquestrador.

O grupo terá a função de articular as diferentes instituições participantes, mobilizar recursos e ampliar o envolvimento de lideranças dos oito municípios.

Participam da iniciativa representantes da indústria, comércio, universidades, prefeituras, agronegócio, terceiro setor e sociedade civil.

O programa começa em 2026 e terá continuidade em 2027.

Próxima etapa terá grupos de trabalho

Depois da formação do comitê, deverão ser constituídos grupos de trabalho com lideranças locais.

Esses grupos terão a missão de aprofundar o diagnóstico de diferentes áreas econômicas e elaborar projetos para o desenvolvimento do território.

Segundo o gerente regional do Sebrae-SP, Eduardo Nascimento, a proposta é justamente evitar que o projeto fique concentrado em uma única instituição.

“O Território Empreendedor é construído por uma rede de atores que conhecem a realidade da região e que podem contribuir com diferentes perspectivas”, afirma.

Para Nascimento, reunir experiências de diferentes setores permitirá construir uma agenda mais adequada às necessidades dos municípios.

“Cada participante traz sua experiência e seus conhecimentos para lidar com os desafios e as oportunidades do território. Acredito que essa diversidade permite construir, de forma conjunta, uma agenda de ações condizentes para os municípios e assim contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região”, completa.

Quais cidades participam do Território Empreendedor?

Nesta etapa, o programa reúne oito municípios:

  • Botucatu
  • São Manuel
  • Pratânia
  • Pardinho
  • Itatinga
  • Bofete
  • Anhembi
  • Avaré

As ações e projetos construídos pelos grupos de trabalho deverão avançar ao longo de 2027.

 

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Brasil

Alesp aprova lei que obriga escolas a terem “manual de etiqueta” para uso da Internet

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De autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), “Cidadania Digital” incentiva o comportamento apropriado, responsável e saudável face à Tecnologia, com direito à alfabetização digital e aulas de conscientização quanto ao uso das redes sociais; texto segue para sanção do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos)
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.193/2019, que cria o programa “Cidadania Digital” em escolas públicas e privadas de educação básica. De autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), a mais nova legislação funciona como uma espécie de “manual de etiqueta” para o uso apropriado, responsável e saudável da Tecnologia.
O texto, que tramitava na Casa há seis anos, foi votado em Plenário, na quarta-feira (17/12). Agora, segue para a sanção de Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). A expectativa de Rafa é que o governador dê o sinal verde para a implantação do “Cidadania Digital” em até 15 dias úteis.
Além de um ambiente que assegure a utilização adequada da Internet, a lei prevê que as escolas providenciem alfabetização digital e ministrem aulas sobre ética, segurança e conscientização quanto ao uso excessivo das redes sociais.
O PL 1.193/2019 ainda preconiza que pais e toda a comunidade escolar compartilhem os ensinamentos sobre o assunto em casa, na qualidade de agentes multiplicadores de boas práticas digitais:
“A ideia é promover o aprendizado sobre o tema na escola e em casa. É um ‘manual de etiqueta’, uma espécie de regramento, de ‘manual de instrução’ do que pode e do que não pode na Internet. E isso não será aplicado apenas em escolas estaduais, mas, também, nas instituições de ensino particulares de São Paulo. O propósito desta lei é diminuir ocorrências como discriminação, constrangimento, assédio, masculinidade tóxica e a exposição (ridicularização, sexualização etc) de meninos e de meninas na rede mundial de computadores”, lista Rafa.
Segundo o deputado do Cidadania, um estudo da SaferNet Brasil o motivou a elaborar a proposta. O levantamento alerta para a inexistência, na rede estadual de ensino, de aulas que versem sobre o uso seguro e consciente da Tecnologia, o que seria imprescindível:
“Estamos falando de algo indiscutível, uma vez que o acesso às telas aumentou consideravelmente na pandemia da Covid-19, por força dos confinamentos inerentes às restrições sanitárias impostas, à época. O mundo mudou de lá para cá – houve maior democratização da Internet e a lei precisa acompanhar isso”, reforça o parlamentar.
Prestes a ser sancionado, o PL de Rafa ressoa, inclusive, com os temas abordados na série “Adolescência”, lançando neste ano, pela Netflix. O enredo tem como pano de fundo a influência da rede social na formação do caráter de crianças e de jovens. O personagem central é um garoto,  de 13 anos, acusado de assassinar uma colega da escola, sendo o crime incentivado e premeditado em plataformas digitais.
Para Rafa, tão necessário quanto estudantes navegarem pela Internet com responsabilidade e segurança, é saberem identificar conteúdos inadequados no ambiente digital, para se protegerem e denunciarem às autoridades competentes:
“Ao meu juízo, este tipo de orientação deve ser ensinado na escola. A finalidade é evitar o sofrimento de inúmeros pais e de mães que têm filhos como vítimas de cyberbullying e de outros tipos de assédios e de crimes virtuais”, argumenta.

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